Projeto de Lei de autoria do
Poder Executivo Municipal instituiu o imposto isentando apenas os órgãos públicos
e os imóveis da zona rural.
Por: Redação com Canapi Agora
Passou despercebido pela
população de Canapi a aprovação de um Projeto de Lei de nº 184 de 18 de
Dezembro de 2018 que instituiu a CIP – Contribuição da Iluminação Pública a
qual entrou em vigor na data da sua publicação, mas que, porém, só veio a
produzir efeitos legais 90 dias depois.
Tomando como exemplo a conta de
um consumidor de classe RESIDENCIAL (em anexo) que em Março de 2019 antes da
aprovação da referida lei chegou a pagar R$: 39,83 de Contribuição da
Iluminação Pública (CIP) correspondente ao consumo de 461 kWh ao custo de R$:
0,08 centavos por kWh consumido, no mês seguinte (Abril) quando a lei começou a
surti efeito, essa mesma cobrança passou para R$: 66,65 por 449 kWh praticamente
dobrando o valor do kWh relativo à CIP que passou de R$: 0,08 para R$: 0,14
centavos. Nove meses depois, a contribuição da iluminação pública em Canapi
continua bastante elevada, assim como a conta de energia como um todo que
também sofreu aumentos consideráveis após o processo de privatização da Eletrobras.
E não é somente o valor elevado
pago de contribuição da iluminação pública nas contas de energia dos
canapienses que chamam atenção na aprovação do Projeto de Lei que instituiu a
cobrança. Isso porque, o Projeto de autoria do Poder Executivo Municipal aprovado
pela Câmara Municipal de Vereadores não se trata de uma reformulação da lei que
já cobrava dos consumidores canapienses a “famigerada” contribuição da iluminação
pública, mas sim a Lei que instituiu a cobrança como se ela não existisse.
Vale salientar que em média, o
município de Canapi vem arrecadando R$: 50 mil reais em contribuição da
iluminação pública todos os meses conforme dados do Portal da Transparência.