ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 09/2020
ESTABELECE
NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE PROFESSORES/MONITORES
A
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas
atribuições legais, atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição
Federal e na Lei Municipal nº 56/2015, art. 37, § 1º, destinado à contratação de pessoal, em caráter temporário,
para suprir as carências existentes, torna público, para conhecimento dos
interessados, que estão abertas as inscrições para seleção de candidatos ao
preenchimento de vagas para professor/monitor de acordo as normas estabelecidas
neste edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1
O processo seletivo será regido por este Edital, sendo executado, desenvolvido
e organizado pela Secretaria Municipal de Educação de Inhapi - AL;
1.2
Este processo seletivo visa o preenchimento de vagas para professor/monitor,
por tempo determinado de 02 (dois) anos, com atuação em salas de aula da
Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de
ensino deste município;
1.3. O edital será afixado e tornado público na
Secretaria Municipal de Educação – SEMED e na imprensa local.
1.4
Informações adicionais podem ser obtidas de segunda a sexta-feira das 8h às
17h, na sede da Secretaria Municipal de Educação.
1.5
O (a)
candidato (a) não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das
referidas instruções.
1.6 O processo seletivo não assegura ao candidato direto e imediato à
contratação temporária na função de Cuidador de Aluno com Deficiência.
1.7 O Processo Seletivo Simplificado será realizado por meio de prova
objetiva, conforme
estabelecido no anexo II deste
edital de
caráter classificatório e eliminatório.
1.8 Será excluído o candidato que obtiver pontuação inferior a 60 (sessenta)
pontos.
2. DOS REQUISITOS
MÍNIMOS PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1 Para estar apto à
inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os seguintes
requisitos:
I.
Ser
brasileiro (a) ou naturalizado (a);
II.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III.
Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
IV.
Cumprir
com os requisitos especificados para o cargo;
V.
Apresentar
os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
VI.
Disponibilidade
mínima de 08hrs/semanais nos turnos matutino e vespertino;
VII.
Não
possuir vínculo efetivo com o setor público;
2.2 DAS INSCRIÇÕES
2.2.1. A
inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será
efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413
– Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
2.2.2
A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do
Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o
município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se
forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem
como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
2.2.3 Não será cobrado qualquer valor a título de inscrição;
2.2.4 Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou
por outro meio que não seja o estipulado no subitem 2.2.1 deste Edital;
2.2.5 As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este
instrumento tiver registro em cartório e o procurador estiver devidamente
identificado e documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
2.2.6 O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a),
neste processo seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita
inscrição cuja documentação esteja incompleta.
2.2.7 Documentação comprobatória para o cargo,
apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição
preenchida, conforme especificado a seguir:
·
RG
(frente e verso);
·
CPF;
·
Título de
eleitor;
·
Comprovante
de endereço;
·
Cópia da
CTPS;
·
Certidão
de nascimentos ou casamento;
·
Reservista,
para os candidatos do sexo masculino;
·
Certidão
de quitação com a justiça eleitoral;
·
Uma foto
3X4;
·
Comprovação
de escolaridade nível médio (Normal ou Magistério) ou nível superior em
licenciatura (completo ou tendo cursado, no mínimo, 75% da licenciatura), caso
possua;
3. DA CARGA HORÁRIA
3.1
A carga horaria mínima é de 08 horas semanais e será distribuída no ato da
contratação do monitor que for selecionado;
4. DA REMUNERAÇÃO
4.1
A remuneração será de R$ 18,00 (dezoito reais) por hora/aula, baseando-se no
piso salarial do magistério;
4.2
A percepção de remuneração, que trata o item 4.1, será calculado por hora
trabalhada em sala de aula.
5. DAS VAGAS
5.1
O número de vagas está definido no anexo
I deste edital;
5.2
Esgotadas as 20 (vinte) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação
por parte da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato
do cadastro de reserva para atender tal necessidade.
6. Perfil para integrar a equipe
6.1
Ser responsável, pontual, criativo, comunicativo, claro e objetivo.
6.2
Ter habilidade em sintetizar, contextualizar e ilustrar os conteúdos ao
cotidiano.
6.3
Ter domínio do conteúdo a ser lecionado, manter a disciplina em sala de aula,
planejar e preparar aulas de fácil entendimento, almejar o crescimento e
aperfeiçoamento próprio e favorecer um aprendizado de qualidade ao
público-alvo.
6.4
Funções do monitor:
ü O monitor irá ministrar aulas das disciplinas: Arte, Educação Física e Língua
Inglesa em turmas (que podem ser Educação Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino
Fundamental ou multisseriadas), durante o momento de planejamento do (a)
professor (a) titular da turma.
ü Substituir
professores em caso de necessidade;
ü Participar do
planejamento mensal e de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os detalhes sobre as turmas em que
o monitor irá lecionar e carga horária, serão definidos no momento da
contratação.
7. DA VALIDADE
7.1
Este Processo Seletivo terá validade de 02 (dois) anos de efetivo exercício, a
contar da data do contrato.
7.2
Não existindo demanda o contrato poderá ser destituído a qualquer tempo,
atendendo o Princípio de Interesse da Administração Pública;
8. DO PROCESSO
SELETIVO
8.1
Candidato será avaliado:
a)
Por Prova Objetiva, conforme
estabelecido no anexo II deste
edital;
8.2
Cronograma de atividades conforme estabelecido no anexo III deste edital;
8.3
A Prova Objetiva será realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa
Senhora do Rosário ás 8 horas com duração de 3 horas.
8.4
A divulgação dos selecionados será afixada em mural público na Secretaria
Municipal de Educação.
8.5.
A lotação acontecerá conforme ordem de classificação bem como a necessidade das
unidades escolares.
9. DO CRITÉRIO DE
DESEMPATE
9.1
Serão considerados, para desempate, os seguintes critérios:
a)
Maior pontuação em Conhecimentos Específicos;
b)
Maior idade
10 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas neste edital;
10.2
- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413–
Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
10.3
- É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
10.4
- A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois)
anos de efetivo exercício;
10.5
– Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº
09/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em
conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
11 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
11.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação
de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar
deixar de frequentar a escola.
Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
ANEXO I
DO CARGO, TIPO DE
ATUAÇÃO, LOCAL DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
Cargo
|
Área de atuação
|
Local de atuação
|
Vagas
|
Professor/monitor
|
*Educação
infantil (Pré Escola e Creche)
*Ensino
Fundamental I (1º ao 5º ano)
|
Onde
houver carência na rede municipal de ensino, podendo ser na zona rural ou
urbana
|
20
|
ANEXO II
DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
DISCIPLINA
|
TOTAL DE
QUESTÕES
|
PESO DA QUESTÃO
|
TOTAL DE PONTOS
|
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
Conhecimentos Específicos
Conhecimentos específicos
|
14
|
4
|
56
|
Alfabetização e
letramento. Desenvolvimento psicomotor. Desenvolvimento do raciocínio lógico
matemático. Métodos de tomada de decisão. Fundamentos do Ensino Fundamental.
Atendimento às crianças com necessidades educacionais especiais. Alternativas
pedagógicas para o Ensino Fundamental. Psicologia do desenvolvimento e
aprendizagem. Políticas para a infância durante o Ensino Fundamental.
Avaliação da aprendizagem. Qualidade no Ensino Fundamental. Principais
autores em educação de crianças. Tecnologia e educação. Parâmetros
curriculares nacionais. Nova BNCC. Constituição da República Federativa do
Brasil de 1988. Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994 (Código de Ética).
Boas práticas no atendimento ao cidadão. Conhecimentos sobre as normas, leis
e atribuições inerentes ao cargo. Ética profissional. Aspectos psicológicos
da educação. Avaliação da aprendizagem. Conhecimentos pedagógicos. Currículo:
conceitos e princípios. Didática geral e prática de ensino. Educação à
distância (EAD). Educação sexual. Gestão escolar. Lei Nº 8.069, DE 13 DE
JULHO DE 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Lei nº 9.394, de 20 de
dezembro de 1996 (estabelece as diretrizes e bases da educação nacional).
Plano Nacional de Educação (PNE). Principais autores em pedagogia, educação e
ensino.
|
Língua Portuguesa
|
8
|
3
|
24
|
Acentuação e crase. Coesão
e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e
nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.
|
Matemática
|
8
|
2,5
|
20
|
Área e perímetro
(quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração.
Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de
estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos
e medidas.
|
TOTAL
|
30
|
------
|
100
|
------
|
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTOS
|
DATAS
PREVISTAS
|
Inscrições
|
06 a 08/01/2020
|
Prova objetiva
|
13/01/2020
|
Gabarito
|
14/01/2020
|
Resultado final
|
15/01/2020
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2019
ESTABELECE
NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE Cuidador de
aluno com DEFICIÊNCIA.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais,
atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, destinado
à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências
existentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão
abertas as inscrições para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para
Cuidador de alunos com deficiência de acordo as normas estabelecidas neste
edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1 O presente processo
trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo
de Cuidador de Aluno com Deficiência, para atuação nas escolas públicas
municipais de Inhapi –AL.
1.2 Os candidatos que se
inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as
necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3 O Processo Seletivo terá vigência de 02
(dois) anos e possui como objetivo atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, prevendo contratar Cuidadores para alunos com
Deficiência, para atuar nas escolas de educação pública municipal, nos termos
da legislação federal e no presente edital.
1.4 É de responsabilidade do candidato o
acompanhamento desde processo seletivo.
1.5 O processo seletivo não assegura ao
candidato direto e imediato à contratação temporária na função de Cuidador de
Aluno com Deficiência.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado será
realizado por meio de prova objetiva, conforme estabelecido no anexo I deste edital de caráter classificatório e eliminatório.
1.7 A Prova Objetiva será
realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa Senhora do Rosário ás 8
horas, com duração de 3 horas.
1.8 Será excluído o candidato que obtiver
pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1- Cargo: Cuidador
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando
para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas) satisfeitas,
fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de forma
autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da
escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar
nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na
constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças
de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre
quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser
observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo
até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente
escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de aquecer
(quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal, acompanhar
para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de vestuário e/ou
fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral, salvo nas
hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de acordo com a
regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar os equipamentos e
utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e higiene, bem como
realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos previstos para a
ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem necessárias para a
realização das atividades cotidianas da pessoa com deficiência durante a
permanência na escola.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS,
NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM
EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Cuidador
VAGAS: 10 (dez)
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
40 (quarenta) horas semanais.
TURNO: Conforme necessidade, conveniência e funcionamento
da instituição escolar que necessita de cuidador.
REMUNERAÇÃO: R$ 515,50 (quinhentos e quinze
reais e cinquenta centavos) - meio salário mínimo vigente – 20H
R$
1.031,00 (mil, trinta e um reais) – salário mínimo vigente – 40H.
REQUISITOS
BÁSICOS:
a)
No
mínimo Ensino Médio completo;
b) Certificado de participação em cursos,
palestras, oficinas, congressos e conferências com carga horária mínima de 16h
estabelecidos do anexo III deste
edital;
c)
Disponibilidade
para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
2.2.2.
– Esgotadas
as 10 (dez) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da
Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do
cadastro de reserva para atender tal necessidade.
ATIVIDADES BÁSICAS:
1-
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora
dela;
2-
Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
3-
Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4-
Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
5-
Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
6-
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais
profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
7-
Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo
de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
8-
Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas
necessidades;
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para investidura no cargo:
I.
Ser
brasileiro (a) ou naturalizado (a);
II.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III.
Ter idade
mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
IV.
Possuir
a escolaridade mínima e certificado exigidos para a vaga, quando da
contratação;
V.
Apresentar
os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
VI.
Não
possuir vínculo efetivo com o setor público.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1
- A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será
efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413
– Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
4.2
- A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do
Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município
do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se
forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem
como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de
inscrição;
4.4
- Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou por outro meio
que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
4.5
- As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver
registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e
documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
4.6
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.7
– O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo
seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja
documentação esteja incompleta.
4.8
- Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
4.9 Documentação comprobatória para o cargo,
apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição
preenchida, conforme especificado a seguir:
·
RG
(frente e verso);
·
CPF;
·
Título de
eleitor;
·
Comprovante
de endereço;
·
Cópia da
CTPS;
·
Certidão
de nascimento ou casamento;
·
Reservista,
para os candidatos do sexo masculino;
·
Certidão
de quitação com a justiça eleitoral;
·
Uma foto
3X4;
·
Certificado
de conclusão de Ensino Médio;
·
Certificados
de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com
carga horária mínima de 16H e atendendo ao anexo III.
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1
- Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na prova considerar-se-á
para efeito de desempate, o candidato:
a) Com
pontuação
em Conhecimentos Específicos;
b) Com
maior número de horas em cursos/capacitações;
c) Com
maior idade.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1
- A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de
classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública
Municipal.
6.2 - São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento
de Pessoal;
7 – DO RESULTADO:
7.1
– O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas neste edital;
8.2
- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413–
Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
8.3
- É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
8.4
- A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois)
anos de efetivo exercício;
8.5
– Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº
10/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em
conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação
de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar
deixar de frequentar a escola.
Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
ANEXO I
DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA OBJETIVA
DISCIPLINA
|
TOTAL DE
QUESTÕES
|
PESO DA QUESTÃO
|
TOTAL DE PONTOS
|
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
Conhecimentos Específicos
C
|
14
|
4
|
56
|
Ø
A ética do cuidado;
Ø
Caracterização e peculiaridades no
desenvolvimento do alunado com necessidade especial (público alvo da Educação
Especial);
Ø
Atendimento ao aluno com necessidades
especiais (público alvo da Educação Especial) no processo de inclusão
escolar;
Ø
Acessibilidade no espaço escolar;
Ø
Atividades de vida diária;
Ø
Ajudas técnicas e tecnologias assistivas no
atendimento escolar ao aluno com deficiência;
Ø Princípios
da funcionalidade no contexto escolar;
|
Língua Portuguesa
|
8
|
3
|
24
|
Acentuação e crase. Coesão
e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e
nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.
|
Matemática
|
8
|
2,5
|
20
|
Área e perímetro
(quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração.
Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de
estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos
e medidas.
|
TOTAL
|
30
|
------
|
100
|
------
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA/PERÍODO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
06 a 08/01/2020
|
Inscrição na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
|
13/01/2020
|
Prova
Objetiva
|
14/01/2020
|
Gabarito
|
15/01/2020
|
Resultado
Final
|
ANEXO III
Certificados
NAS SEGUINTES ÁREAS:
Atraso na Aquisição e Desenvolvimento na
Linguagem
|
Auditivo
|
Autismo
|
Baixa Visão
|
Dislexia
|
Distúrbio: (Atividade e da Atenção, Desafiador de
Oposição)
|
Encefalopatia: (Crônica, Crônica não Progressiva)
|
Paralisia Cerebral
|
Retardo: Mental Leve, Mental Moderado, Mental
Severo.
|
Síndrome de Down
|
T D A H
|
Transtorno: (
Somatoformes, Hipercinético de conduta,
Hipercinético de conduta não
socializado, Personalidade com
Instabilidade Emocional, Conduta não Especificada, Mental, com déficit Motor e Cognitivo, Esquizofrênico).
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL
DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 11/2019
ESTABELECE
NORMAS PARA RECRUTAMENTO, SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO, EM REGIME DE DESIGNAÇÃO
TEMPORÁRIA, PARA O CARGO DE iNTÉRPRETE
DE lIBRAS.
A SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – SEMED DE INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais,
atendendo ao que dispõe no art. 37, inc. IX da Constituição Federal, destinado
à contratação de pessoal, em caráter temporário, para suprir as carências
existentes, torna público, para conhecimento dos interessados, que estão
abertas as inscrições para seleção de candidatos ao preenchimento de vagas para
Intérprete de Libras de acordo as normas estabelecidas neste edital.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1 O presente processo
trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo
de Intérprete de Libras, para atuação nas escolas públicas municipais de Inhapi
–AL.
1.2 Os candidatos que se
inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as
necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3 O Processo Seletivo terá vigência de 02
(dois) anos e possui como objetivo atender as necessidades temporárias de
excepcional interesse público, prevendo contratar Intérprete de Libras, para atuar nas escolas de educação
pública municipal, nos termos da legislação federal e no presente edital.
1.4 É de responsabilidade do candidato o
acompanhamento desde processo seletivo.
1.5 O processo seletivo não assegura ao
candidato direto e imediato à contratação temporária na função de Intérprete de Libras.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado será
realizado por meio de prova objetiva, conforme estabelecido no anexo I deste edital de caráter classificatório e eliminatório.
1.7 A Prova Objetiva será
realizada no dia 13 de janeiro de 2020, na Escola Nossa Senhora do Rosário ás 8
horas, com duração de 3 horas.
1.8 Será excluído o candidato que obtiver
pontuação inferior a 60 (sessenta) pontos.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
DO CARGO
2.1. São atribuições do Cargo:
a. Traduzir e Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais
e para a Língua Portuguesa e vice versa, nas atividades didático-pedagógicas e
culturais desenvolvidas na instituição no ensino e viabilizar o acesso aos
conteúdos curriculares; e a acessibilidade comunicacional de estudantes surdos
e ou deficientes auditivos;
b. Atuar no apoio à acessibilidade ao estudante surdo ou
deficiente auditivo aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino
em sala de aula, e em todo o processo de ensino ofertado pela instituição, além
de assessorar nas repartições (setores) que necessitam de seu trabalho
especializado facilitando o acesso do estudante surdo e ou deficiente
auditivo.;
c. Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber
interpretar/traduzir;
d. Zelar postura pela conduta adequada aos ambientes que
frequentar;
e. Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes e pelo respeito à cultura surda.
f. Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva
em sala de aula.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS,
NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM
EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Intérprete de Libras
VAGAS: 02 (duas)
CARGA HORÁRIA: 30 (trinta) horas semanais
TURNO: Conforme necessidade, conveniência e
funcionamento da instituição escolar que necessita do intérprete.
REMUNERAÇÃO: R$ 1.031,00 (mil, trinta e um
reais) – salário mínimo vigente.
REQUISITOS
BÁSICOS:
a)
No
mínimo Ensino Médio completo;
b) Certificado de participação em cursos,
palestras, oficinas, congressos e conferências com carga horária mínima de 40h;
c)
Disponibilidade
para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
ATIVIDADES BÁSICAS:
1-
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora
dela;
2-
Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
3-
Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4-
Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
5-
Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
6-
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais
profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
7-
Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo
de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
8-
Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas
necessidades.
9 -
Traduzir/interpretar Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea ou
consecutiva em todas as atividades didático-pedagógica, intermediando a
comunicação entre surdos e ouvintes.
2.2.2.
– Esgotadas
as 02 (duas) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte da
Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato do
cadastro de reserva para atender tal necessidade.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos básicos para investidura no cargo:
I.
Ser
brasileiro (a) ou naturalizado (a);
II.
Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
III.
Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
IV.
Possuir
a escolaridade mínima e certificado exigidos para a vaga, quando da
contratação;
V.
Apresentar
os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
VI.
Não
possuir vínculo efetivo com o setor público.
4- DA INSCRIÇÃO
4.1
- A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será
efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413
– Monte Castelo, no período de 06 a 08 de janeiro de 2020, das 8h às 16h;
4.2
- A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do
Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o
município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se
forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem
como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de
inscrição;
4.4
- Não será aceito qualquer documento via e-mail e/ou por outro meio
que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
4.5
- As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver
registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e
documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
4.6
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.7
– O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo
seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja
documentação esteja incompleta.
4.8
- Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
4.9 Documentação comprobatória para o cargo,
apresentando suas respectivas fotocópias, juntamente com a ficha de inscrição preenchida,
conforme especificado a seguir:
·
RG
(frente e verso);
·
CPF;
·
Título de
eleitor;
·
Comprovante
de endereço;
·
Cópia da
CTPS;
·
Certidão
de nascimento ou casamento;
·
Reservista,
para os candidatos do sexo masculino;
·
Certidão
de quitação com a justiça eleitoral;
·
Uma foto
3X4;
·
Certificado
de conclusão de Ensino Médio;
·
Certificados
de participação em cursos, palestras, oficinas, congressos e conferência com
carga horária mínima de 40H.
5- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1
- Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na prova considerar-se-á
para efeito de desempate, o candidato:
a) Com
pontuação
em Conhecimentos Específicos;
b) Com
maior número de horas em cursos/capacitações;
c) Com
maior idade.
6- DA CONTRATAÇÃO
6.1
- A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de
classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública
Municipal.
6.2 - São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento
de Pessoal;
7 – DO RESULTADO:
7.1
– O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;
8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas neste edital;
8.2
- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413–
Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
8.3
- É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
8.4
- A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 02 (dois)
anos de efetivo exercício;
8.5
– Os casos omissos e duvidosos referente ao Processo de Seleção Simplificada nº
11/2019, serão resolvidos pela Gestão da Secretaria de Educação, em
conformidade com parecer jurídico da Procuradoria Municipal.
10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação
de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar
deixar de frequentar a escola.
Inhapi – AL, 13 de dezembro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
ANEXO I
DO CONTEÚDO E COMPOSIÇÃO DA PROVA
OBJETIVA
DISCIPLINA
|
TOTAL DE
QUESTÕES
|
PESO DA QUESTÃO
|
TOTAL DE PONTOS
|
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
|
Conhecimentos Específicos
C
|
14
|
4
|
56
|
Ø Interpretação
e tradução de línguas de sinais
Ø Linguística
das línguas de sinais
Ø Educação
de Surdos
Acessibilidade/Inclusão
|
Língua Portuguesa
|
8
|
3
|
24
|
Acentuação e crase. Coesão
e coerência. Compreensão e interpretação de textos. Concordância verbal e
nominal. Morfologia, sintaxe e ortografia. Pontuação.
|
Matemática
|
8
|
2,5
|
20
|
Área e perímetro
(quadrado, retângulo e triângulo). Divisão, multiplicação, soma e subtração.
Fração e porcentagem. Juros simples e compostos. Média e noções de
estatística. Raiz quadrada. Regra de três. Volume, comprimento, massa, pesos
e medidas.
|
TOTAL
|
30
|
------
|
100
|
------
|
ANEXO II
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
DATA/PERÍODO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
06 a 08/01/2020
|
Inscrição na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
|
13/01/2020
|
Prova
Objetiva
|
14/01/2020
|
Gabarito
|
16/01/2020
|
Resultado
Final
|