22/04/2020

Por imposição e em cumprimento à Lei do FUNDEB Prefeitura de Canapi suspende temporariamente contratos da Educação.


A PREFEITURA RESPONDE:

Existem medidas que não são simpáticas, mas precisam ser tomadas pela gestão, desde que não venham a ferir a legalidade e sejam postas em prática em momentos difíceis como é o caso da Pandemia Coronavírus.

O art. 22 da Lei nº11.494/2007 (LEI DO FUNDEB) estabelece em seu art. 22 que 60% dos recursos do referido fundo serão utilizados para manutenção exclusivamente de profissionais de magistério da educação básica em efetivo exercício. Em Parágrafo único, para os fins do disposto no caput deste artigo, considera-se “efetivo exercício: atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, temporária ou estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo descaracterizado  por  eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica existente”. Portanto, com a suspensão das aulas provocada pelos Decretos do Governo do Estado, o Município foi obrigado a suspender as aulas da rede pública municipal, de tal sorte que não há possibilidade, nesse período de suspensão, de manter contratados para a função de magistério, vez que não estarão em efetivo exercício do magistério. Além disso, o art. 71, inciso VI da Lei nº 9.394.96 estabelece:
Art. 71. Não constituirão despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino aquelas realizadas com “pessoal docente e demais trabalhadores da educação, quando em desvio de função ou em atividade alheia à manutenção e desenvolvimento do ensino”. Dessa forma, o Município sequer pode readaptar ou redirecionar os professores e o pessoal do apoio para outras funções, pois não poderá pagá-los com recursos do FUNDEB, tendo em vista que o artigo citado exige a vinculação com a educação básica. Diante da suspensão das aulas, o quadro de profissionais efetivos é suficiente para atender as demandas que existem, tais como limpeza, planejamento, etc.

É bom que fique claro que, caso o gestor descumpra tais determinações, poderá responder por crime contra a administração pública, ser processado por improbidade administrativa, ser afastado do cargo, ficar inelegível e terá que devolver todos os recursos gastos.

Diante desta situação inesperada e que vem afetando diariamente o país, o Prefeito Vinicius Lima antecipou as férias da Educação no município com posterior adequação ao Calendário Letivo, e permitiu que o mês de março e os dias trabalhados em abril até a data do Decreto fossem pagos aos contratados que tiveram seus contratos suspensos, com o objetivo de amenizar o prejuízo financeiro destas pessoas. 

Além disso, o Prefeito também já determinou que a sua equipe jurídica estudasse os meios de garantir o retorno mais breve possível de todos os contratados. É uma questão de tempo e de acontecer a tão esperada reação à situação de Pandemia para que tudo volte ao normal. 


Por: Ascom