Magistrada ainda estabeleceu multa de R$: 05 mil reais por dia de descumprimento. Decisão atende a um recurso do corpo jurídico do Sinteal. Confira na íntegra!
Por: Redação\Marcio Martins
O SINTEAL - Sindicato dos Trabalhadores da Educação de Alagoas através do seu corpo jurídico na pessoa do Advogado Gerd Gomes informou a imprensa local no início da noite desta quinta-feira (29), que a Desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ\AL), a mesma que atendeu a um pedido da Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia pelo encerramento da Greve da Educação Municipal, decidiu pelo restabelecimento imediato dos valores descontados dos salários dos servidores da educação pela Prefeitura referente aos meses de Agosto e Setembro do corrente ano, atendendo a um recurso do próprio Sinteal que alegou que o corte no pagamento dos servidores causou enormes dificuldades, inclusive de subsistência por parte destes profissionais.
Ainda na decisão, a Desembargadora relatora, também determinou a anulação das faltas e que o pagamento seja feito em folha suplementar sob pena de multa de R$: 05 mil reais por dia em caso de descumprimento. Elisabeth Carvalho também pontuou que apesar de ter decidido pela ilegalidade da greve, esta ocorreu forma liminar, ainda pendente de decisão de mérito, e onde não consta decisão de cortes de salários, mas apenas determina o retorno dos trabalhadores, “Além do que, por se tratar de verbas alimentares, estas destinam-se à própria subsistência dos profissionais e suas famílias, sendo essenciais. Nesse passo, tendo havido comunicação nos autos a respeito do fim da greve, os cortes e descontos salariais mostram-se indevidos, devendo ser atendido o pleito do Sindicato requerente”, fez constar a desembargadora em sua decisão.
CONFIRA NA ÍNTEGRA A DECISÃO!