Os professores da Rede Municipal de Ensino de Inhapi terão o que
comemorar neste ano de 2013. Isto é apenas o começo da valorização do profissional da educação do nosso Município”, disse o Secretário de
Educação Moab Damasceno.
Por: Redação com Sec. de Educação
A pedido do Poder Executivo Municipal a Câmara de Vereadores de Inhapi, na manhã desta
terça-feira (02/12/13) aprovou o projeto de lei, que concede novo
reajuste de 7% sobre os valores dos vencimentos dos profissionais do
magistério da Secretaria Municipal de Educação a ser implantado neste
mês de dezembro.
O projeto foi levado à votação na Câmara dos Vereadores e aprovado com
unanimidade pelos representantes do Poder Legislativo de Inhapi.
Além de contemplar esse novo reajuste, já que foi dado um aumento de 8%
referente a maio, totalizando 15% de aumento salarial em 2013, esse
Projeto de Lei cuida do disciplinamento do pagamento de possível sobra
na conta dos 60%, que serve como forma de Rateio para os profissionais
do magistério, incluindo-se, dentre esses, aqueles que estiverem em
efetivo exercício no ano em curso, mesmo que a partir de contrato por
tempo determinado, conforme art. 3º
Art. 3º. Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a conceder ABONO ESPECIAL (RATEIO), ao final de cada exercício financeiro, aos servidores do Quadro Efetivo de Profissionais do magistério da educação (docentes, profissionais que oferecem suporte direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica) da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como aos empregados públicos contratados que estejam em efetivo exercício no Ensino Básico da rede pública municipal, de acordo com o que estabelece o art. 22 da Lei 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização de Magistério – FUNDEB, Preconizado pela Emenda Constitucional n° 53 de 28 de dezembro de 2006. “
Art. 3º. Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo AUTORIZADO a conceder ABONO ESPECIAL (RATEIO), ao final de cada exercício financeiro, aos servidores do Quadro Efetivo de Profissionais do magistério da educação (docentes, profissionais que oferecem suporte direto ao exercício da docência: direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional e coordenação pedagógica) da Rede Pública Municipal de Ensino, bem como aos empregados públicos contratados que estejam em efetivo exercício no Ensino Básico da rede pública municipal, de acordo com o que estabelece o art. 22 da Lei 11.494/2007, de 20 de junho de 2007, sempre que o dispêndio com vencimento, gratificações e encargos sociais, não atingirem a aplicação mínima obrigatória de 60% (sessenta por cento) dos recursos destinados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Básico e de Valorização de Magistério – FUNDEB, Preconizado pela Emenda Constitucional n° 53 de 28 de dezembro de 2006. “