O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não
jurisdicional, encarregados pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos
direitos de crianças e adolescentes, definido em Lei Federal nº8.069/90.
Com os impactos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). O
Brasil vive uma crise sanitária e social que vem se agravando a cada dia. A
pandemia explicitou a situação de inúmeras famílias, crianças e adolescentes
vivendo em situação de pobreza ou abaixo da linha da pobreza, o que denuncia a
fragilidade/precariedade das políticas públicas e abre um enorme flanco para
aumento das mais diferentes formas de violências.
Os membros dos Conselhos Tutelares de Alagoas pede a INCLUSÃO DOS CONSELHEIROS TUTELARES COMO
GRUPO PRIORITÁRIO DE VACINAÇÃO CONTRA A COVID-19 por se tratar de
profissionais que estão presentes em todo o território municipal, estadual e
nacional e que atuam diretamente com o público em geral (crianças,
adolescentes, jovens, pessoas idosas, pessoas com deficiências, em fim com a
família) e todo o sistema de garantias de direitos humanos promovendo a
execução de suas decisões e requisitando os serviçospúblicos nas áreas de
saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança pública
conforme artigo nº136. Inciso III, alínea “a” da lei federal nº8.069/90,
Sendogrupo de risco de contaminação da Covid-19, reafirmamos, em virtude do
estágio atual da pandemia no país, a urgência da inclusão imediata da
categoriano Plano de Vacinação com objetivo de assim continuarmos assegurando e
promovendo o direito de atendimento das crianças e adolescentes,além de reduzir
o risco à saúde dos profissionais e do público que são atendidos pelo órgão
CONSELHO TUTELAR. Ressaltamos ainda,atuação no atendimento de denúncias
compreende visitas a escolas, residências, abrigos institucionais e entidades de
acolhimento (casas de passagens, abrigos,) entidades de recuperação de entorpecentes,
de atendimento socioeducativo, a IML, a hospitais, unidades de emergências, a
maternidades, a delegacias...
Aproveitamos o mesmo
para informar dados da Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos (ONDH) Disque
100 de 2019, apontam que, das mais de 80.000 denúncias de violações de direitos
de crianças e adolescentes, 52% ocorreram na casa da vítima, e que 69% das
violações são continuadas, isto é, acontecem diariamente. Portanto, ao longo da
pandemia, muitas crianças e adolescentes foram mantidos em casa com aqueles que
violam seus direitos, muitos deles, sofrendo violência contínua. Segundo a
Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Sistema de
Informação para Infância e Adolescência (SIPIA) registrou 151.335 atendimentos
em 2020, número expressivo e que demonstra o compromisso dos Conselheiros
Tutelares com a proteção dos direitos das crianças e adolescentes.
Ressaltamos a recomendação do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, através da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente datada em 01/03/2021, oficio nº936/2021/GAB.SNDCA/MMFDH, tendo em vista a grande relevância do trabalho desenvolvido pelos Conselhos Tutelares no sentido de zelar pela proteção e promoção dos direitos das crianças e adolescentes brasileiros, solicitamos a inclusão dos mesmos no grupo prioritário para imunização em seu município, garantindo, dessa maneira, sua segurança no trabalho e a comunidade do atendimento realizado por esse importante órgão.
ALAGOAS,28 DE ABRIL DE 2021.
FÓRUM
ESTADUAL ASSOCIADO DE CONSELHEIROS E EX CONSELHEIROS TUTELARES DE ALAGOAS
FÓRUM
COLEGIADO NACIONAL DE CONSELHEIROS TUTELARES/ALAGOAS
MARIA JAILDA MORAIS DOS SANTOS
Presidenta do FEACECTAL e representante FCNCT/AL