PL amplia para todos os servidores
públicos a proibição do desconto sindical em folha de pagamento seja para qual
for o sindicato, ainda que haja o consentimento dos servidores. SINDSCAN emite
nota de repúdio.
Por: Redação / Nota: SINDSCAN
E a sede de perseguir politicamente os servidores públicos municipais efetivos, ativos e inativos filiados ao SINDSCAN parece não ter limites ao prefeito Vinícius Lima e seus vereadores aliados. Meses depois da aprovação de um projeto de lei que revogou a contribuição sindical em folha de pagamento dos servidores da educação, nesta terça-feira (13), a Câmara Municipal de Vereadores aprovou um novo projeto de lei novamente de autoria do Prefeito Vinícius Lima, desta vez, revogando de forma generalizada e para todos os sindicatos o desconto sindical consignado ao revogar a alínea "c" do art.221 do Regime Jurídico Único dos servidores públicos municipais em vigor desde 2005.
O novo projeto de lei foi recebido com indignação pela diretoria do SINDSCAN, principal sindicato de servidores públicos do município, que emitiu a seguinte nota de repúdio a aprovação do projeto:
NOTA DE REPÚDIO
Cordiais saudações a todos os servidores e servidoras filiados ao nosso SINDSCAN!
Venho por meio desta, informar que mais uma vez a Prefeitura Municipal de Canapi insiste em perseguir o SINDSCAN e consequente todas as categorias de servidores públicos por ele representadas.
Como se já não bastasse a aprovação do Projeto de Lei de autoria do Prefeito Vinícius Lima pela Câmara de Vereadores que retirou da folha de pagamento a contribuição sindical dos servidores da educação com a revogação da alínea "c" do art.54 do novo PCR. Nesta terça-feira (13), mais uma vez o prefeito Vinícius Lima enviou um novo Projeto Lei (Documento em anexo) para a Câmara Municipal de Vereadores, só que desta vez, revogando de forma generalizada a proibição do desconto sindical em folha de pagamento ao abolir a alínea "c" do art.221 do Estatuto do servidor/Regime Jurídico Único em vigor desde 2005. E para NÃO surpresa de todos, mais um projeto contra os direitos dos servidores públicos foi aprovado pelos vereadores.
Acreditamos que essa nova lei aprovada pela Câmara, é mais uma retaliação as ações do SINDSCAN contra os desmandos e a falta de transparência da atual gestão para com os direitos dos servidores, bem como uma resposta a ação judicial que tramita no Fórum da Comarca de Mata Grande contra a revogação do desconto sindical aprovado pela Câmara em Novembro/2020.
Portanto, ao tempo em que comunicamos que todas as medidas judiciais cabíveis já estão sendo tomadas para restabelecer o desconto sindical em folha como sempre foi independentemente de qual fosse o gestor municipal, pedimos encarecidamente a compreensão de todos os servidores filiados no tocante a manutenção de suas mensalidades em dia seja via transferência bancária ou pagamento direto na sede, afinal de contas, sem recursos o sindicato pode fechar as portas, conforme "sonha" a atual gestão municipal ao promover a retirada do desconto de modo a inviabilizar a atividade sindical em defesa dos direitos de todos os servidores públicos de Canapi, decorrente de uma implacável perseguição política cujos fatos comprobatórios constam nos autos da ação judicial em tramitação na justiça.
Por fim, desta vez nos dirigindo exclusivamente aos professores efetivos ativos e inativos que integram o nosso corpo de filiados, pedimos encarecidamente que não nos abandone, que mantenham suas mensalidades em dia, principalmente neste momento no qual iniciamos a tomada de todas as medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo desbloqueio dos R$: 7 milhões de reais em PRECATÓRIOS DO FUNDEF cujo 60% é exclusivo para pagamento dos professores conforme decidido em definitivo pelo Congresso Nacional.
Sem mas, para o momento, renovo votos de elevada estima, consideração e apreço.
"Quem não luta pelos seus direitos, não é digno deles" (Rui Barbosa)
Seguiremos na luta...
Att; Uilo Paulino e Diretoria
Canapi/AL, 16 de Abril de 2021