28/12/2022

[EXCLUSIVO!] Promotor diz que Prefeitura de Inajá pratica velha política do “Pão e do Circo”, que não honrou salários dos funcionários, mas “num passe de mágica” mostrou-se capacitada para contratação de bandas de forró.

Crédito: Reprodução\Montagem\Google Imagens

Redação do site Central do Sertão revela detalhes da decisão judicial que determinou o cancelamento da Festa de Emancipação Política de Inajá\PE.

Por: Redação\Marcio Martins 

Realmente deu o que falar o cancelamento da Festa de Emancipação Política do Município de Inajá no sertão do Estado de Pernambuco que no próximo dia 02 de Janeiro de 2023, completa 74 anos, e que para comemorar mais essa data festiva, o Prefeito Marcelo de Alberto e equipe já haviam anunciado uma grande festa com a contratação dos cantores Luan Forró Estilizado; Henry Freitas e Jadson Araújo (prata da casa). 

Acontece que, o anúncio do cancelamento do evento pegou tomo mundo de surpresa, haja vista que partiu do cumprimento de uma decisão judicial conforme informou a própria gestão municipal em sua página no Instagram através do seguinte comunicado: 

Nota-se que apesar do comunicado, a Prefeitura Municipal de Inajá optou por não esclarecer os motivos que levaram a justiça a determinar a suspensão da festa, fato que acabou levantando inúmeros questionamentos e boatos na cidade, mas principalmente nas redes sociais e grupos de whatsapp da região, entre eles, o de que o motivo seria a falta de pagamento de um grupo de servidores municipais contratados que estariam sem receber a pelo menos 03 (três) meses, informação que até a presente data, não havia sido confirmada pelo Prefeito e sua equipe. 

Primando sempre pelo bom Jornalismo e apuração dos fatos, nossa equipe de redação teve acesso à íntegra da decisão judicial e o que antes era apenas boatos, acabou se confirmando, ou seja, a Festa de Emancipação do 74º Aniversário do Município de Inajá\PE, realmente foi cancelada por irresponsabilidade da gestão municipal que não honrou com o pagamento de salário dos motoristas do transporte escolar, merendeiras, zeladoras e demais prestadores de serviço da educação municipal, conforme demonstrado pelo Promotor Caíque Cavalcante Magalhães na AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA INIBITÓRIA ANTECIPADA E ASTREINTE PESSOAL. 

“A administração municipal revela não ter a capacidade financeira de honrar com os salários de suas merendeiras e faxineiras e com o pagamento dos motoristas contratados do transporte escolar, mas, num passe de mágica, mostra-se capacitada para contratação de bandas de forró”, diz trecho da ação movida pelo representante do Ministério Público. 


Neste contexto, o Promotor Caíque Cavalcante, cita uma rápida consulta feita a ferramenta “Tome Conta” do Tribunal de Contas de Pernambuco, onde pode constatar os valores dos shows dos cantores Luan e Henry Freitas, algo em torno de R$: 80.000,00 (oitenta mil reais), cada, tendo como parâmetro suas últimas apresentações em outras cidades do estado. 

“O que se vê na prática é aquela velha política do “pão e do circo” , que entrega aos cidadãos um lazer esporádico e momentâneo, em detrimento de condições estruturantes que convergiriam para formação de cidadão socialmente emancipados e em condições dignas de vida”, afirma o eminente promotor. 

DECISÃO JUDICIAL 

Em deferimento a ACP protocolada pelo Ministério Público, o Juiz de Direito da Comarca da Vara Única da Comarca de Inajá, determinou (conforme parte da decisão anexada ao mandato de citação e intimação, dado recebimento pela Prefeitura no último dia 23\12\2022), a SUSPENSÃO DOS SHOWS ARTÍSTICOS CONTRATADOS PELO MUNICIPIO DE INAJÁ\PE, DEVENDO IGUALMENTE ABSTER-SE DE EFETUAR OUTROS GASTOS COM RECURSOS PÚBLICOS NO REFERIDO EVENTO, até ulterior deliberação, fixando multa no valor de R$: 50.000,00 (Cinquenta mil reais), a ser paga pelo Prefeito Municipal para cada ato de descumprimento da decisão judicial. O magistrado ainda determinou a autorização do uso da força policial, o corte de energia elétrica, a remoção de pessoas ou coisas, quando necessárias ao cumprimento da determinação judicial, devendo para tanto, ser oficiado aos Comandos das Polícias Civil e Militar atuantes no município. Por fim, ainda determinou a devolução imediata do valor integral aos cofres municipais em caso do município já ter realizado algum pagamento relacionado ao evento. 

PREFEITURA RECORRE\ JUIZ MANTEM DECISÃO 

A Prefeitura Municipal de Inajá através do Escritório Jurídico Olegário & Teixeira Advocacia recorreu da decisão pedindo ao magistrado para reconsiderar a decisão de cancelamento da festa, que mantivesse hígida a escolha política e legítima do Chefe do Poder Executivo, de contratar atrações artísticas para a Festa de Emancipação Política de Inajá, uma vez que ausentes os requisitos para a concessão da medida postulada pelo MPE\PE, sob pena de grave violação à ordem e à economia pública, nos termos do art. 4º, da Lei nº 8.437\92. E que se abstenha de aplicar multa pessoal ao Sr. Prefeito Municipal de Inajá, nos termos de uma jurisprudência do STJ. 


A resposta do Juiz foi imediata, mantendo a decisão inalterada, sob a alegação de que o município não acostou aos autos nenhum argumento novo e\ou documentos comprobatórios de pagamento\regularização dos débitos de modo a ensejar a mudança de entendimento do magistrado.