Decisão é uma vitória do grupo político do ex-prefeito Leonardo Martins. Confira o resumo dos fatos narrados pelo advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto no mandato de segurança deferido pela justiça.
Por: Redação
O Juiz de Direito da Vara única da Comarca de Inajá expediu na manhã desta sexta-feira (23), uma intimação de ato judicial endereçada ao Presidente da Câmara Municipal de Vereadores, o Sr. Miqueias Thiago de Vasconcellos Carvalho, comunicando-o do deferimento a medida liminar para SUSPENDER A DECISÃO DA CÂMARA DOS VEREADORES QUE ANULOU A ELEIÇÃO QUE ELEGEU A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE INAJÁ\PE PARA O BIÊNIO 2023\2024, BEM COMO OS DEMAIS ATOS DAÍ DECORRENTES, DEVENDO O IMPETRADO TOMAR AS PROVIDÊNCIAS NECESSÁRIAS PARA SUSPENDER OS ATOS PREPARATÓRIOS PARA UMA NOVA ELEIÇÃO, até decisão final deste processo.
DOS FATOS
Com o objetivo esclarecer passo a passo aos nossos leitores como se deu toda a polêmica em torno da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Inajá\PE, nossa equipe de redação teve acesso à íntegra do Mandato de Segurança impetrado pelo Advogado Joaquim Cordeiro Feitosa Neto, que na condição de representante dos vereadores impetrantes, fez o seguinte relato dos fatos posteriormente deferido pela justiça:
“Trata-se de Mandado de Segurança em face do Requerimento aprovado pela Câmara Municipal de Inajá, no qual se anulou a eleição que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá para o biênio 2023/204, acatando proposição do Vereador JERFFERSON MAURÍCIO FRANÇA LACERDA, candidato derrotado no pleito ao cargo de vice-presidente, que invocando a aplicação da súmula 473 do Supremo Tribunal Federal, requer a anulação do pleito que elegeu a mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá para o biênio 2023/2024 - chapa composta pelos vereadores MANOEL EDVALCIDO DOS SANTOS, presidente; FLAUZENTINO FLORO LIMA, vice-presidente e MANOEL GALDINO CAVALCANTE, secretário, alegando que não fora respeitada a votação em ordem alfabética, pois o presidente da atual mesa diretora teria votado por último quando deveria ser o penúltimo, razão pela qual teria supostamente comprometido o resultado. No Requerimento apresentado, a motivação para sua aprovação seria uma suposta inobservância da regra esculpida no artigo 21, § 4º do Regimento Interno, o que teria maculado de nulidade absoluta o processo de escolha que elegeu a chapa eleita. Como se observa das provas carreadas aos autos, notadamente a cópia da ata da Sessão Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2021 onde se deu a eleição que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá, a maioria absoluta do colegiado que compõe o Câmara Municipal de Inajá escolheu a chapa composta pelos vereadores MANOEL EDVALCIDO DOS SANTOS, presidente; FLAUZENTINO FLORO LIMA, vice-presidente e MANOEL GALDINO CAVALCANTE, secretário, tendo a chapa eleita obtido seis (06) votos, enquanto que a chapa a qual fazia parte o denunciante que busca anular o pleito e que era composta pelos vereadores JOSÉ VIEIRA LIMA, presidente; JERFFERSON MAURÍCIO FRANÇA LACERDA, vice-presidente e ARMANDO TIMÓTEO CAVALCANTE NETO, secretário, obteve apenas cinco (05) votos. Destaque-se, que todos os onze (11) vereadores estavam presentes naquela Sessão que elegeu a nova mesa diretora e exerceram seu direito ao voto, constando inclusive na ata que a chamada para votação de seu em ordem alfabética, o que mostra que todo o procedimento se deu em estrita observância das regras previstas no Regimento Interno. O Vereador JERFERSON MAURÍCIO FRANÇA LACERDA apresentou o Requerimento pedindo de anulação da eleição que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá, mas não trouxe no bojo da sua peça os motivos que acreditava serem ilegais, ou seja, que teria comprometido diretamente o resultado do certame, limitando-se a argumenta durante a Sessão Ordinária realizada no dia 30 de novembro de 2022, que supostamente o presidente teria votado por último naquele certame quando deveria em seu entendimento ser o último a votar. Surpreendendo a todos, e agindo ao arrepio do Regimento Interno, o presidente atual da casa legislativa municipal de forma arbitrária acatou o requerimento apresentado e se utilizando dos argumentos jurídicos trazidos pelo requerente entendeu que aquele seria causa de nulidade absoluta, fundamentando sua decisão no poder de auto-tutela da administração pública tipificada na súmula 473 do STF, como se advogado fosse do interessado na anulação. Aliás, durante toda Sessão Ordinária que deliberou sobre o Requerimento que anulou a eleição que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá não se falou na motivação que pudesse justificar a anulação, mas, somente em atender o pleito dos vereadores que votaram na chapa derrotada. A proposição em discussão foi formulada pelo candidato derrotado ao cargo de vice-presidente e colheu em plenário apenas os mesmos cinco (05) votos obtidos na eleição, isso contabilizando o voto do requerente, tendo o atual presidente da Casa Legislativa, deflagrado todo o procedimento em uma única sessão e sem que os demais vereadores tivessem conhecimento da matéria que ali seria votada. O que causa espanto, e que é no mínimo estranho, é que a matéria foi incluída em pauta sem a antecedência mínima de 48h e ao ser apresentada já consta o parecer da comissão de legislação, justiça e redação de leis que é composta por três vereadores, sendo que apenas dois vereadores assinam o parecer sendo que esses votaram na chapa derrotada na eleição que elegeu a mesa diretora para o biênio 2023/2024 e o único que votou na chapa eleita foi avisado do requerimento que visava à anulação apenas horas antes da sessão ordinária do dia 30 de novembro de 2022. Acontece que, os mesmos cinco (05) vereadores derrotados no pleito que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá decidiram aprovar o requerimento anulando aquela eleição, sob o fundamento de que não se observou a chamada em ordem alfabética, mas não viram nenhum erro em votar um matéria cujo outros cinco (05) vereadores não tiveram conhecimento prévio, tenso já sido apresentado com parecer da comissão de legislação, justiça e redação de leis, sem que nunca tenha sido antes distribuído para aquela comissão em plenário, a atual direção da mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá agiu de forma açodada e buscando fins sabidamente indevidos. Desse modo, o Requerimento do Vereador JERFFERSON MAURÍCIO FRANÇA LACERDA que recebeu parecer pelo seu prosseguimento da comissão de legislação, justiça e redação de leis inclusive com apresentação de Decreto Legislativo para anular a eleição que elegeu a nova mesa diretora da Câmara Municipal de Inajá para o biênio 2023/2024, sob o argumento de que teria sido violado à chamada para votação em ordem alfabética, logo deve ser rechaçado, conforme demonstramos até aqui. Por fim, a votação afrontou a coisa julgada administrativa e sua natureza de irretratabilidade e apresenta nítidos indícios de desvio de finalidade, como restará explicito a seguir”. Em síntese os fatos.
Vale destacar que com
o recesso da Justiça que terá início neste sábado (24\12), e estando a posse da
nova mesa diretora agendada para daqui a 09 (nove) dias, mais precisamente no
próximo dia 1º de Janeiro de 2023, os vereadores oposicionista já comemoram a
garantia da cerimônia de posse. Quem também comemora é o ex-prefeito Leonardo
Martins, principal adversário político do atual prefeito Marcelo de Alberto.
Com a decisão que manteve os vereadores de oposição no Poder do Legislativo
Municipal, o ex-gestor passa “em tese” a ter o comando da Câmara Municipal de
Vereadores uma vez que os integrantes da nova mesa diretora fazem parte do seu
grupo político.