O direito à moradia digna emerge da proclamação da dignidade da pessoa humana como fundamento da República do Brasil (artigo 1º, III), da inserção da moradia entre as necessidades básicas da pessoa humana a serem atendidas pelo salário mínimo (artigo 7º, IV), da competência comum da União, Estados, Distrito Federal, e Municípios para promover programas de construção de moradias e melhorias das condições habitacionais (artigo 23, IX) – previsão esta que vem ao lado daquelas atinentes à garantia do direito à saúde e à educação -, da enunciação de que a casa é asilo inviolável do indivíduo (artigo 5º, XI), da competência da União para instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação (artigo 21, XX), entre outros. Assim está definido na nossa Constituição Federal o direito a moradia, e, que, portanto, qualquer ação política governamental de habitação não é favor, mas sim uma obrigação do Poder Público em render esforços para construção de casas para quem não tem casa.
Seguindo essa obrigatoriedade, a Prefeitura Municipal de Delmiro Gouveia no alto sertão de Alagoas, destinou na LOA – Lei Orçamentária Anual para 2022 a importância de R$: 2.000.000,00 (Dois milhões de reais) para a Construção e/ou reforma de unidades habitacionais, mas que acabou ficando apenas no papel.
O que
diz a Prefeitura
Em contanto com a Assessoria de Comunicação da
Prefeitura Municipal, em resumo, o Projeto de habitação não saiu do papel,
porque o recurso previsto na LOA\2022 viria de um convênio que por motivos não revelados, não foi
efetivado. No mas, disse que, por se tratar de questões orçamentárias, a pessoa mais
indicada para comentar o assunto seria o Procurador do Município, mas, que, porém, o mesmo se encontra de licença médica.
Importante!
Vale salientar que, os valores orçados para este e ou aquele programa, projetos ou
serviços durante a elaboração da LOA mesmo após sua aprovação, não significa
que a gestão municipal obrigatoriamente terá que utilizar somente para com o
que foi orçado, uma vez que pode os recursos podem ser remanejados, desde que
atendam todos os procedimentos legais, é claro! Por fim, nossa equipe de redação
ainda tentou contato com a Secretária de Assistência Social do município que pediu para agendarmos uma entrevista no início do próximo ano, dada a correria da entrega de cestas básicas por toda cidade e zona rural neste final de ano.