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Promotor determinou o prazo de 10 dias úteis para que a gestão municipal preste os devidos esclarecimentos. Secretário de Educação afirma que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente e que somente se pronunciará após a oficialização da abertura do inquérito.
Por: Redação/Marcio Martins
O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) através da através do Promotor de Justiça Rômulo de Souto Crasto Leite instaurou nesta quinta-feira (06) um Inquérito Civil de nº 06.2021.00000167-7 para apurar supostas contratações de servidores pela Prefeitura de Água Branca em detrimento dos aprovados no concurso público municipal, determinando o prazo de 10 (dez) dias úteis para que a Prefeitura Municipal de Água Branca forneça as seguintes informações: Documentos com relação nominal de todos os comissionados, bem como dos demais contratados, a título de precário, como temporários, terceirizados, constando, em especial os seguintes dados: nome, matrícula, data de admissão, cargo, natureza do cargo (comissionado, temporário, terceirizado, etc), setor e remuneração, bem como que o município apresente o cronograma das próximas nomeações, se houver.
No pedido o MP/AL informa que a abertura do inquérito atendeu as representações formuladas por vários candidatos aprovados no certame público vigente, realizado pelo município de Água Branca em 2019, os quais relatam que estariam ocorrendo contratações de funcionários temporários para funções de caráter definitivo, além da existência de cargos vagos, em detrimento dos aprovados no concurso, os quais aguardam nomeação.
Procurado pelo Jornalista Marcio Martins para comentar o assunto, o Secretário Municipal de Educação Odir Siqueira afirmou que a prefeitura ainda não foi notificada oficialmente e que somente se pronunciará após a oficialização da abertura do inquérito.
Vale salientar, que conforme expresso no referido inquérito, o descumprimento do pedido formulado pelo eminente Promotor de Justiça por eventual omissão de informações ou declaração falsa com o fim de alterar a verdade dos fatos constitui crime de Falsidade Ideológica Qualificada, tipificado no art. 299, parágrafo único, do Código Penal, bem como Ato de Improbidade Administrativa, previsto no art. 11, caput. da Lei nº 8.429/92.