SINDSCAN e SSPMMG protocolarão já na próxima semana, requerimentos às Prefeituras de Canapi e Mata Grande respectivamente, solicitando o afastamento imediato das servidoras gestantes em cumprimento da Lei Federal nº 14.151 sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro na última quarta-feira (12).
Por: Redação com Ascom/SSPMMG e SINDSCAN
A diretoria dos Sindicatos dos Servidores Públicos de Mata Grande e de Canapi comemoraram a aprovação da Lei Federal nº 14.151 sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro na última quarta-feira (12) que garante a gestante o afastamento do trabalho presencial na pandemia sem prejuízo de sua remuneração, ficando a disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância.
Respaldados em lei e feita à devida fundamentação legal, o SINDSCAN e SSPMMG protocolarão já na próxima semana, requerimentos às Prefeituras de Canapi e Mata Grande respectivamente, solicitando o afastamento imediato das servidoras gestantes em cumprimento da Lei Federal em vigor desde a data de sua publicação.