20/11/2022

[VITÓRIA DA ACESSIBILIDADE] Câmara de Vereadores de Delmiro Gouveia irá instalar elevador após Ação Civil Pública impetrada pela ADEFIDEG há 05 anos.

 

Aviso de cotação foi publicado na Edição nº 1922 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na última quarta-feira (16). Medida atende decisão judicial transitada em julgado em Abril de 2021. 

Por: Redação\Marcio Martins 

Após inúmeras idas e vindas e muita enrolação envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo em simplesmente fazer cumprir, entre outras leis, tal como, o estatuto da pessoa com deficiência, a própria Lei Municipal de Acessibilidade de nº 003\2009 aprovada pelos próprios vereadores e sancionada pelo prefeito da época, a Câmara Municipal de Delmiro Gouveia finalmente deu início, de fato, ao cumprimento de sentença decorrente da Ação Civil Pública impetrada pela ADEFIDEG – Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia ainda no mês de Setembro do ano de 2017 reivindicando entre outras demandas, a construção de um elevador para que toda população que possua algum tipo de deficiência tenha acesso integral ao Poder Legislativo, haja vista que o plenário do parlamento municipal fica localizado no piso superior do prédio da Câmara.  

De acordo com os autos do processo, o qual o Jornalista Marcio Martins teve acesso, a primeira audiência judicial para discutir a demanda, ocorreu no dia 06 de Março de 2018, quando o Poder Legislativo a época representado pelo seu presidente o Ver. Ezequiel Costa manifestou concordância com o pedido da parte autora da ação, se dispondo a manter diálogo institucional com o representante do município a fim de encontrar solução administrativa e financeira para adequação do prédio da Câmara. Deste modo a parte autora concordou com a suspensão do processo por 30 dias, de modo a aguardar o desfecho do diálogo mantido entre a Câmara de Vereadores e o município de Delmiro Gouveia. 

Acontece que, 07 (sete) meses depois, no dia 16 de Outubro, a Câmara de Vereadores protocola uma petição em que afirma não possuir orçamento e nem disponibilidade financeira, bem como não possuía engenheiro, arquiteto e pedreiro em seu quadro de servidores, o que impossibilitaria o início das obras, devendo a obrigatoriedade recair sobre o município de Delmiro Gouveia.  

Em resposta ao presidente da Câmara, a Prefeitura se manifestou 05 (cinco) meses depois através do Procurador da Fazenda Pública, em 01\04\2019, afirmando ter recebido com grandioso estranhamento a alegação de falta de disponibilidade financeira da Câmara para com o cumprimento da demanda, uma vez que em uma rápida pesquisa no site de transparência da Ilustre Câmara do Município de Delmiro Gouveia, encontrara a publicação que faz referência ao Processo administrativo n.º 0118-001/2018, objeto da licitação modalidade Convite nº 02/2018, cujo objeto seria a Contratação de empresa para reforma e pintura da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia – AL, datada de 05 de Fevereiro de 2018. Apresentando ainda informações quando a disponibilidade financeira, incluindo programa de trabalho e elemento de despesa, da seguinte forma: Poder: 1 – Poder Legislativo Órgão: 0100 – Câmara Municipal Funcional Programático: 01.031.0011.1001 – Construção, Reforma e/ou ampliação do prédio do poder legislativo. Elemento de Despesas: 449051000000 – 001000000 – Obras e Instalações. Bem como a apresentação de valores, da ordem de R$ 23.637,35 (Vinte e três mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cincocentavos). “Ora Excelentíssimo Julgador, fica o seguinte questionamento: Como em um período de um mês, após a publicação de uma Licitação tipo convite, com o intuito de reforma e pintura, publicada pela própria Câmara de Vereadores, alega não ter orçamento, nem disponibilidade financeira, nem quadro de funcionários capaz de executar a adequação a acessibilidade do seu prédio, mas é capaz de licitar serviços da mesma natureza?”, questionou o Subprocurador Geral do município, o Sr. Paulo Vitor Fernandes Bezerra, que finalizou sua manifestação pedindo que fosse mantida a obrigatoriedade do Poder Legislativo para com a adequação do prédio da Câmara sendo descabida qualquer transferência de responsabilidade para o Poder Executivo Municipal. 

Frente ao impasse entre os poderes executivo e legislativo, e a manifestação favorável do Ministério Público pela implantação das condições de acessibilidade no prédio da Câmara pelo município, coube ao Juiz Allysson Jorge Lira de Amorim julgar procedente o pedido, em decisão proferida no dia 08 de Dezembro de 2020 e transitada em julgado no dia, sem interposição de recurso no dia 05 de Abril de 2021. 

Apesar do transito em julgado do processo e dos vários pedidos de multa por atraso no comprimento da sentença condenatória, bem como dos incontáveis pedidos de suspensão para execução, somente na última quarta-feira (16), ou seja, 01 (um) ano e 07 (sete) meses depois, o Poder Legislativo Municipal finalmente deu início ao processo de contratação para implantação do elevador no prédio da Câmara com a publicação do aviso de cotação na Edição nº 1922 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas. 

O custo do projeto básico para implantação do elevador de uso restrito, tipo hidráulico, disponível no Portal da Transparência da Câmara, está estimado em R$: 108.040,82 (Cento e oito mil, quarenta reais e oitenta e dois centavos) a ser pago pelo Município, afinal de contas, mesmo os recursos destinados ao Poder Legislativo fazem parte do Orçamento Municipal.