Aviso de cotação foi publicado na Edição nº 1922 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas na última quarta-feira (16). Medida atende decisão judicial transitada em julgado em Abril de 2021.
Por: Redação\Marcio Martins
Após inúmeras idas e vindas e muita enrolação envolvendo os Poderes Legislativo e Executivo em simplesmente fazer cumprir, entre outras leis, tal como, o estatuto da pessoa com deficiência, a própria Lei Municipal de Acessibilidade de nº 003\2009 aprovada pelos próprios vereadores e sancionada pelo prefeito da época, a Câmara Municipal de Delmiro Gouveia finalmente deu início, de fato, ao cumprimento de sentença decorrente da Ação Civil Pública impetrada pela ADEFIDEG – Associação dos Deficientes Físicos de Delmiro Gouveia ainda no mês de Setembro do ano de 2017 reivindicando entre outras demandas, a construção de um elevador para que toda população que possua algum tipo de deficiência tenha acesso integral ao Poder Legislativo, haja vista que o plenário do parlamento municipal fica localizado no piso superior do prédio da Câmara.
De acordo com os autos do processo, o qual o Jornalista Marcio Martins teve acesso, a primeira audiência judicial para discutir a demanda, ocorreu no dia 06 de Março de 2018, quando o Poder Legislativo a época representado pelo seu presidente o Ver. Ezequiel Costa manifestou concordância com o pedido da parte autora da ação, se dispondo a manter diálogo institucional com o representante do município a fim de encontrar solução administrativa e financeira para adequação do prédio da Câmara. Deste modo a parte autora concordou com a suspensão do processo por 30 dias, de modo a aguardar o desfecho do diálogo mantido entre a Câmara de Vereadores e o município de Delmiro Gouveia.
Acontece que, 07 (sete) meses depois, no dia 16 de Outubro, a Câmara de Vereadores protocola uma petição em que afirma não possuir orçamento e nem disponibilidade financeira, bem como não possuía engenheiro, arquiteto e pedreiro em seu quadro de servidores, o que impossibilitaria o início das obras, devendo a obrigatoriedade recair sobre o município de Delmiro Gouveia.
Em resposta ao presidente da Câmara, a Prefeitura se manifestou 05 (cinco) meses depois através do Procurador da Fazenda Pública, em 01\04\2019, afirmando ter recebido com grandioso estranhamento a alegação de falta de disponibilidade financeira da Câmara para com o cumprimento da demanda, uma vez que em uma rápida pesquisa no site de transparência da Ilustre Câmara do Município de Delmiro Gouveia, encontrara a publicação que faz referência ao Processo administrativo n.º 0118-001/2018, objeto da licitação modalidade Convite nº 02/2018, cujo objeto seria a Contratação de empresa para reforma e pintura da Câmara Municipal de Delmiro Gouveia – AL, datada de 05 de Fevereiro de 2018. Apresentando ainda informações quando a disponibilidade financeira, incluindo programa de trabalho e elemento de despesa, da seguinte forma: Poder: 1 – Poder Legislativo Órgão: 0100 – Câmara Municipal Funcional Programático: 01.031.0011.1001 – Construção, Reforma e/ou ampliação do prédio do poder legislativo. Elemento de Despesas: 449051000000 – 001000000 – Obras e Instalações. Bem como a apresentação de valores, da ordem de R$ 23.637,35 (Vinte e três mil seiscentos e trinta e sete reais e trinta e cincocentavos). “Ora Excelentíssimo Julgador, fica o seguinte questionamento: Como em um período de um mês, após a publicação de uma Licitação tipo convite, com o intuito de reforma e pintura, publicada pela própria Câmara de Vereadores, alega não ter orçamento, nem disponibilidade financeira, nem quadro de funcionários capaz de executar a adequação a acessibilidade do seu prédio, mas é capaz de licitar serviços da mesma natureza?”, questionou o Subprocurador Geral do município, o Sr. Paulo Vitor Fernandes Bezerra, que finalizou sua manifestação pedindo que fosse mantida a obrigatoriedade do Poder Legislativo para com a adequação do prédio da Câmara sendo descabida qualquer transferência de responsabilidade para o Poder Executivo Municipal.
Frente ao impasse entre os poderes executivo e legislativo, e a manifestação favorável do Ministério Público pela implantação das condições de acessibilidade no prédio da Câmara pelo município, coube ao Juiz Allysson Jorge Lira de Amorim julgar procedente o pedido, em decisão proferida no dia 08 de Dezembro de 2020 e transitada em julgado no dia, sem interposição de recurso no dia 05 de Abril de 2021.
Apesar do transito em julgado do processo e dos vários pedidos de multa por atraso no comprimento da sentença condenatória, bem como dos incontáveis pedidos de suspensão para execução, somente na última quarta-feira (16), ou seja, 01 (um) ano e 07 (sete) meses depois, o Poder Legislativo Municipal finalmente deu início ao processo de contratação para implantação do elevador no prédio da Câmara com a publicação do aviso de cotação na Edição nº 1922 do Diário Oficial dos Municípios do Estado de Alagoas.