08/11/2022

[EXCLUSIVO!] Ex-prefeito de Canapi é condenado ao pagamento de R$: 10 mil reais por danos morais cometido contra sindicalista.


 Processo foi movido durante as eleições de 2020, quando sem provas, Zé Hermes, acusou o adversário político do seu filho nas eleições daquele ano, o então Presidente do STTR, Madson Paulino, de dar um calote de R$: 05 milhões de reais nos agricultores do município. 

Por: Redação\Marcio Martins 

O ex-prefeito de Canapi no alto sertão de Alagoas, José Hermes de Lima, popular “Zé Hermes” condenado na famosa Operação Gabirú por desvios de recursos da merenda escolar, sofreu nova condenação na Justiça nesta segunda-feira (07) por decisão do Juiz de Direito da Comarca de Mata Grande Thiago Augusto Lopes de Morais nos Autos do Processo nº 0700496-90.2020.8.02.0022, desta vez, AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS em favor do ex-presidente do STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canapi, Madson Paulino de Oliveira Brandão, que, em 2020, durante as eleições municipais quando disputada pela segunda vez consecutiva o cargo de Prefeito contra o filho do ex-prefeito, o atual prefeito Vinicius Lima, à época candidato a reeleição, foi acusado sem provas pelo pai do gestor, de dar um calote de R$: 05 milhões de reais nos agricultores do município, explorando sua imagem de forma negativa através de um vídeo publicado nas redes sociais em plena campanha eleitoral, posteriormente vencida pelo atual prefeito. 


Um mês após o resultado das eleições, em Novembro de 2020, Madson Paulino ingressou com uma ação judicial por suposto Dano Moral cometido pelo ex-gestor, até que no dia 06 de Janeiro deste corrente ano (2022), a Justiça determinou a data da Audiência de Conciliação para o dia 15\03, a qual o ex-prefeito não compareceu. Todavia, o processo seguiu adiante, até que nesta segunda-feira (07\11), saiu à decisão condenando o ex-prefeito Zé Hermes ao pagamento de R$: 10 mil reais com juros e correção monetária ao sindicalista Madson Paulino a título de danos morais, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios. 

Em sua decisão, o Juiz Thiago Augusto Lopes de Morais Vinicius fez questão de salientar que ainda que autor e réu sejam adversários políticos, a liberdade de crítica, sobretudo no período eleitoral, não pode servir de salvaguarda para a disseminação de ofensas à imagem de uma das partes, especialmente através da imputação da prática de crimes sem qualquer respaldo fático, à míngua de provas que supedaneassem a exortação pública. E que qualquer indivíduo, ao expor fatos e publicar opiniões, deve ter o cuidado de não cometer abusos, tais como emitir afirmações de caráter injurioso ou inverídicas que venham a ofender a honra ou macular a imagem das pessoas; no caso em tela, os comentários realizados pelo demandado extrapolaram o bom senso crítico e desvirtuaram a imagem do autor de forma intencional. Diante de tais considerações, verifico que restou demonstrada a conduta ilícita do réu, na medida em que abusou do seu direito à expressão e à livre manifestação, configurando excesso e causando danos e prejuízos à imagem do autor”, escreveu o magistrado. A decisão cabe recurso.

 

Confira a íntegra da decisão obtida com exclusividade pela nossa equipe de redação!