
Brasília - A Justiça proibiu que as operadoras de telefonia móvel estabeleçam prazo de validade para créditos pré-pagos em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), após recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra sentença da 5ª Vara Federal do Pará que manteve a validade dos créditos de celulares pré-pagos. A decisão deve ser cumprida em todo o território nacional, sob pena de multa diária no valor de R$ 50 mil, mas ainda cabe recurso.
Para o
relator do processo, desembargador federal Souza Prudente, o
estabelecimento de prazos de validade para os créditos pré-pagos de
celular configura-se um confisco antecipado dos valores pagos pelo
serviço público de telefonia, que é devido aos consumidores. “Afigura-se
manifesta a abusividade da limitação temporal em destaque, posto que,
além de afrontar os princípios da isonomia e da não discriminação entre
os usuários do serviço público de telefonia, inserido no Artigo 3º,
Inciso 3º, da Lei nº. 9.472/97, na medida em que impõe ao usuário de
menor poder aquisitivo discriminação injustificada e tratamento não
isonômico em relação aos demais usuários desses serviços públicos de
telefonia”.
O magistrado
declarou nulas as cláusulas contratuais e as normas da Anatel que
estipulem a perda dos créditos adquiridos após o prazo de validade ou
que condicionem a continuidade do serviço à aquisição de novos créditos.
Souza Prudente proibiu, ainda, que as operadoras Vivo, Oi, Amazônia
Celular e TIM subtraiam créditos ou imponham prazos de validade para sua
utilização. As empresas também terão que reativar, no prazo de 30 dias,
o serviço dos usuários interrompido em razão da expiração dos créditos e
restituir a exata quantia em saldo existente à época da suspensão.
A Agência
Nacional de Telecomunicações (Anatel), estabeleceu, por meio de
resolução, que os créditos podem estar sujeitos a prazo de validade,
devendo a prestadora oferecer, no mínimo, créditos com validade de 90 a
180 dias. No caso de inserção de novos créditos antes do prazo previsto
para rescisão do contrato, os créditos não utilizados e com prazo de
validade expirado serão revalidados pelo mesmo prazo dos novos créditos
adquiridos. No recurso, o MPF apontou que a expiração dos créditos são
"afronta ao direito de propriedade e caracterização de enriquecimento
ilícito por parte das operadoras" e considerou que as "cláusulas
contratuais são abusivas", porque desequilibram a relação entre o
consumidor e as operadoras que fornecem os serviços.
Fonte:Luciona Nascimento,Agencia Brasil