Denúncias foram expostas nas
redes sociais por um candidato a conselheiro e por uma suplente de vereador do município.
Por: Redação
Crédito: Ilustração/Montagem CS
O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, composto por 05 membros, encarregado
pela sociedade por um mandado de 04 anos, zelar pelo cumprimento dos direitos
da criança e do adolescente, definidos pelo ECA- Estatuto da Criança e do
Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). Cabe aos conselheiros tutelares a missão
de De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar
atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem
violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta,
omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O
Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do
adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade,
orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência
obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em
serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da
família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico,
psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre
outros.
Bem; essa é
apenas parte da obrigação funcional e social que um conselheiro tutelar deve
fazer cumprir uma vez eleito para tal. Contudo, um dos requisitos primordiais
além de ter idade superior a 21 anos e residir no município pelo qual pretende
se candidatar, o candidato a conselheiro precisa ter reconhecida IDONEIDADE
MORAL, e ai é onde está o grande problema envolvendo alguns candidatos a
conselheiro tutelar por todo o país, em especial no município de Mata Grande no
alto sertão alagoano, onde segundo denúncias postadas nas redes sociais
estariam “comprando votos” através de alguns políticos que estariam por trás de
alguns candidatos usados como uma espécie de “medidor de votos” para as eleições
2020. Ai fica a pergunta: Que IDONEIDADE MORAL tem esse tipo de candidato a conselheiro
tutelar?
“Fico
observando a incapacidade de certos políticos ao comprar votos para o Conselho
Tutelar, sinceramente uma vergonha, peça como faço e apoio “fulano” e tem “beltrana” candidatos que podem fazer a
diferença assim como os demais que conheço e gosto, todos tem capacidade, agora
é uma vergonha até numa eleição dessas tem o famoso jeito brasileiro e a
corrupção, avalia teu candidato, esses dias chamei a atenção do meu, disse a maneira
certa de trabalhar, a “beltrana” foi excelente seu discurso, é uma pessoa
centrada e especial, quanto aos outros são bacanas por isso desejo boa sorte a
todos” – Escreveu uma suplente de vereador do município
de Mata Grande em sua página oficial no Facebook.
“Hoje
eu estou muito triste com o despreparo de alguns colegas que almejam alcançar
uma das vagas de conselheiro tutelar em nosso município. Pois ao invés de
conquistar o voto da população mostrando sua capacidade de buscar os direitos
de nossas crianças e adolescentes estão usando a compra de votos. E o pior
difamando a minha imagem para conseguir votos. Muito feio para quem quer
defender direitos de alguém. Se não respeita o direito dos outros” –
Desabafou um dos candidatos a conselheiro por Mata Grande.
Vale destacar que as regras
eleitorais que tipificam a compra de votos como crime eleitoral também se
aplica as eleições para conselheiro tutelar, podendo o acusado em caso de
devida comprovação, sujeito a pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem
ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor
que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para
outra pessoa (artigo 299 do Código
Eleitoral (Lei
nº 4.737/1965).
As denúncias são recentes, o
que leva a crê que ainda são desconhecidas do Ministério Público. Vale lembrar,
que nos municípios de Major Isidoro e Jaramataia, a promotoria determinou a abstenção dos políticos após uma denuncia onde
mostrava que candidatos ao cargo de Conselho Tutelar estavam buscando apoio de
parlamentares municipais incluindo pedido de votos para os candidatos.
De acordo com o promotor que
atende o caso é de suma importância que os gestores se mantenham afastados de
qualquer tipo de propaganda que venham favorecer algum candidato ao cargo do
Conselho, ainda que seja por meio das redes sociais ou qualquer outra mídia
publicitária.
“Sendo proibido, outrossim, o pedido de votos, relacionados a campanha
eleitoral do Conselho Tutelar, a eventuais servidores
efetivos/contratados/comissionados etc, tanto da Câmara de Vereadores,
Prefeitura-Municipal, Autarquias Municipais e demais órgãos, sob pena de adoção
das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis”, destaca
o promotor em trecho da portaria.
Ainda de acordo com a
publicação do promotor, o não cumprimento das recomendações acarretará a
medidas judiciais dentro da lei.
As eleições unificadas para Conselheiro
Tutelar ocorrem no próximo domingo dia 06 de Outubro em todos os municípios do
país. Para participar do processo de escolha, o eleitor deve levar o título e
ou um documento oficial com foto, comparecendo ao mesmo local de votação
constante no seu título de eleitor.