29/09/2019

Políticos e candidatos a conselheiro tutelar são acusados de “comprar votos” em Mata Grande.


Denúncias foram expostas nas redes sociais por um candidato a conselheiro e por uma suplente de vereador do município.

Por: Redação
Crédito: Ilustração/Montagem CS

O Conselho Tutelar é um órgão autônomo, permanente e não jurisdicional, composto por 05 membros, encarregado pela sociedade por um mandado de 04 anos, zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos pelo ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90). Cabe aos conselheiros tutelares a missão de De acordo com o artigo 136 do ECA, são atribuições do Conselho Tutelar atender as crianças e adolescentes nas hipóteses em que seus direitos forem violados, seja por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável, ou em caso de ato infracional. O Conselho Tutelar pode aplicar medidas como encaminhamento da criança ou do adolescente aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade, orientação, apoio e acompanhamento temporários, matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, inclusão em serviços e programas oficiais ou comunitários de proteção, apoio e promoção da família, da criança e do adolescente e requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico, em regime hospitalar ou ambulatorial, entre outros.
Bem; essa é apenas parte da obrigação funcional e social que um conselheiro tutelar deve fazer cumprir uma vez eleito para tal. Contudo, um dos requisitos primordiais além de ter idade superior a 21 anos e residir no município pelo qual pretende se candidatar, o candidato a conselheiro precisa ter reconhecida IDONEIDADE MORAL, e ai é onde está o grande problema envolvendo alguns candidatos a conselheiro tutelar por todo o país, em especial no município de Mata Grande no alto sertão alagoano, onde segundo denúncias postadas nas redes sociais estariam “comprando votos” através de alguns políticos que estariam por trás de alguns candidatos usados como uma espécie de “medidor de votos” para as eleições 2020. Ai fica a pergunta: Que IDONEIDADE MORAL tem esse tipo de candidato a conselheiro tutelar?
Fico observando a incapacidade de certos políticos ao comprar votos para o Conselho Tutelar, sinceramente uma vergonha, peça como faço e apoio fulano” e tem “beltrana” candidatos que podem fazer a diferença assim como os demais que conheço e gosto, todos tem capacidade, agora é uma vergonha até numa eleição dessas tem o famoso jeito brasileiro e a corrupção, avalia teu candidato, esses dias chamei a atenção do meu, disse a maneira certa de trabalhar, a “beltrana” foi excelente seu discurso, é uma pessoa centrada e especial, quanto aos outros são bacanas por isso desejo boa sorte a todos” – Escreveu uma suplente de vereador do município de Mata Grande em sua página oficial no Facebook.

“Hoje eu estou muito triste com o despreparo de alguns colegas que almejam alcançar uma das vagas de conselheiro tutelar em nosso município. Pois ao invés de conquistar o voto da população mostrando sua capacidade de buscar os direitos de nossas crianças e adolescentes estão usando a compra de votos. E o pior difamando a minha imagem para conseguir votos. Muito feio para quem quer defender direitos de alguém. Se não respeita o direito dos outros” – Desabafou um dos candidatos a conselheiro por Mata Grande.

Vale destacar que as regras eleitorais que tipificam a compra de votos como crime eleitoral também se aplica as eleições para conselheiro tutelar, podendo o acusado em caso de devida comprovação, sujeito a pena de prisão de até quatro anos para aqueles que oferecem ou prometem alguma quantia ou bens em troca de votos, mas também para o eleitor que receber ou solicitar dinheiro ou qualquer outra vantagem, para si ou para outra pessoa (artigo 299 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

As denúncias são recentes, o que leva a crê que ainda são desconhecidas do Ministério Público. Vale lembrar, que nos municípios de Major Isidoro e Jaramataia, a promotoria determinou a abstenção dos políticos após uma denuncia onde mostrava que candidatos ao cargo de Conselho Tutelar estavam buscando apoio de parlamentares municipais incluindo pedido de votos para os candidatos.

De acordo com o promotor que atende o caso é de suma importância que os gestores se mantenham afastados de qualquer tipo de propaganda que venham favorecer algum candidato ao cargo do Conselho, ainda que seja por meio das redes sociais ou qualquer outra mídia publicitária.

Sendo proibido, outrossim, o pedido de votos, relacionados a campanha eleitoral do Conselho Tutelar, a eventuais servidores efetivos/contratados/comissionados etc, tanto da Câmara de Vereadores, Prefeitura-Municipal, Autarquias Municipais e demais órgãos, sob pena de adoção das medidas cíveis, administrativas e criminais cabíveis”, destaca o promotor em trecho da portaria.
Ainda de acordo com a publicação do promotor, o não cumprimento das recomendações acarretará a medidas judiciais dentro da lei.

As eleições unificadas para Conselheiro Tutelar ocorrem no próximo domingo dia 06 de Outubro em todos os municípios do país. Para participar do processo de escolha, o eleitor deve levar o título e ou um documento oficial com foto, comparecendo ao mesmo local de votação constante no seu título de eleitor.