Através da CNM gestores de todo o
Brasil, dada às exceções, fala em colapso da administração pública, mesmo
argumento que resultou no engavetamento do Piso Salarial Nacional da Enfermagem
na Câmara dos Deputados.
Por: Redação\Marcio Martins - Crédito: CNM
Após a aprovação pelo Plenário do
Senado Federal do Projeto de Lei que estabeleceu o Piso Salarial Nacional da
Enfermagem no dia 24\11\2021, prefeitos de todo o Brasil, dada às exceções, se
mobilizaram através da CNM – Confederação Nacional dos Municípios para
pressionar a Câmara dos Deputados a não colocar o projeto em votação.
Em nota, a CNM afirmou que a
aprovação do referido projeto poderia levar os municípios ao colapso [confira aqui], mesmo argumento usado em nota anterior no dia 27\09\2021 [confira aqui] contra
a portaria do Ministério da Educação (MEC) publicada no Diário Oficial da União
(DOU), quando a estimativa de reajuste para Janeiro de 2022 era de 31,3%. De lá
pra cá, o MEC publicou outras duas portarias, desta vez estimando um percentual
de reajuste ainda maior 33,23% elevando o piso salarial do magistério dos
atuais R$: 2.886,15 (Dois mil, oitocentos e oitenta e seis reais e quinze
centavos) para R$: 3.845,34 (Três mil, oitocentos e quarenta e cinco reais e
trinta e quatro centavos).
Por todo o exposto, a CNM de certo
modo, acabou conseguindo o que queria, pois o reajuste que deveria ter entrado
em vigor no dia 1º de Janeiro de 2022, chegou ao 19º dia do mês e o Governo Federal
ainda não chegou a uma definição de quanto de fato será o reajuste do Piso
Salarial Nacional do Magistério, ou mesmo se haverá reajuste. Isso porque, o
Governo Federal através da AGU – Advocacia Geral da União chegaram ao mesmo
entendimento defendido pela CNM, de que “a Lei 11.738/2008 (Lei do piso), perdeu sua eficácia, visto que estabelece como indexador o percentual
de crescimento dos dois últimos anos do valor anual mínimo nacional por aluno
dos anos iniciais urbano do ensino fundamental do antigo Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), fazendo referência à Lei 11.494/2007, expressamente revogada
pela Lei 14.113/2020, do novo Fundeb. O entendimento da CNM seguido pela
(AGU) sobre a validade jurídica do critério de reajuste do piso, é de que “o
critério previsto na Lei 11.738/2008 faz menção a dispositivos constitucionais
e a índice de reajuste não mais condizente com a mudança realizada pela EC
108/2020, que cria o novo Fundeb” e que, portanto, é “necessária à
regulamentação da matéria por meio de lei específica” [Fonte: CNM].
Agora, a expectativa dos
professores, dos sindicatos e demais entidades de classe, é que o Presidente
Jair Bolsonaro edite uma Medida Provisória (MP) mantendo o percentual de reajuste
do piso. Já os prefeitos representados pela CNM trabalham por um percentual bem
menor.