Certame realizado em Abril do corrente ano (2023) tem validade de 02 anos.
Por Redação
O Diário Oficial dos Municípios do Estado de Pernambuco trouxe em sua edição nº 3417 do dia 31/08/2023 um Processo Seletivo Simplificado (PSS) publicado pela Prefeitura Municipal de Tupanatinga/PE para contratação de 15 professores objetivando a seleção de candidatos com vistas a Contratação Temporária de pessoal cuja demanda de vagas não foram preenchidas por meio de Concurso Público, por motivos de substituição de função gratificada, readaptação, férias e licenças dos servidores do quadro efetivo da rede pública Municipal de ensino.
É evidente que é legitima a realização do PSS para contratação temporária de servidores públicos, no entanto, especificamente neste caso da Prefeitura de Tupanatinga, também ficou evidente que a gestão municipal ignorou a ordem classificatória de quem não foi aprovado dentro das vagas disponíveis no concurso público realizado pela prefeitura em Abril do corrente ano (2023).
Com o objetivo de buscar esclarecimento sobre o assunto, nossa equipe de redação ouviu um advogado especialista em concursos públicos... “A princípio, o candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital, não tem direito automático à nomeação. No entanto, este passa a ter esse direito mediante duas situações: Quando ocorre a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da Administração ou quando for aberto novo concurso e ou processo seletivo durante a validade de certame anterior em que haja candidatos aptos na lista de classificação/aprovação”, disse.