12/05/2021

Imbróglio jurídico leva aprovados em concurso público a protestar pela nomeação na porta da Prefeitura de Mata Grande.

 

Parecer da Procuradoria Geral do MP de Contas orienta pela suspensão do prazo de validade do concurso vigente imposto pela LC 173/2020, permitindo a admissão apenas em caso de vacância, a exemplo de aposentadoria ou falecimento do antigo titular do cargo. 

Por: Redação/Marcio Martins 

Um grupo de cerca de 10 pessoas representando dezenas de aprovados no concurso público vigente da Prefeitura Municipal de Mata Grande, protestaram na manhã desta quarta-feira (12) na frente da Prefeitura pedindo a convocação dos aprovados no certame. 

Utilizando um carro de som e uma faixa com a frase: “CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO não pode ter sua nomeação preterida em prol de temporários ou terceirizados”, os aprovados manifestaram insatisfação com a suposta pretensão da prefeitura em realizar contratação de servidores em detrimento da convocação e nomeação dos mesmos. 

Com o intuito de viabilizar uma saída para o imbróglio jurídico ocasionado pela aprovação LC 173/2020 que estabeleceu o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19, o Prefeito de Mata Grande Erivaldo Mandu juntamente os prefeito dos municípios vizinhos de Pariconha e Delmiro Gouveia que realizaram concurso no mesmo período, fizeram uma consulta ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) quanto à possibilidade de admissão dos aprovados durante o ano de 2021, e, em caso de negativa, a contratação de temporários para atribuições em cargos em vacância. A resposta a consulta dos prefeitos foi publicada no dia 06 de Maio no Diário Oficial do TCE/AL em parecer assinado pela Procuradora Geral do Ministério Público de Contas, Stella Méro com a seguinte resposta: A Lei Complementar nº 173/2020, ao estabelecer no art. 8º, IV, a vedação de admissão de servidores efetivos, apenas ressalva a possibilidade de provimento para reposição de cargos em vacância, conforme hipóteses previstas no regime jurídico dos servidores públicos, a exemplo de aposentadoria ou falecimento do antigo titular do cargo (art. 33 da lei nº 8.112/90); ii. Os prazos de validade dos concursos públicos já homologados ͤficam suspensos até o término da vigência do estado de calamidade pública, o que deve ser publicado pelos organizadores dos concursos nos veículos oͤficiais previstos no edital do concurso público”. 

Conforme pode ser observado na imagem em anexo do parecer da PG do MPC/AL a resposta ao segundo questionamento levantado pelos prefeitos sobre se em caso de negativa da posse dos aprovados durante o ano de 2021, se seria possível a contratação de temporários? Não ficou claro no parecer se a procuradora deixou a pergunta sem resposta ou se respondeu que sim “QUE É POSSÍVEL CONTRATAÇÕES” uma vez que no final da frase esteja um ponto final e não um ponto de interrogação. 

Mesmo de posse do parecer do MPC/AL, a Prefeitura Municipal de Mata Grande que afirmou ter entregue uma cópia ao representante dos aprovados que participaram do protesto, em nota, afirmou ainda que os fatos que envolvem o concurso público municipal vigente são de conhecimento do Ministério Público Estadual, que, inclusive teria se manifestado dando conta da ciência e do interesse em acompanhar os procedimentos até ulterior deliberação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas. Por fim o prefeito Erivaldo Mandu disse reafirmar aos aprovados particular intento em efetivar as nomeações, objetivando, ao fim e ao cabo, reestabelecer o quadro de servidores do município de Mata Grande, permanecendo, tão somente aguardando o alinhamento e posicionamentos dos órgãos de controle para esse fim.

Confira na íntegra a nota assinada pelo Prefeito de Mata Grande Erivaldo Mandu!