30/05/2021

[REPORTAGENS ESPECIAIS] R$: 878 MIL REAIS - Restrições para o povo, para eles, reajuste!

Foto: Ascom/Pariconha
Ação popular movida por grupo de advogados tenta barrar na justiça Lei Municipal que reajusta salários de prefeito, vice-prefeita, vereadores e secretários de Pariconha em plena pandemia.

Por: Redação/Marcio Martins

Um grupo de quatro advogados ingressaram neste Sábado 29/05 com uma Ação Popular, com pedido de tutelar antecipada de urgência em face do município de Pariconha no alto sertão de Alagoas representada pelo prefeito Antônio Telmo Noia, popular “Tony de Campinhos”, a vice-prefeita Maria de Fátima, 07 (sete) Secretários Municipais e Câmara Municipal de Vereadores representada por seus 09 (nove) vereadores. A ação tem por objeto impedir os efeitos da Lei Municipal nº 389 de 17 de Março de 2021 que reajusta os salários dos Vereadores, Vice-prefeita, Prefeito, Secretários e Secretários adjuntos na seguinte ordem: 

- Prefeito: R$: 13.000,00 para 15.000,00

- Vice-prefeita: R$: 6.500,00 para 7.500,00

- Secretários: R$: 3.500,00 para 4.200,00

- Vereadores: R$: 6.000,00 para 7.000,00

(Para ter acesso ao conteúdo completo da ação... Chama no whatsApp)

Ainda de acordo com a referida lei que entrou em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de Janeiro de 2021 (Art. 8º), os secretários adjuntos também são contemplados com remuneração de R$: 4.000,00, porém, estes não foram nominados na ação. 

Argumentam os propositores da ação que com o aumento nos subsídios consignados na Lei Municipal nº 389/2021, o impacto financeiro ao erário do município de Pariconha, somente com a majoração dos subsídios, caso sejam mantidos, será de R$: 16.900,00 (dezesseis mil e novecentos reais) por mês e que acrescido do décimo terceiro no decorrer dos 12 meses de cada ano sem considerar o 1/3 de férias, o desgaste financeiro será de R$: 219.700,00 (Duzentos e dezenove mil e setecentos reais), chegando a um ROMBO FINANCEIRO segundo os advogados, de R$: 878.800,00 (Oitocentos e setenta e oito mil e oitocentos reais) durante o mandato (2021/2024) considerando apenas a majoração dos subsídios. 

Para os advogados, além do rombo financeiro o projeto é imoral e desconectado da realidade social brasileira, em particular nesse período de crise generalizada, que em tempos de pandemia decorrente da Covid-19, com queda brusca na arrecadação, aumento exponencial das despesas públicas, desemprego elevado, com aumento desenfreado da inflação dos alimentos e no preço dos aluguéis imobiliários, não se mostra adequado e conveniente um aumento de gastos expressivos com a elite política. 

Por fim, em resumo da referida Ação Popular aqui relatada, os proponentes da medida ressaltaram que o município de Pariconha ao aprovar a Lei Municipal nº 389/2021 desrespeito a Lei Complementar 173/2020 do Pacto Federativo entre União, Governos Estaduais, o Distrito Federal e os municípios que preconiza ajuda financeira da União aos demais entes federativos, tendo em contrapartida durante o período de calamidade pública, a não concessão de ajustes remuneratórios para os agentes públicos, de modo a controlar o aumento de despesas correntes e viabilizar a recuperação financeira após a pandemia. Lei essa que teve a constitucionalidade do dispositivo que veda a concessão de aumento de subsídios até o final de 2021 com repercussão geral reconhecida. 

Agora, a decisão deve ficar por conta do Juiz de Direito da Vara Única de Água Branca/AL onde a Ação popular foi protocolada. 

O que dizem as partes envolvidas

Como a referida ação foi protocolada neste final de semana as partes ainda não foram oficializadas, contudo, em contato com a Assessoria de Comunicação da Prefeitura Municipal de Pariconha, a informação é que a equipe de governo estará se reunindo nesta segunda-feira (31/05) com o setor jurídico para só então emitir alguma nota sobre acerca do caso. 

Nossa equipe de redação também apurou junto aos Portais da Transparência da Prefeitura Municipal e da Câmara de Vereadores de Pariconha se algum envolvido na ação teve seu salário reajustado com base na Lei Municipal nº 389 em vigor desde o dia 17 de Março do corrente ano (2021), todavia, conforme a Folha de Pagamento referente ao mês de Abril/2021 não houve reajuste nos salários do prefeito, vice-prefeita e secretários. Já com relação aos vereadores, não foi possível realizar a consulta uma vez que o acesso ao link dos servidores do parlamento pariconhense não está disponível.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PARICONHA/AL



CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE PARICONHA/AL