02/12/2014

SINDSCAN acusa Prefeito de apropriação indébita dos recursos da previdência municipal e vereadores aprovam projeto de lei que favorece gestor. Rombo pode chegar a 11 milhões de reais.

 

Em nota, Sindicato diz que Poderes executivos e legislativos em plena consonância aprovam projeto de lei para enganar, mais uma vez, os Servidores Públicos Municipais. CONFIRA!

Por: Redação/Marcio Martins

É lamentável que os Poderes: Executivo e Legislativo do município de Canapi-AL, continuem tramando contra os servidores e o  Instituto de Previdência Municipal - IPREV/CANAPI!

Como se não bastasse da apropriação indébita dos recursos do IPREV/CANAPI, por parte do gestor municipal, em retirar (sacar) todo o saldo já constituído ao longo da existência do Instituto de Previdência, saldo este de R$ 5.758.602,01 (Cinco Milhões, Setecentos e Cinquenta e Oito Mil, Seiscentos e Dois Reais e Um Centavo), montante  gerado desde a sua fundação até o final do ano de 2012. Quando o município não vem repassando para o IPREV as contribuições previdenciárias dos trabalhadores desde o início de 2013 até a presente data. Onde se os repasses viessem ocorrendo mensalmente, o IPREV estaria com um saldo em torno de 10 a 11 milhões de reais.

O Sr. Prefeito Celso Luiz, tentando enganar aos trabalhadores: ativos contribuintes bem como os servidores inativos, no  início do ano de 2013, o prefeito encaminhou ao Poder Legislativo municipal um “Projeto de Lei” que, se sendo aprovado por aquela casa (Câmara de Vereadores), a dívida do município para com o IPREV seria parcelada e deveria ser paga em 10 parcelas. O referido Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal sendo que o município nada chegou a pagar ao IPREV. Até porque o referido Projeto era totalmente ilegal.

Ora!
Como um prefeito se apropria, indebitamente, de um dinheiro que não o pertence e, vem lesar, por mais uma vez, os trabalhadores contribuintes, mandando no dia 25/11/2014 um novo Projeto de Lei de nº 37/2014,  para a Câmara de Vereadores  para parcelar em 180 (cento e oitenta) meses a dívida do município para com o IPREV. Projeto este que nesta terça feira dia 02/12/2014, foi aprovado por a maioria dos vereadores presentes, sendo que apenas um dos vereadores se negou a aprovar o referido projeto. PROJETO ESTE QUE, MAIS UMA VEZ, É ILEGAL!

Sr. Prefeito e Senhores Vereadores, não queiram enganar a nós servidores públicos com mais uma façanha!

O município pode negociar a dívida patronal com o IPREV, esta gerada porque o município é, neste caso, parte devedora e, jamais, negociar uma apropriação indébita que, indevidamente, o município se apropriou dos recursos, recursos que deveriam estar aplicado nos fundos previdenciários, recursos estes constituídos das contribuições de 11%  dos  salários dos servidores públicos municipais.

Está aí à prova concreta que o Prefeito Celso Luiz, contando com o apoio da maioria dos vereadores tem, indebitamente, tomado para os cofres da prefeitura toda a contribuição do trabalhador, causando um rombo enorme no Instituto de Previdência Municipal – IPREV/CANAPI.

Senhores Vereadores e Srº Prefeito, não tentem enganar os nossos companheiros e companheiras trabalhadores (as), enviando “Projetos de Leis”, ilegais, que jamais nas condições textuais, deveriam ter sido aprovados.

Os Senhores gestores públicos municipais, devem saber que a contribuição do trabalhador (11%) foi descontada dos salários dos servidores públicos, sendo que a contribuição patronal é a única que pode o município negociar a forma de pagamento. O município jamais poderia negociar um parcelamento de uma dívida que não existe por parte do trabalhador para com o IPREV.

ISTO É...
APROPRIAÇÃO INDÉBITA - É  CRIME previsto no artigo 168 do Código Penal Brasileiro que consiste no APODERAMENTO de coisa alheia..., sem o consentimento do proprietário, no caso aqui tratado, dinheiro dos trabalhadores.

ESTA É A “FORMULA MÁGICA” DE SE ADMINISTRAR UM MUNICÍPIO?


Fonte/Nota: SINDSCAN – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Canapi-AL.