01/09/2018

Inhapi se torna o 6° município do estado de Alagoas a aprovar o PCCV dos Agentes comunitários de Saúde e de Endemias.

Servidores lotaram o plenário da Câmara para acompanhar a aprovação do PL de autoria do Poder Executivo Municipal.

Por: Redação
Créditos: Central do Sertão

O Plenário da Câmara Municipal de Vereadores de Inhapi lotou na noite desta sexta-feira (31) com a presença dos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate as Endemias do município para acompanhar a votação do Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo Municipal que institui o PCCV - Plano de Cargos e Carreira e Vencimentos da Categoria.

Além dos agentes, a sessão contou com a presença do presidente licenciado do SINDACS/AL Fernando Cândido.

"Em função da legislação eleitoral por razão da minha candidatura a Deputado Estadual por Alagoas não poderia deixar de participar desse grande momento, que representa um grande avanço para os ACS e ACE de Inhapi"

O Projeto de lei foi aprovado em primeiro turno, por unanimidade entre os vereadores presentes. A sessão foi presidida pelo vereador Divan Ferreira atual (vice-presidente da Câmara).

Com a aprovação do PL que ainda deverá passar por outra votação em segundo turno e a sanssão do prefeito Zé Cícero, Inhapi se tornará o 6° município do estado de Alagoas a implantar o PCCV dos ACS e ACEs, demostrando assim total valorização ao trabalho desta categoria tão importante para com os cuidados da saúde da população.

Vale salientar, que sancionado o referido PL, os agentes que hoje tem piso salarial nacional estabelecido em 1.014,00 passaram a ter progressão salarial de 3% a cada 3 anos de trabalho, bem como, 3, 5 e 10% não acumulativo para graduações, respectivamente para (Ensino Médio, Ensino Superior e Especialização), o que na prática para os agentes do concurso público municipal de 2006, resultará num aumento salarial imediato de 15% para quem tem Ensino Médio completo e de 17% para os servidores de nível superior, acrescido do auxílio incentivo do governo federal de 130,00 mensais (para os agentes de endemias que trabalham no combate a dengue) e do adicional insalubridade de 20% para todos os agentes e 40% para os que trabalham contra o barbeiro transmissor da doença de Chagas.