Decisão numerou pelo menos 12 inconsistências que resultaram na rejeição das contas. Defesa da gestora entrou com embargos de declaração no sentido de modificar a decisão.
Por: Redação
A Justiça Eleitoral por meio da 50ª Zona Eleitoral desaprovou as contas de campanha da prefeita eleita de Ouro Branco, Tácia Denise de Siqueira Nobre (PSB) e do seu vice Valderi Alves da Silva “Del Godoy” (PSDB). A decisão foi tomada pelo Juiz Eleitoral André Gêda Peixoto Melo e publicada no Diário de Justiça Eleitoral na última quinta-feira (11), levando em consideração pelo menos 12 inconsistências que segundo o magistrado, com exceção das cinco primeiras, que nada mais são do que apenas falhas formais, as demais são graves e comprometem a confiabilidade e regularidade das contas apresentadas, pois contrariam dispositivos centrais da Lei n.º 9.504/97 e da Resolução TSE n.º 23.607/2019 referentes à movimentação financeira da campanha.
SÃO ELAS:
1. Não foi apresentado o extrato impresso da conta bancária do Vice-Prefeito destinada à movimentação de Outros Recursos, o que contraria o disposto no art. 53, II, "a", da Resolução 23.607/2019;
2. Não foi apresentado o extrato impresso da conta bancária do Vice-Prefeito destinada à movimentação de recursos do Fundo Partidário, o que contraria o disposto no art. 53, II, "a", da Resolução 23.607/2019;
3. Não foi apresentado o extrato impresso da conta bancária do Vice-Prefeito destinada à movimentação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), o que contraria o disposto no art. 53, II, "a", da Resolução 23.607/2019;
4. Conforme o extrato eletrônico da conta bancário para movimentação dos recursos do Fundo Especial, a candidata recebeu do diretório nacional do PSDB (partido coligado) R$ 30.000,00, em 09/11/2020, e do diretório regional em Alagoas do PSDB R$ 20.000,00, em 10/11/2020, e R$ 14.000,00, em 17/11/2020. No entanto, registrou na prestação de contas apenas o diretório nacional como doador de todas as verbas;
5. Foi registrada despesa com combustível no valor de R$ 5.000,00, que
corresponde à aquisição de 1.010,102 litros no dia 13/11/2020, conforme Nota
Fiscal n. 111, indicando sua utilização em evento de carreata, o que é
reforçado pelo Ofício 15/2020 encaminhado pela coligação da candidata,
registrado no processo SEI n. 0009876-21.2020.6.02.8050, em que informa a realização
de uma "GRANDE CARREATA" no mesmo dia. No entanto, o relatório
"Resultado de Evento de Carreata" encontra-se "SEM
MOVIMENTAÇÃO", o que contraria a exigência de indicação da quantidade de
carros e de combustíveis utilizados por evento, limitado a 10 (dez) litros por
veículo, conforme art. 35, § 11, I, da Resolução TSE n. 23.607/2019;
6. Considerando que a despesa com combustível registrada refere-se ao gasto
realizado com carreata, tem-se que não foram registradas as despesas com
combustível necessário para os 3 (três) veículos utilizados a serviço da
campanha, decorrentes da locação informada, contrariando o disposto no art. 35,
§ 11, II, da Resolução TSE n. 23.607/2019;
7. No que se refere à locação dos 3 (três) veículos utilizados a serviço da campanha,
não foi registrada despesa com motorista de um deles, qual seja, Fiat Palio
Wekeend, placa QLG-6158;
8. Ausência de contrato e recibo ou fatura/nota fiscal que comprove a
regularidade da despesa registrada com a contratação do motorista do veículo
alugado Volks Gol, placa QLM-3821;
9. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e da base de dados da
Secretaria da Receita Federal do Brasil e com a base de dados de pessoas
físicas permissionárias de serviço público, foi/foram identificado(s)
indício(s) de recebimento DIRETO de fonte(s) vedada(s) de arrecadação (art. 31,
da Resolução TSE nº 23.607/2019), classificado(s) da seguinte forma: Doação
realizada por RODOLFO RODRIGUES DE MELO, CPF/CNPJ nº 047.854.904-03,
PERMISSIONÁRIO, no valor estimado de R$ 3.000,00, referente à Produção de
jingles, vinhetas e slogans/JINGLE PARA CAMPANHA ELEITORAL, conforme Termo de
Doação e Recibo Eleitoral nº 000401128215AL000005E;
10. Ausência de documento fiscal que comprove a regularidade da despesa paga
com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) referente ao
serviço de CONSULTORIA CONTÁBIL E FISCAL prestado por WANESSA MARQUES DE MELO,
no valor de R$ 1.000,00. Destaque-se que foi juntado contrato da prestação do
serviço, mas há nenhum comprovante da habilitação técnica da contratada. Além
disso, o profissional contábil responsável pelas contas eleitorais da candidata
é HERCILIO JOSÉ DE ALENCAR;
11. Ausência de documento fiscal que comprove a regularidade da despesa paga
com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) referente ao
serviço CONTÁBIL prestado por HERCILIO JOSÉ DE ALENCAR, no valor de R$ 500,00.
Destaque-se que o valor do serviço destoa dos valores registrados nas
prestações de contas de outros candidatos acompanhadas pelo contabilista, em
que foram laçadas, por exemplo, doações de serviço contábil no valor estimado
de R$ 700,00
(https://divulgacandcontas.tse.jus.br/divulga/#/candidato/2020/2030402020/27910/20001176269/integra/despesas).
Além disso, o valor pago corresponde ao último débito realizado na conta
bancária n. 1.839-2, no exato montante necessário para esgotar os recursos do
Fundo Especial lá existentes;
12. Mediante a integração do módulo de análise do SPCE e das bases de dados da Receita Federal do Brasil, do CADÚNICO e da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do Ministério do Trabalho, realizado em 21/12/2020, foi identificada a realização de despesas junto a fornecedores, a seguir discriminadas, cujos sócios ou administradores estão inscritos em programas sociais, o que pode indicar ausência de capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado: O Sr. ALEX ALANOS HONORATO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 078.739.024-04, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de A. A. HONORATO DE SOZA OLIVEIRA ME, CNPJ 09.624.746/0001-40, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 3.050,00, conforme notas fiscais nº 101403; O Sr. JOSE HUGO SANTANA, CPF 009.091.634-48, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de J H S LIVRARIA E PAPELARIA, CNPJ 13.752.279/0001-01, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 2.750,00, conforme nota fiscal nº 8871; e O Sr. DENISSON BEZERRA DE MELO, CPF 074.490.084-08, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de NOVA GRAF, CNPJ 19.070.464/0001-00, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 24.000,00, conforme notas fiscais nº 51, 55, 57, 63, 65. (Confira AQUI a íntegra da decisão).
Diante de todo o exposto, a defesa da prefeita e do vice-prefeito ingressaram com um Embargo de Declaração com efeitos modificativos, datado deste domingo 14/02, sobre o qual aguarda julgamento na 50ª Zona Eleitoral da Comarca de Maravilha/AL pelo mesmo juiz que decidiu pela desaprovação das contas da prefeita e do vice, eleitos pelo município de Ouro Branco/AL.