(Foto: Reprodução/Rede sociais)
Por: Redação
Conforme noticiado com exclusividade por
nossa equipe de redação na última quarta-feira (17), a prefeita do município de
Ouro Branco/AL, Tácia Denise Siqueira Nobre (PSB) teve suas contas de campanha
desaprovadas por decisão do Juiz Eleitoral da 50ª Zona Eleitoral Andre Gêda
Peixoto Melo (relembre aqui), o qual embasou sua decisão em pelo menos 12
inconsistências que comprometeram a confiabilidade e a regularidade das contas
apresentadas. Entre as inconsistências apresentadas, destaque para a
contratação de pelo menos 03 fornecedores beneficiários do Auxílio Emergencial
do Governo Federal em contratos que somam R$: 29.800,00 (Vinte e nove mil e
oitocentos reais) que segundo o magistrado eleitoral, pode indicar ausência de
capacidade operacional para prestar o serviço ou fornecer o material contratado,
foram eles:
O Sr. ALEX ALANOS HONORATO DE SOUZA OLIVEIRA, CPF 078.739.024-04, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de A. A. HONORATO DE SOZA OLIVEIRA ME, CNPJ 09.624.746/0001-40, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 3.050,00, conforme notas fiscais nº 101403; O Sr. JOSE HUGO SANTANA, CPF 009.091.634-48, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de J H S LIVRARIA E PAPELARIA, CNPJ 13.752.279/0001-01, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 2.750,00, conforme nota fiscal nº 8871; e O Sr. DENISSON BEZERRA DE MELO, CPF 074.490.084-08, inscrito no Programa Social Auxílio Emergencial 2020, é sócio/administrador de NOVA GRAF, CNPJ 19.070.464/0001-00, que firmou contrato com o candidato no valor total de R$ 24.000,00, conforme notas fiscais nº 51, 55, 57, 63, 65.
Apesar de todo o exposto e de ter decidido pela desaprovação das contas de campanha da prefeita eleita, o Juiz André Gêda entende que, por si só, as contratações dos fornecedores beneficiários pelo programa social, não compromete a regularidade das contas apresentadas, mas, que, porém, merece ser apurada em procedimento próprio, caso assim entenda o representante do Ministério Público Federal, em virtude da situação econômica do(s) fornecedor(es).