Foto: Divulgação/Redes Sociais
Recurso
Eleitoral foi protocolado pela defesa da gestora buscando reverter à decisão.
Por: Redação
A juíza Marina Gurgel da Costa da 19ª Zona Eleitoral desaprovou as contas de campanha da prefeita de Santana do Ipanema Christiane Bulhões Barros Melo Silva e do vice-prefeito Iury Pinto e Silva em decisão proferida dia 10/02/2021. De acordo com a sentença, prefeita e vice teriam recebido doação de campanha de pessoa jurídica o que é vedado pela Justiça Eleitoral, além disso, teriam excedido o limite de 10% em recursos próprios a serem utilizados na campanha.
Todavia, além da reprovação das contas, prefeita e vice também foram condenados ao pagamento de multa de no valor de R$: 13.446,62 (Treze mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e sessenta e dois centavos e ao recolhimento ao Tesouro Nacional, em até 05 (cinco) dias após o trânsito em julgado da decisão, a quantia correspondente ao valor recebido de fonte vedada, R$: 22.000,00 (Vinte e dois mil reais).
Representada pela advogada Carla Melo Pita de Almeida (OAB/AL 13.160), a prefeita Christiane Bulhões ingressou com um recurso na última quinta-feira (18) na tentativa de reverter à decisão.
Confira AQUI a íntegra da decisão!