09/05/2023

Caso Rick ocorrido em 2021 que teve um resultado inesperado depois do Júri Popular em Campo Alegre é reaberto

Relembrando o caso

Ricardo Filho como era conhecido teve sua vida ceifada depois de voltar de uma festa no município de Teotônio após um envolvimento numa discursão com o jovem Diego Lopes, e ao chegar no Distrito de Luziapólis localizado em Campo Alegre, onde foi alvejado com uma arma branca, levando-o a óbito. A decisão do Júri Popular que foi realizado no dia 1º de Dezembro de 2021, foi uma surpresa para todos, onde o réu foi condenado a 6 anos em regime semi-aberto, deixando o Promotor Dr. Andrersson Charlws perplexo por tamanha injustiça e também o advogado da vítima, o Dr. Paulo Rocha, chocando toda população de Campo Alegre. 

Segundo as palavras do Promotor o resultado não traduziu justiça, já que ele teve a intenção de matar e o crime foi premeditado, e indignado disse que ia recorrer da sentença.

O Julgamento do caso Rick no Fórum de Campo Alegre terminou com amigos e familiares pedindo para que a justiça seja feita.

Para a surpresa de todos, o Júri foi anulado e será remarcado em breve. O réu Diego Lopes volta a condição de acusado. Enquanto isso os familiares e amigos continuam na batalha e na luta por justiça.

Segundo o Desembargador Relator Celyrio Adamastor Tenório Accioly,  resta reconhecida a nulidade no julgamento realizado pelo tribunal do júri, tendo em vista sua composição por jurada vinculada ao Ministério Público Estadual.

Com relação aos demais pedidos, o Desembargador julgou prejudicados diante da nulidade formal acolhida.

Pelo exposto, ele RECONHECEU das presentes Apelações criminais, acolhendo a preliminar suscitada pelo Ministério Público Estadual de nulidade do julgamento pelo Tribunal do Júri em virtude da presença, no Conselho de Sentença, de Jurada estagiária do órgão ministerial, determinando, contudo, que seja oficiado o juízo de origem, recomendando-lhe a adoção de providências necessárias para a realização do julgamento pelo Tribunal do Júri, com a maior brevidade possível.

Com o acolhimento da preliminar, restam, prejudicadas as demais matérias alegadas pelo Ministério Público, bem como o recurso apresentado pelo Réu.

Texto: Marcela Vilela