28/05/2023

[POÇO DAS TRINCHEIRAS/AL] Justiça dá prazo de 15 dias para que presidente da Câmara de Vereadores preste esclarecimentos sobre suposta violação da Lei de Acesso a Informação.

Mandado de intimação também foi expedido para a Câmara Municipal que terá 30 dias para responder a ação.

Por: Redação/Marcio Martins 

A 2ª Vara de Justiça da comarca de Santana do Ipanema determinou na última quarta-feira (24) a intimação da Câmara Municipal de Vereadores do município de Poço das Trincheiras/AL e do seu presidente o Vereador Antônio Rafael Ferreira Ramos, popular “Rafa de Erivan” para que respondam no prazo de 30 e 15 dias respectivamente, a ação movida pelo Delegado Tales Azevêdo e seu Advogado Saulo Brito por suposta violação da Lei de Acesso a Informação, uma vez que os réus não responderam ao pedido de informação protocolado na Câmara no dia 24/03/2023 solicitando a liberação das atas das sessões de Janeiro, Fevereiro e Março do corrente ano. 

Entre os supostos crimes cometidos pelo Presidente da Câmara que foram narrados na ação a qual o Jornalista Marcio Martins teve acesso na íntegra, os proponentes da ação citam o Art. 2º da Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019) “É sujeito ativo do crime de abuso de autoridade qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e de Território, compreendendo, mas não se limitando a: ..... II - membros do Poder Legislativo; Art. 23. Inovar artificiosamente, no curso de diligência, de investigação ou de processo, o estado de lugar, de coisa ou de pessoa, com o fim de eximir-se de responsabilidade ou de responsabilizar criminalmente alguém ou agravar-lhe a responsabilidade: Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa. ... II - omitir dados ou informações ou divulgar dados ou informações incompletos para desviar o curso da investigação, da diligência ou do processo”. 

Deste modo, com base do referido artigo da referida lei, os proponentes da ação pedem o afastamento do presidente: “Assim em face dos abusos cometidos requer em sede de liminar o afastamento do réu-presidente que omite atas de ordem pública e ficando no cargo poderá acarretar em adulteração de documentos, que seja determinado o imediato afastamento do réu ANTÔNIO RAFAEL FERREIRA RAMOS do cargo de Vereador até o julgamento final da lide”. 


Dos pedidos 

Além da concessão de medida cautelar em afastamento do réu[1]presidente de suas funções até o julgamento final da presente lide, a ação pede ainda: A intimação da Casa Legislativa para que ofereça em 05 dias resposta contendo as documentações nos termos do art. 398 do CPC e que seja determinada multa diária em caso de descumprimento no valor não inferior a 5.000,00 (cinco mil) e caso seja necessário o uso da força policial com o Ilustre oficial de justiça desta vara para receber os documentos; A procedência da ação, condenando a parte Ré a exibir os seguintes documentos que são as atas dos meses de Janeiro, Fevereiro, Março e Abril de 2023 sem alteração da medida cautelar de afastamento do réu; E a condenação do Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, para o qual sugere valor não inferior a R$ 1.000,00 (mil reais). 

O que diz o presidente 

Em contato com o Jornalista Marcio Martins, o presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Poço das Trincheiras/AL, Rafa de Erivan disse que no requerimento protocolado na Câmara, os requerentes não mencionaram quais eram as atas, se eram todas ou quais especificamente. “Não me omiti em nada. Se eles tivessem especificado com certeza eu teria mandado, pois é um direito de todo cidadão”, disse.