Projeto de lei garantiu ainda um aumento considerável no valor da hora/aula pago aos professores contratados.
Por: Redação
Por: Redação
A Prefeitura Municipal de
Inhapi mais uma vez demonstra sua preocupação e seu compromisso com a educação
do município. Um projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal neste mês de
Agosto/2013 reajustou em 8% o salário dos professores e reformulou o PCCV –
Plano de Cargos e Carreiras e Vencimentos da categoria, aumentando o valor da
hora aula pago aos professores contratados para ministrar
disciplinas do 6º ao 9º ano, sempre que houver necessidade da rede de ensino.
Outra boa noticia é que o reajuste será retroativo de Maio a Julho e deve ser pago
todo em uma única parcela neste mês de Agosto.
Segundo o Secretário de Educação, Moab Damasceno o reajuste foi fruto de acordo
firmado com Sindicato dos Servidores Públicos do Município em concordância com
as tabelas salariais do PCCV, que estão de acordo com a exigência da Lei
11.738/2008, que institui o PSPN. No final, Moab explicou que em toda variação
salarial deve ser levada em conta três fatores: o tempo de serviço, a
quantidade de horas e o nível de formação do professor, fato que a secretaria
seguiu a risca garantindo um reajuste digno e justo dentro das condições financeiras
do município.
Para o prefeito José Cicero Vieira o aumento garante uma injeção de
animo no servidor público. “O professor é
um dos profissionais que precisa ser bem valorizado, quando melhoramos as
condições de trabalho e o salário, ele trabalha satisfeito, e quem ganha é a
população, principalmente o estudante" Destacaram o prefeito Zé Cícero e o
Secretário de Educação Moab Damasceno.
Detalhes: Professor contratado: 783,00
Professor contratado por hora/aula: 13,71
Menor reajuste salarial dos professores efetivos foi de 8% mais teve professores com nível superior que recebeu acima deste percentual.
Veja na íntegra o conteúdo da referida lei.
ESTADO DE ALAGOAS GABINETE DO PREFEITO - GP
PROJETO DE LEI N.º ____/2013 DE 06 DE AGOSTO DE 2013
PROJETO DE LEI N.º ____/2013 DE 06 DE AGOSTO DE 2013
“Modifica e Reajusta as Tabelas Vencimentais 01, 02 e 03 dos Profissionais do Magistério da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi/AL, e dá outras providências.”
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art 1.º - Ficam modificadas e realinhadas as Tabelas Vencimentais 01, 02 e 03 constantes da Lei Municipal nº 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV - dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi/AL, substituindo-as pelas Tabelas Vencimentais 01-A, 02-A e 03-A. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE INHAPI/AL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sancionou a seguinte Lei:
Art 1.º - Ficam modificadas e realinhadas as Tabelas Vencimentais 01, 02 e 03 constantes da Lei Municipal nº 2008, que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos – PCCV - dos servidores da Secretaria Municipal de Educação de Inhapi/AL, substituindo-as pelas Tabelas Vencimentais 01-A, 02-A e 03-A. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revoguem-se as disposições em contrário
Inhapi/AL, 06 de agosto de 2013.
José Cícero Vieira-Prefeito
José Cícero Vieira-Prefeito