19/01/2019

CANAPI: Ex-prefeitos homenageados em vida com nomes de ruas são destituídos por Lei Municipal de autoria do Prefeito Vinícius Mariano.

Projeto foi aprovado em Junho/2018 atingindo inclusive o próprio avô do atual gestor, o ex-prefeito José Mariano Sobrinho que dava nome a pelo menos duas ruas da cidade.

Por: Marcio Martins

Um fato no mínimo curioso passou despercebido da população canapiense em meados de Junho de 2018, quando a Câmara Municipal de Vereadores de Canapi aprovou uma Lei Municipal de nº 169 de autoria do atual Prefeito Vinícius Mariano, alterando e denominando pelos menos o nome de 06 ruas em homenagem em vida a 05 (cinco) ex-prefeitos, entre eles, o avô do atual gestor municipal, o ex-prefeito José Mariano Sobrinho que dava nome a duas ruas da cidade, uma na condição de cidadão e outra na de prefeito, respectivamente; Rua José Mariano Sobrinho que passou a se chamar Rua Antônio Basílio e Rua Prefeito José Mariano Sobrinho agora denominada Rua José de Júlio.

Também foram destituídos da homenagem, os ex-prefeitos; Mauro Fernandes da Costa, Rita Tenório Brandão, Benedito Casado e José Ventura de Souza (Zé Leôncio), cujo as ruas a que davam nome passaram a se denominar: Rua Marinete Soares Brandão, Rua Expedito da Silva, Rua Vereador Oliveira Lima e Rua Sebastião Barreiro. Todos sem exceção, pessoas queridas que já não estão entre nós, mas que muito contribuíram com o desenvolvimento do município. 

Embora o texto da referida lei não apresente o motivo das alterações, a mudança pode está relacionada a uma Lei Federal de 1977 que em seu Art. 1º acrescida de uma nova redação dada pela Lei nº 12781/2013 proíbe em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva ou que tenha se notabilizado pela defesa ou exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da administração indireta.  

Sem entrar no mérito legal da medida, seja da nomeação dos homenageados em vida ou mesmo da destituição dos mesmos, o mais curioso é imaginar qual foi o embasamento legal que os ex-gestores utilizaram para homenagear seus colegas ainda em vida, até porque, não é de conhecimento da população nenhum projeto de Lei Municipal que dispõe sobre o tema a exemplo de outros municípios que possuem legislações que permitem denominar bens públicos com nomes de pessoas vivas. 

Outro fato curioso, é que a Lei Municipal nº 169, mesmo aprovada em Junho/2018, seis meses depois, mais precisamente em Dezembro do mesmo ano, a Prefeitura Municipal ainda fez a distribuição dos carnês do IPTU/2018 com os nomes dos ex-prefeitos destituídos ainda impressos nos boletos. Isso faz com que algumas ruas passem a ter pelo menos 03 nomes, como a Rua MARINETE SOARES BRANDÃO (Lei nº 169 de 18 de Junho de 2018), antes denominada Rua PREFEITO MAURO FERNANDES (Boleto do IPTU/2018) e Rua CURRAL VELHO (Registrado nas contas de água e energia). Uma verdadeira confusão! A ponto dos moradores destas ruas não saberem responder com precisão onde moram, muito menos o carteiro.

Mas e você! 
Onde mora?