CHAMADA
PÚBLICA 2019
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO
PARA TRADUTOR/intérprete de Libras
– INHAPI/AL
A SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO DE INHAPI/AL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária
de excepcional interesse público, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para
a Chamada Pública n° 03/2019, destinada à seleção de candidatos para
contratação ao preenchimento de vaga de intérprete de Libras por tempo
determinado de 10 (dez) meses e as normas constantes deste
Edital e seu anexo.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1
- O
Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente regulamento e sua condução
ficará a cargo da Secretaria Municipal de Educação.
1.2
- O
Processo Seletivo Simplificado visa a selecionar intérpretes de Libras para atuar nas escolas e creches que
compõem a Educação Infantil, vinculada à Secretaria Municipal da Educação de Inhapi.
1.3 - Este Processo Seletivo destina-se a
selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato
Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.4
- O Processo Seletivo Simplificado será realizado em duas etapas denominadas: Análise
Curricular/Documental e Entrevista, ambas de caráter
classificatório e eliminatório.
2 - DAS ATRIBUIÇÕES
DO CARGO
2.1. São atribuições do Cargo:
a. Traduzir e Interpretar, em Língua Brasileira de Sinais e
para a Língua Portuguesa e vice versa, nas atividades didático-pedagógicas e
culturais desenvolvidas na instituição no ensino e viabilizar o acesso aos
conteúdos curriculares; e a acessibilidade comunicacional de estudantes surdos
e ou deficientes auditivos;
b. Atuar no apoio à acessibilidade ao estudante surdo ou
deficiente auditivo aos serviços e às atividades-fim da instituição de ensino
em sala de aula, e em todo o processo de ensino ofertado pela instituição, além
de assessorar nas repartições (setores) que necessitam de seu trabalho
especializado facilitando o acesso do estudante surdo e ou deficiente
auditivo.;
c. Ser imparcial aos conteúdos que lhe couber
interpretar/traduzir;
d. Zelar postura pela conduta adequada aos ambientes que
frequentar;
e. Exercer sua profissão com rigor técnico, zelando pelos
valores éticos a ela inerentes e pelo respeito à cultura surda.
f. Atuar com alunos com surdez e/ou deficiência auditiva em
sala de aula.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS,
NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM
EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Intérpretes
de Libras
VAGAS: 1 (uma)
TURNO: Conforme necessidade, conveniência e
funcionamento da instituição escolar que necessita de Intérpretes de Libras.
REMUNERAÇÃO BÁSICA:
R$ 1.278,87
(mil, duzentos e setenta e oito reais e oitenta e sete centavos)
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais.
REQUISITOS
BÁSICOS:
a) Graduação
em Tradução e Interpretação LETRAS /LIBRAS ou Graduação + certificação de
proficiência em tradução e interpretação de LIBRAS
b)
Ter
disponibilidade nos turnos matutino e vespertino para atuar nas escolas e
creches;
c)
Disponibilidade
para exercer a atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
d)
Experiência
devidamente comprovada de no mínimo 2 anos (agrega pontuação para a escolha do
candidato).
ATIVIDADES BÁSICAS:
1-
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou fora dela;
2-
Manter-se integrado (a) com o (a) professor (a) e os alunos;
3-
Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4-
Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas
necessidades;
5-
Traduzir/interpretar Língua Portuguesa e vice-versa, de maneira simultânea ou
consecutiva em todas as atividades didático-pedagógica, intermediando a
comunicação entre surdos e ouvintes.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos:
Ser
brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da
Constituição Federal;
Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
Apresentar
os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
Entregar
a Ficha de Inscrição assinada corretamente e devidamente comprovados;
3.2 - Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as)
candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;
4- DA INSCRIÇÃO
4.1
- A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será
efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na Secretaria
Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413 – Monte
Castelo, no período de 21 a 24 de janeiro de 2019, das 8h às 17h;
4.2
- A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira
responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o município do direito de
cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em
qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se forem constatados
preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem como dados inexatos,
inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de
inscrição;
4.4
- Não será aceito qualquer documento via fax, via postal, via e-mail e/ou
por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
4.5
- As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver
registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e
documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
4.6
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.7
– O (A) Candidato somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo
seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja documentação
esteja incompleta.
4.8
- Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
4.9
- A pré-seleção será realizada mediante análise de currículo, sendo convocados
os candidatos dos currículos selecionados para participarem de Entrevista no dia 25 de janeiro as
8 hrs na Secretaria Municipal de Educação, a qual terá caráter eliminatório e
classificatório.
4.11
- A análise curricular constará da seguinte pontuação:
Intérpretes
de Libras
|
Pontuação
|
Pontuação máxima
|
Atuação no cargo de Intérpretes de Libras, devidamente comprovada por meio de declaração
do órgão em que exerceu ou exerce tal atividade (mínimo 2 anos)
|
10
|
10
|
Graduação em Tradução e Interpretação LETRAS /LIBRAS ou
Graduação + certificação de proficiência em tradução e interpretação de
LIBRAS
|
20
|
20
|
Certificados, declarações de participação em
congressos, conferências, cursos, seminários na área nos últimos 03 anos.
|
10
|
20
|
Entrevista
|
50
|
50
|
5 - DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO
5.1
- Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida
neste Edital;
5.2
- Os Classificados na análise curricular terão seus nomes publicados no mural
na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira,
413– Centro;
5.4
- Será automaticamente eliminado deste Processo, o (a) Candidato (a) que não
comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que servirão para
análise e critério de classificação;
5.5
– Será automaticamente considerado desistente e eliminado deste Processo
Seletivo, o/a Candidato (a) que não comparecer no local, na data e hora
estabelecidas na convocação para a entrevista;
6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
- Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na entrevista
considerar-se-á para efeito de desempate:
a)
Candidato (a) com maior tempo de experiência profissional na área que concorre;
b) O
(a) candidato (a) com maior pontuação na entrevista;
c)
Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).
7- DA CONTRATAÇÃO
7.1
- A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de
classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública
Municipal.
7.2 - São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento
de Pessoal;
8 – DO RESULTADO:
8.1
– O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o
processo seletivo simplificado contidas neste edital;
9.2
- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413–
Centro, as etapas do processo seletivo simplificado;
9.3
- É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
9.4
- A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 10 (dez)
meses (01
de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro).
9.6
- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de
Processo Seletivo.
10 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
DATA/PERÍODO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
21 a 24/01/2019
|
Inscrição na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, situada à Av. Senador
Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
|
25/01/2019
|
Entrevista
na Secretaria Municipal de Educação
|
30/01/2019
|
Divulgação
do resultado final
|
Inhapi – AL, 18 de janeiro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL