Confira abaixo todos os editais!
ESTADO DE ALAGOAS
MUNICÍPIO DE INHAPI
Av. Senador Rui Palmeira, 1121 – Centro. Inhapi – Alagoas – CEP 57.545-000
CNPJ: 12.226.197/0001-60 – Telefones: (82) 3645-1320
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA PÚBLICA 2019
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO DE PROFESSORES MONITORES INHAPI-AL
Moab
damasceno dos santos
Moab
damasceno dos santos
EDITAL
DE ABERTURA N°01/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
INHAPI/AL, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento
dos interessados, que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo n° 02/2019, destinada à seleção de candidatos ao preenchimento de
vagas para professor/monitor por tempo determinado de 10(dez) meses.
1.
DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS:
1.1 A Chamada Pública será regida por este
Edital e pela Lei Municipal nº 56/2015, art. 37, § 1º, sendo executada, desenvolvida e organizada pela Secretaria
Municipal de Educação de Inhapi - AL;
1.2
Esta Chamada Pública visa o preenchimento de vagas para professor/monitor, por
tempo determinado de 10(dez) meses, com atuação em salas de aula da Educação
Infantil e do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental da rede municipal de ensino deste
município;
1.3. O edital
será afixado e tornado público em todas as Escolas da Rede Pública Estadual e
Municipal, bem como em local próprio e de fácil acesso na sede da Prefeitura
Municipal, na Secretaria Municipal de Educação – SEMED e na imprensa local.
1.4 A coordenação do processo do seletivo
compete à SEMED.
1.5 Informações adicionais podem ser obtidas
de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na sede da Secretaria Municipal de
Educação.
1.6
O (a)
candidato (a) não poderá alegar, em hipótese alguma, o desconhecimento das
referidas instruções.
2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS
PARA PARTICIPAR DA SELEÇÃO E DA INSCRIÇÃO
2.1 Para
estar apto à inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, possuir os
seguintes requisitos:
2.1.1 Ser brasileiro nato, ou naturalizado,
ou, ainda, se estrangeiro, estar devidamente legalizado no Brasil;
2.1.2 Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos de
idade completos na data na contratação;
2.1.3 Estar em dia com as obrigações da
Justiça Eleitoral;
2.1.4 Cumprir com os requisitos especificados
para o cargo;
2.1.5 Disponibilidade mínima de 08hrs/semanais
nos turnos matutino e vespertino;
2.1.6 Não possuir vínculo efetivo com o setor
público;
2.2
DAS INSCRIÇÕES
2.2.1. As inscrições devem ser realizadas
junto a Secretaria Municipal de Educação, no período e local previsto no item 8
deste Edital;
2.2.3A
inscrição é gratuita e poderão se inscrever no processo seletivo 2019 e
concorrer às vagas, candidato que atenderem aos requisitos mínimos
estabelecidos neste edital.
2.2.4Os
candidatos deverão apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:
a)
Ficha de inscrição devidamente preenchida,
com todos os dados solicitados, sem emendas e/ou rasuras; e
b)
Fotocópia nítida dos seguintes documento:
I.
RG;
II.
CPF;
III.
Comprovação de escolaridade nível médio (Normal
ou Magistério);
IV.
Comprovante de nível superior em licenciatura
(completo ou tendo cursado, no mínimo, 75% da licenciatura), caso possua;
V.
Comprovante de residência;
2.2.5. Não serão aceitos documentos após o
ato da inscrição
2.2.6. Serão eliminados os candidatos que não
apresentarem a documentação exigida.
3.
DA CARGA HORÁRIA
3.1 A carga horaria mínima é de 08 horas
semanais e será distribuída no ato da contratação do monitor que for selecionado;
4. DA
REMUNERAÇÃO
4.1 A remuneração será de R$ 16,00(dezesseis)
por hora/aula, baseando-se no piso salarial do magistério.
5.
DAS VAGAS
5.1 O número de vagas está definido no anexo I deste edital;
6. Perfil para integrar a equipe
6.1 Ser responsável, pontual, criativo,
comunicativo, claro e objetivo.
6.2 Ter habilidade em sintetizar,
contextualizar e ilustrar os conteúdos ao cotidiano.
6.3 Ter domínio do conteúdo a ser lecionado,
manter a disciplina em sala de aula, planejar e preparar aulas de fácil
entendimento, almejar o crescimento e aperfeiçoamento próprio e favorecer um
aprendizado de qualidade ao público-alvo.
6.4 Funções do monitor:
ü O monitor irá ministrar aulas das disciplinas: Arte,
Educação Física e Língua Inglesa em turmas (que podem ser Educação Infantil e
do 1º ao 5º ano do Ensino Fundamental oumultisseriadas), durante o momento de
planejamento do (a) professor (a) titular da turma.
ü Substituir
professores em caso de necessidade;
ü Participar
do planejamento e de reuniões.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os
detalhes sobre as turmas em que o monitor irá lecionar e carga horária, serão
definidos no momento da contratação.
7.
DA VALIDADE
7.1 Esta Chamada Pública terá validade de 10(dez)
meses de efetivo exercício, a contar da data do contrato.(01 de fevereiro a 30
de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro)
8.
DO PROCESSO SELETIVO
8.1 Candidato será avaliado de duas formas:
a) Por Prova
de títulos, conforme estabelecido no anexo
II deste edital;
b) Por Prova
prática, conforme estabelecido no anexo
II deste edital;
c) O candidato, NÃO eliminado na prova de títulos, será submetido à prova
subjetiva. Onde irá ministrar uma aula simulada entre os dias 22 a 25 de janeiro
as 8hrs na extensão da Escola Municipal de Educação Básica Luiz Celso Malta
Brandão (antigo PETI), podendo ser nas seguintes disciplinas: Inglês, com o tema My Family; Educação Física,
com o tema: Jogos sensoriais: visuais,
auditivos, percepções táteis, gustativas e olfativas; Arte com o tema: Mosaico.
8.1.1 O candidato precisará preparar uma aula
simulada para cada disciplina e tema mencionados na alínea C do item 8 deste
edital, sendo, no entanto, sorteado para ministrar apenas uma que será definida
por sorteio no dia a apresentação;
8.1.2 O candidato terá 15 (quinze) minutos
para ministrar a aula prática na disciplina para a qual for sorteado no dia da
prova subjetiva;
8.1.3 os itens a serem avaliados na prova prática
estão descritos no anexo II deste edital;
8.2 Local: Sede da Secretaria Municipal de
Educação
8.3 Divulgaçãoconforme estabelecido no anexo III deste edital;
8.4 A divulgação dos selecionados será
afixada em mural público na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura
Municipal de Inhapi e de acesso de todos.
8.5. A lotação acontecerá conforme ordem de
classificação bem como a necessidade das unidades escolares.
9.
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
9.1 Serão considerados, para desempate, os
seguintes critérios:
a) Pontuação mais alta na prova prática;
b) Pontuação mais alta na prova de títulos;
c) Maior idade
9.2 Período de inscrição: 16/01/2019a21/01/2019
9.3 Horário de inscrição: 8h às 17h
9.4 Local: Sede da Secretaria Municipal de
Educação
9.5 A divulgação dos selecionados será
afixada em mural público na Secretaria Municipal de Educação, Prefeitura
Municipal de Inhapi e de acesso de todos.
Inhapi – AL, 09 de janeiro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
ANEXO I
QUADRO DE CARGO, TIPO
DE ATUAÇÃO, LOCAL DE ATUAÇÃO E NÚMERO DE VAGAS
Cargo
|
Área de atuação
|
Local de atuação
|
Vagas
|
Professor/monitor
|
*Educação
infantil (Pré Escola e Creche)
*Ensino
Fundamental I (1º ao 5º ano)
|
Onde
houver carência na rede municipal de ensino, podendo ser na zona rural ou
urbana
|
23
|
ANEXO II
QUADRO DE PONTUAÇÃO NA
PROVA DE TÍTULOS
Nº
|
TITULO
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
DIPLOMA OU HISTÓRICO DO MAGISTÉRIO/NORMAL
|
40
|
2
|
DIPLOMA/CERTIFICADO OU DECLARAÇÃO DE
CONCLUSÃO DE LICENCIATURA PLENA OU CURSANDO COM NO MÍNIMO 75% CONCLUIDO.
|
10
|
TOTAL
DE PONTOS
|
50
|
QUADRO DE PONTUAÇÃO
NA PROVA PRÁTICA
Nº
|
ITEM
|
PONTUAÇÃO
|
1
|
Domínio de conteúdo
|
20
|
2
|
Dinâmica utilizada para ministrar a aula
|
10
|
3
|
Linguagem utilizada para ministrar a aula
|
10
|
4
|
Forma de interação com a turma
|
10
|
Total
de pontos
|
50
|
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES
EVENTOS
|
DATAS
PREVISTAS
|
Inscrições
|
16 a 21/01/2019
|
Prova prática
|
22 a 25/01/2019
|
Resultado final
|
30/01/2019
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CHAMADA
PÚBLICA 2019
PROCESSO
SELETIVO SIMPLIFICADO
SELEÇÃO
DE Assistente Administrativo/Cuidador –INHAPI/AL
EDITAL
DE ABERTURA N°02/2019
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE
INHAPI/AL, tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de
excepcional interesse público, no uso de suas atribuições legais, torna
público, para conhecimento dos interessados, que estão abertas as inscrições para
a Chamada Pública n° 02/2019, destinada à seleção de candidatos ao
preenchimento de vagas para contratação de Assistente Administrativo - Cuidador
por tempo determinado de 10 (dez) meses e as normas constantes deste Edital e seu anexo.
1 - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS:
1.1 O presente processo
trata de seleção de candidatos em regime de designação temporária, para o cargo
de Cuidador de Aluno com Deficiência, para atuação nas escolas públicas
municipais de Inhapi –AL.
1.2 Os candidatos que se
inscreverem neste Processo Seletivo serão chamados de acordo com as
necessidades e conveniência da Secretaria Municipal da Educação de Inhapi –AL.
1.3 O Processo Seletivo Simplificado será
regido pelo presente regulamento e sua condução ficará a cargo da Secretaria Municipal
de Educação.
1.4 Este Processo Seletivo destina-se a
selecionar profissionais para compor vagas existentes, através de Contrato
Administrativo de Prestação de Serviço, de caráter temporário.
1.5 O processo seletivo
não assegura ao candidato direito imediato à contratação temporária na função
de Cuidador de Aluno com Deficiência.
1.6 O Processo Seletivo Simplificado será
realizado em duas etapas denominadas:Análise Curricular/Documental e Entrevista, ambas
de caráter classificatório e eliminatório.
2 - DAS FUNÇÕES
2.1- Cargo: Assistente Administrativo - Cuidador.
Acompanhar e auxiliar a pessoa/aluno com deficiência
severamente comprometida no desenvolvimento das atividades rotineiras, cuidando
para que ela tenha suas necessidades básicas (fisiológicas e afetivas)
satisfeitas, fazendo por ela somente as atividades que ela não consiga fazer de
forma autônoma; Atuar como elo entre a pessoa cuidada, a família e a equipe da
escola; Escutar, estar atento e ser solidário com a pessoa cuidada; Auxiliar
nos cuidados e hábitos de higiene; Estimular e ajudar na alimentação e na
constituição de hábitos alimentares; Auxiliar na locomoção; Realizar mudanças
de posição para maior conforto da pessoa; Comunicar à equipe da escola sobre
quaisquer alterações de comportamento da pessoa cuidada que possam ser
observadas; Realizar a recepção do aluno no início do período e acompanhá-lo
até a sala de aula. Garantir seu acesso e o deslocamento em todo o ambiente
escolar, ficar de prontidão para executar, quando solicitado, as funções de
aquecer (quando necessário) e oferecer o lanche, realizar higiene bucal,
acompanhar para o uso do sanitário, realizar a sua higiene íntima, troca de
vestuário e/ou fraldas e auxiliar na administração de medicamentos via oral,
salvo nas hipóteses em que tal atividade seja privativa de enfermeiro, de
acordo com a regulamentação expedida pelos órgãos competentes; Utilizar os
equipamentos e utensílios habitualmente usados pelo aluno para alimentação e
higiene, bem como realizar sua higienização, conforme conhecimentos técnicos
previstos para a ocupação; Acompanhar outras situações que se fizerem
necessárias para a realização das atividades cotidianas da pessoa com
deficiência durante a permanência na escola.
2.2- DAS FUNÇÕES OFERECIDAS, REQUISITOS BÁSICOS,
NÚMERO DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REMUNERAÇÃO MENSAL E AS ATIVIDADES A SEREM
EXERCIDAS:
2.2.1 – Cargo: Assistente Administrativo -
Cuidador.
VAGAS: 15 (quinze)
CARGA HORÁRIA: 20 (vinte) horas semanais
40
(quarenta) horas semanais.
TURNO:Conforme necessidade, conveniência e
funcionamento da instituição escolar que necessita de cuidador.
REMUNERAÇÃO BÁSICA:R$ 499,00 (quatrocentos e noventa e
nove reais - meio salário mínimo vigente) – 20 horas
R$ 998,00 (novecentos e noventa e oito
reais – salário mínimo vigente) – 40 horas
REQUISITOS
BÁSICOS:
a)
No
mínimo Ensino Médio completo;
b) Disponibilidade para exercer a
atividade em qualquer unidade de ensino no meio rural ou urbano;
c)
Experiência
como cuidador de criança especial devidamente comprovada de no mínimo 2 anos
(agrega pontuação para seleção do candidato).
ATIVIDADES BÁSICAS:
1-
Participar das atividades desenvolvidas pelo professor, em sala de aula, ou
fora
dela;
2-
Manter-se integrado (a) com o(a) professor (a) e os alunos;
3-
Seguir a orientação da direção e coordenação pedagógica da Unidade de Ensino;
4-
Orientar para que o aluno adquira hábitos de higiene;
5-
Auxiliar na elaboração de materiais pedagógicos (jogos, materiais de sucata e
outros);
6-
Promover ambiente de respeito mútuo e cooperação, entre os alunos e demais
profissionais da unidade de ensino, proporcionando o cuidado e educação;
7-
Comunicar ao professor e ao coordenador pedagógico, anormalidades no processo
de trabalho e/ou situações que requeiram atenção especial;
8-
Participar ativamente no processo de adaptação dos alunos e atendimento de suas
necessidades;
2.2.2.
– Esgotadas
as 15 (quinze) vagas ofertadas e havendo necessidade de contratação por parte
da Secretaria Municipal da Educação - SEMED será convocado o próximo candidato
do cadastro de reserva para atender tal necessidade.
3 – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
3.1 – Requisitos:
Ser
brasileiro (a) ou naturalizado (a); ou gozar das prerrogativas do artigo 12 da
Constituição Federal;
Estar
em dia com as obrigações eleitorais e militares;
Ter
idade mínima de dezoito anos completos na data de contratação;
Apresentar
os documentos que se fizerem necessários por ocasião da contratação;
Entregar
a Ficha de Inscrição assinada corretamente e devidamente comprovados;
3.2 - Na entrega da Ficha de Inscrição, os (as)
candidatos (as) receberão a comprovação de sua inscrição;
4- DA INSCRIÇÃO
4.1
- A inscrição do (a) Candidato (a) neste Processo Seletivo Simplificado será
efetivada via preenchimento de Ficha de Inscrição, disponibilizados na
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413
– Monte Castelo, no período de 16 a 21 de janeiro de 2019, das 8h às 17h;
4.2
- A exatidão das informações prestadas na Ficha de Inscrição e os dados do
Currículo são de inteira responsabilidade do (a) Candidato (a), dispondo o
município do direito de cancelar a inscrição e a anulação de todos os atos dela
decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, se
forem constatados preenchimentos incorretos e/ou incompletos dos dados, bem
como dados inexatos, inverídicos ou falsos;
4.3 - Não será cobrado qualquer valor a título de
inscrição;
4.4
- Não será aceito qualquer documento via fax, via postal, via e-mail e/ou
por outro meio que não seja o estipulado no subitem 4.1 deste Edital;
4.5
- As inscrições, por procuração, só serão aceitas se este instrumento tiver
registro em cartório e o procurador estiver devidamente identificado e
documentado no ato da entrega da ficha de inscrição.
4.6
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará no conhecimento e na tácita
aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital;
4.7
– O (A) Candidato (a) somente será considerado (a) inscrito (a), neste processo
seletivo, depois de verificada a documentação. Não será aceita inscrição cuja
documentação esteja incompleta.
4.8
- Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo, sem
prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a
quaisquer das normas estipuladas neste Edital.
4.9
- A análise curricular constará da seguinte pontuação:
Assistente
Administrativo - Cuidador
|
Pontuação
|
Pontuação máxima
|
Atuação no cargo de Cuidador, devidamente
comprovada por meio de declaração do órgão em que exerceu ou exerce tal
atividade de no mínimo 2 anos.
|
20
|
20
|
Certificados, declarações de participação em
congressos, conferências, cursos, seminários na área nos últimos 03 anos.
|
15
|
30
|
Entrevista
|
50
|
50
|
5 - DOS REQUISITOS PARA CONVOCAÇÃO
5.1
- Ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida
neste Edital;
5.2
- Os Classificados na análise curricular terão seus nomes publicados no mural
na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira,
413– Monte Castelo;
5.3
- Os Classificados terão que apresentar documentação, comprobatória dos dados e
informações preenchidas na ficha de inscrição mediante chamamento público pela
comissão deste Processo Seletivo;
5.4
- Será automaticamente eliminado deste Processo, o (a) Candidato (a) que não
comprovar a documentação informada no ato da inscrição e que servirão para
análise e critério de classificação;
5.5
– Será automaticamente considerado desistente e eliminado deste Processo
Seletivo, o/a Candidato (a) que não comparecer no local, na data e hora
estabelecidas na convocação para a entrevista;
Cargo
|
Vagas
|
Assistente Administrativo-Cuidador
|
15
|
6- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
6.1
- Se mais de um (a) candidato (a) obtiver a mesma pontuação na entrevista
considerar-se-á para efeito de desempate:
a)
Candidato (a) com maior tempo de experiência profissional na área que concorre;
b) O
(a) candidato (a) com maior pontuação na entrevista;
c)
Persistindo o empate, terá preferência o (a) candidato (a) mais idoso (a).
7- DA CONTRATAÇÃO
7.1
- A convocação para o contrato administrativo obedecerá à ordem de
classificação dos (as) candidatos (as) e à necessidade da Administração Pública
Municipal.
7.2 - São condições para a contratação:
a)
Ter sido aprovado no processo seletivo simplificado;
b)
Apresentar documentação completa, conforme relação expedida pelo Departamento
de Pessoal;
8 – DO RESULTADO:
8.1
– O resultado será publicado no mural na Secretaria Municipal de Educação - SEMED,
situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413– Monte Castelo;
9 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1
- A inscrição do (a) candidato (a) implicará a aceitação das normas para o processo
seletivo simplificado contidas neste edital;
9.2
- É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a), acompanhar no mural da
Secretaria Municipal de Educação - SEMED, situada à Av. Senador Rui Palmeira, 413–
Monte Castelo, as etapas do processo seletivo simplificado;
9.3
- É reservado ao município o direito de proceder à contratação em número que
atenda ao seu interesse e às suas necessidades;
9.4
- A vigência do contrato administrativo de prestação de serviço será de 10 (dez)
meses (01
de fevereiro a 30 de junho e de 15 de julho a 15 de dezembro).
9.6
- Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão de
Processo Seletivo.
10 – DA CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
10.1. A cessação do Contrato Administrativo de Prestação
de Serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:
a) por iniciativa do contratado;
b) por conveniência da Administração;
c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;
d) quando o aluno para o qual foi designado a cuidar
deixar de frequentar a escola.
11 – CRONOGRAMA DE SELEÇÃO
DATA/PERÍODO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
16 a 21/01/2019
|
Inscrição na Secretaria Municipal de
Educação - SEMED, situada à Av. Senador
Rui Palmeira, 413– Monte Castelo
|
22 a 25/01/2019
|
Entrevista
|
30/01/2019
|
Divulgação
do resultado final
|
Inhapi – AL, 16 de janeiro de 2019.
Secretário Municipal
de Educação
Inhapi/AL
FICHA DE INSCRIÇÃO
FUNÇÃO PRETENDIDA:
( ) Assistente Administrativo – Cuidador
( ) Professor/Monitor ( ) Intérprete de Libras
Nome
|
|||||||||||||
Endereço
|
Nº
|
||||||||||||
Bairro
|
Cidade
|
||||||||||||
Telefones
|
|||||||||||||
E-mail
|
|||||||||||||
RG
|
Órgão expedidor
|
||||||||||||
CPF
|
|||||||||||||
Possui deficiência
|
Não
|
Sim
|
Qual?
|
||||||||||
Escola que pretende concorrer:
|
|||||||||||||
Documentos
anexos:
(
) Comprovante de Residência;
(
) Cópia da Comprovação de Formação exigida para o cargo pleiteado;
(
) Cópia do CPF;
(
) Cópia do RG;
( )
outros ______________________________________________________________
.
Inhapi-
AL, ______ de janeiro de 2019
______________________________________________
Assinatura
do Candidato (a)
______________________________________________________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA
DE INSCRIÇÃO Nº:___________
Nome:________________________________________
RG
nº
_______________________
Inhapi
- AL, ______ de janeiro de 2019.
______________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição