Não reajuste salarial conforme
o piso nacional, aumento no repasse dos recursos do Fundeb e o descaso para com
os professores contratados são os principais motivos.
Por: Marcio Martins
Crédito: Reprodução/Google
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Muitos tem se perguntado como
a Prefeitura Municipal de Canapi conseguiu pagar 14º, 15º e rateio a seus professores
e outros municípios não? Por esse motivo, resolvi esclarecer os pontos principais,
que levaram a atual gestão municipal a contabilizar em seus cofres uma
considerada sobra de recursos do (Fundeb60) que é a fonte pagadora de tais “benefícios”,
afinal de contas, se for esperar pela prefeitura que se diz TRANSPARENTE, nunca
saberemos a origem dessa vultosa sobra de recursos e muito menos o porquê não
ratearam “se quer” as sobras dos 300 mil entre os professores contratados já
que haviam contemplado os concursados e efetivos com 14º e 15º salários, enquanto
nem 13º os contratados tem direito. Aliás, uma boa parte inclusive ainda
aguarda o pagamento do salário de Dezembro.
Antes de numerar ponto a ponto
os motivos que levaram a prefeitura a contabilizar a sobra de tanto dinheiro do
Fundeb60 utilizados para pagamentos dos “benefícios” recebidos pelos
professores concursados e efetivos em detrimento do descaso eminente para com
os contratados, alguém pode está se perguntando o porquê estou me incomodando
com isso se não vemos professor contratado nenhum fazer uso das redes sociais
para reclamar coisa alguma? A resposta é simples e já mencionei em várias
oportunidades semelhantes... “Em sua essência o jornalismo nasce para
defender os direitos de quem não quer ser defendido” (Marcio Martins). Além do que, muitos
foram os professores contratados que entraram em contato comigo para demonstrar
sua indignação com a atitude da atual gestão municipal, ao tempo em que pediram
por “tudo que é mais sagrado” que eu não revelasse o nome de nenhum deles, pois
temem o desemprego apesar das humilhações. Alegaram ainda que são impedidos de
trazer para casa cópias dos contratos que assinam já que não dispõem de tempo
para ler e que são cientes que a demissão pode ocorrer a qualquer momento ainda
que o ano letivo esteja em curso. Incomodo-me ainda, pois nos últimos dias a
prefeitura ao invés de explicar a sociedade seus erros e omissões, optou por
sempre atacar a imprensa e em especial este jornalista que vos fala, tudo isso,
de forma sorrateira e covarde, chegando inclusive a desdenhar da minha
credibilidade e capacidade profissional.
Vale destacar que esses
profissionais (contratados) são cientes que os contratos que assinam não lhe
dão direito a férias e 13º salário, isso porque fica a critério de cada gestor
municipal pagar ou não, e na maioria dos municípios os prefeitos optam por não
pagar, porém, muitos pagam, pois entendem o valor da profissão e o esforço profissional
de cada um, sejam concursados, efetivos ou contratados. Outra coisa difícil de entender
é como mesmo com a aprovação do PISO NACIONAL DOS PROFESSORES de R$ 2.455,00
para 40hs semanais em 2018, algumas prefeituras, em especial a de Canapi, ainda
pagam bem abaixo do piso aos professores da educação infantil e de 1º ao 5º ano
cuja remuneração é de apenas 1 salário mínimo (R$ 954,00) para uma jornada semanal
de 25hs (das 7:30 às 12:00hs de segunda a sexta, com mais de 3 a 4 horas de
planejamento semanal), mesmo sabendo que o piso nacional para 25hs é de R$
1.534,00 para servidores em início de carreira ainda sem graduação.
São por esses e outros
motivos, que alguns prefeitos preferem continuar CONTRATANDO ao invés de realizar
concurso público, afinal de contas, uma vez que o CONTRATO se assemelha a uma
indicação de livre e espontânea nomeação e exoneração, a contratação destes
professores acaba servindo como uma “moeda de troca”, ou seja, dar-se o emprego
a quem votou ou se compromete a votar no gestor. Criticou ou achou ruim
qualquer coisa... “a porta da rua é a serventia da casa”, diferentemente dos
aprovados em um concurso público que não entram por indicação política e sim
por méritos de seu esforço e dedicação nos estudos. Pena que mesmo concursados,
ainda existam aqueles que nasceram para viver à custa das prefeituras
negociando voto e apoio político para o restante da família seja com locações
de imóveis, veículos ou emprego para seus cônjuges e filhos. E ainda tem
aqueles concursados que nasceram mesmo foi para “bajular”, “baba ovo” e “puxar
saco” chegando ao ponto de abusar das suas redes sociais para “tirar sarro” de
seus colegas servidores públicos que não votaram no gestor e até dos que não
fizeram concurso para professor, simplesmente porque receberam o que tinham
direito estabelecido em lei sempre que houver sobra de recursos do Fundeb60.
Verdadeiros imbecis, que envergonha a honrosa classe dos professores e que “defecam
pela boca” frases chulas tipo; “CHUPA OPOSIÇÃO!”, “ACEITA QUE DÓI MENOS”! Porém,
esquece que governos passam, privilégios também e que tudo que a gente deseja
seja para o bem ou para o mal do outro, um dia volta pra gente.
Desculpem o desabafo, mas não
sou de ferro, sou Jornalista, mas também sou humano e certas coisas não
suporto, até perdoou, peço perdão a Deus pelas palavras proferidas, mas acabo entregando
em sua mãos essas “almas sebosas”, pois ficar calado ouvindo tanto desdém,
arrogância e prepotência nunca foi e nunca será meu forte, muito menos minha
fraqueza.
Mas vamos lá! Voltemos ao foco
da matéria, agora finalmente numerando ponto a ponto o porquê a Prefeitura
Municipal de Canapi conseguiu pagar 14º, 15º e um rateio de R$ 300.000,00
(Trezentos Mil Reis) para os professores concursados e efetivos da rede
municipal na folha salarial de Dezembro/2018:
1 – Antes de tudo é preciso
entender que a Lei Federal 11.494 (Lei do Fundeb) estabelece em seu Art. 22 a
seguinte redação:
Pelo menos 60% (sessenta por
cento) dos recursos anuais totais dos Fundos serão destinados ao pagamento da
remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em efetivo
exercício na rede pública.
Parágrafo único. Para os fins do disposto no caput deste
artigo, considera-se:
III - efetivo exercício:
atuação efetiva no desempenho das atividades de magistério previstas no inciso
II deste parágrafo associada à sua regular vinculação contratual, TEMPORÁRIA ou
estatutária, com o ente governamental que o remunera, não sendo
descaracterizado por eventuais afastamentos temporários previstos em lei, com
ônus para o empregador, que não impliquem rompimento da relação jurídica
existente.
Resumindo: Têm direito ao rateio todas e todos que estão recebendo pelos
60%, porém, apenas os professores concursados e efetivos compartilharam deste
direito.
2 – Atualmente o número de
professores concursados e efetivos de Canapi (160) segundo dados da própria
secretaria de educação do município, é bem menor que os municípios circunvizinhos,
tal como o município de Inhapi que possui (199) professores entre contratados e
efetivos, mas que, porém, o repasse mensal via FUNDEB para Canapi ultrapassa os
30% a mais que o montante financeiro repassado pela união a educação de Inhapi,
isso graças aos 1.670 alunos
matriculados em creches, pré-escolas, Ens. Fundamental, Ens. Médio, EJA e Educação
Especial que Canapi tem a mais que Inhapi, a maioria em creches; (Canapi: 507)
- (Inhapi: 73) e no EJA – Educação de Jovens e Adultos; (Canapi: 1.595) – (Inhapi:
156). Os dados são do Censo Escolar/INEP-2017, relativos a 2017.
Para que possamos ter uma idéia
do que esse quantitativo de alunos representa em termos orçamentários para os municípios,
enquanto em Dezembro/2018 Inhapi recebeu via Fundeb (R$ 1.134.243,55), Canapi
recebeu (R$ 1.798.134,69), ou seja, R$ 663.891,14 (Seiscentos e sessenta e três
mil, oitocentos e noventa e um reais e quatorze centavos). Sendo 60% do valor
total, exclusivamente para pagamento dos professores, concursados, efetivos e
contratados. Contratados esses, que recebem da mesma fonte, mas que, na divisão
das sobras em Canapi foram ignorados. Ao contrário de Inhapi que das vezes que houve
sobras de recursos, também ratearam entre os professores contratados, os quais
mesmo também não tendo direito a 13º e férias devido à contratação ser via
processo seletivo por um contrato de 06 meses renovado por igual período, ainda
sim, recebem equivalente ao piso nacional de 25hs para educação infantil e de
1º ao 5º ano (R$ 1.534,00) e R$ 15,34 por hora/aula do 6º ao 9º ano, enquanto
que em Canapi paga-se respectivamente; R$ 954,00 (salário) e 13,60 (hora/aula) segundo
relatos dos próprios professores.
3 – O número reduzido de
professores concursados e efetivos em Canapi se deu de forma natural no
decorrer dos anos devido às aposentadorias por tempo de serviço, mas
principalmente pela ausência de concurso público cujo ultimo foi realizado há
14 anos em (2005), em meio a outros dois certames cancelados de lá pra cá,
antes mesmo da aplicação da prova e sem a devolução do dinheiro de 70% dos
inscritos em um e 100% no outro. O quantitativo destes profissionais
concursados e efetivos é tão pífio a realidade educacional do município, que o
número de contratados chega a ser bem maior, algo em torno de 250 educadores.
4 – Apresentado os dados acima,
vale lembrar que assim como ocorre na grande maioria dos municípios, no inicio
de cada ano as prefeituras já não contam com os professores contratados em suas
folhas de pagamento uma vez que os mesmos são sempre demitidos no finalzinho do
ano anterior. Deste modo, estes municípios geralmente ficam os meses de Janeiro
e Fevereiro sem a necessidade de custear folha de pagamento com professores
contratados e alguns apenas com o mês de Janeiro. Agora imagine uma prefeitura
que inicia suas aulas apenas em Maio como ocorreu em 2017 e em 2018 na metade
do mês de Março. Quanto não fica acumulado em caixa durante tais períodos
quando não há necessidade da contratação temporária de mais de 250 professores?
5 – Outro fator fundamental,
ou melhor, o PRINCIPAL que possibilitou ao município garantir uma vultosa sobra
de recursos do Fundeb60, foram os repasses generosos do governo federal nos
meses de Fevereiro (R$ 2.930.206,14), Maio (R$ 2.457.864,67) e Dezembro (R$ 1.798.134,69)
quando a média de repasse mensal em 2018 era de R$ 1.450.000,00. Esse montante
se torna ainda maior quando comparado ao município de Inhapi que nos referidos
meses recebeu: (R$ 1.907.437,83), (R$ 1.587.919,12) e (R$ 1.134.243,55) respectivamente...
e cuja media de repasse mensal em 2018 foi de R$ 950.000,00.
Feito o comparativo, podemos
observar que apenas em 03 meses de 2018 os repasses do Fundeb para Canapi superaram
Inhapi em mais de R$ 2.550.000,00 (Dois Milhões, quinhentos e cinqüenta mil
reais).
6 – Alegando problemas
financeiros para cumprimento do pagamento do piso salarial dos professores, a
prefeitura acabou não concedendo o reajuste nacional da categoria de 7,64% em
2017 e somente em 2018 quando foi aprovado um novo reajuste nacional de 6,81%
acumulando 14,45% de reajuste não concedido aos professores canapienses, foi
que a prefeitura após muitas discussões e criticas em meio à inércia do
sindicato e a contragosto da categoria, concedeu um reajuste de 8% parcelado em
02 vezes de 4%. Ou seja, sem reajuste, mais dinheiro em caixa e com mais
dinheiro em caixa, maior será a sobra.
7 – Por fim, neste sétimo e último
ponto destacamos o entendimento do próprio SINTEAL - (Sindicato dos
Trabalhadores da Educação de Alagoas) que lembra a seus professores filiados e
não filiados que as sobras do Fundeb não são um “presente” de governo algum, é consequência
de não ter sido aplicado com planejamento adequado no salário da categoria
durante o ano.
Portanto, não existe almoço grátis!
“Agradecer ao político pela
realização de uma obra pública e/ou concessão de algum direito é a mesma coisa
que parabenizar o caixa eletrônico quando ele entrega seu dinheiro” (Autor
desconhecido)
Obs: Quero deixar claro que antes de publicar e até mesmo
de escrever a presente matéria, vinha aguardando os devidos esclarecimentos por
parte da Prefeitura através de sua Assessoria de Comunicação desde que saiu a
publicação do anúncio do pagamento dos salários adicionais e rateio dos professores
concursados e efetivos no último sábado (05), porém, mais uma vez até a
publicação desta matéria não recebi nenhum retorno.