18/08/2023

Tribunal de Justiça mantém decisão de 1º instância que condenou ex-prefeito a pagar R$: 10 mil reais de indenização por danos morais a sindicalista.

Por unanimidade, Desembargadores da 3ª Câmara Cível do TJ/AL negaram provimento ao recurso de apelação em julgamento realizado nesta quinta-feira (17). 

Por Redação/Marcio Martins 

O ex-prefeito de Canapi no alto sertão de Alagoas, José Hermes de Lima, o “Zé Hermes” vem colecionando várias condenações na justiça. Depois da condenação transitada em julgado decorrente da operação gabiru por desvio de recursos da merenda escolar, que resultou em sua inelegibilidade e da condenação em 1º instância em ação de pedido de indenização por dano moral cometido contra o sindicalista Madson Paulino (ex-presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canapi), o ex-prefeito gabiru sofreu nova derrota na justiça nesta quinta-feira (17), desta vez, na 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) que por unanimidade negou provimento ao recurso de apelação impetrado pelo ex-gestor e pai do atual prefeito de Canapi, Vinicius Lima. 

A decisão dos desembargadores manteve a sentença proferida pelo Juiz de Direito da Comarca de Mata Grande Thiago Augusto Lopes de Morais nos Autos do Processo nº 0700496-90.2020.8.02.0022, AO PAGAMENTO DE DANOS MORAIS NO VALOR DE R$: 10 MIL REAIS, além do pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios em favor do ex-presidente do STTR – Sindicato dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais de Canapi, Madson Paulino de Oliveira Brandão, que, em 2020, durante as eleições municipais quando disputava pela segunda vez consecutiva o cargo de Prefeito contra o filho do ex-prefeito, à época candidato a reeleição, foi acusado sem provas de dar um calote de R$: 05 milhões de reais nos agricultores do município, explorando sua imagem de forma negativa através de um vídeo publicado nas redes sociais em plena campanha eleitoral, posteriormente vencida pelo atual prefeito. (relembre aqui)

Apesar da nova condenação, agora em 2ª instância, a decisão ainda cabe recurso. Confira o inteiro teor da Certidão de Julgamento a qual nossa equipe de redação teve acesso com exclusividade.