Documento foi anexado aos autos do processo no dia 03 de Maio com despacho do Juiz da comarca de Mata Grande no dia 05 (cinco) dando um prazo de 05 dias para que o SINDSCAN autor da ação se manisfestasse sobre a proposta apresentada pela prefeitura.
Por: Canapi Agora
Crédito: Reprodução/Divulgação
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É do conhecimento de todos que o município de Canapi em Dezembro de 2015 ganhou na justiça uma ação no valor de 17 milhões de reais provenientes de precatórios do antigo Fundef, dinheiro esse que por recomendação do MPF deveria ser obrigatoriamente gasto na educação, no entanto, esse não foi o entendimento do departamento jurídico da atual administração municipal que embasado em decisões judiciais semelhantes sobre a utilização dos recursos decidiu usar os recursos conforme a necessidade do município, garantindo apenas o repasse de apenas 20% para a educação. Decisão que não agradou o SINDSCAN que impetrou com uma série de ações judiciais para impedir o prefeito de utilizar os recursos fora da área da educação, a partir daí deu-se inicio a uma batalha judicial de bloqueios e desbloqueios do recurso, somado a graves denuncias de desvios de valores vultuosos para conta "supostos" laranjas do prefeito, espalhadas por seus opositores políticos, mas que até hoje não foram apresentadas provas. O fato é que o sindicato mais uma vez entrou com uma nova ação judicial, desta vez na comarca de Mata Grande pedindo o bloqueio de parte do montante principal, mais precisamente 07 (Sete) milhões das contas da prefeitura municipal de acordo com o processo nº 0700062-43 2016.8.02.0022. Até ai tudo bem, afinal, a Prefeitura Municipal em momento algum tratou com transparência o recebimento e a utilização do recurso e muito menos discutiu com a categoria através do SINDSCAN os motivos pelos quais o recurso não poderia ser utilizado somente na educação, tanto é que o grande questionamento que muitos se fazem é onde está depositado esse dinheiro se o sindicato pediu apenas o bloqueio de 07 dos 17 milhões? Teria o governo utilizado indevidamente? Ou seria porque o SINDSCAN só pediu o bloqueio de parte do valor porque não conseguiu anexar ao processo todos os extratos que comprovam o depósito do valor integral nas contas da prefeitura, conforme alegação do procurador geral do município Agnelo Baltazar?
Bom! como não há provas da utilização indevida do recurso e muito menos a presença dele nas contas da prefeitura, o fato é que os 07 milhões estão bloqueados pela justiça, e agora é que começa a história de um problema ainda maior que o que já fôra exposto até aqui. De acordo com o SINDSCAN o bloqueio dos 07 milhões ocorreu no dia 15/03/2016, contudo, somente no dia 07 do corrente mês a população canapiense e os servidores municipais tomaram conhecimento da ação através de uma nota enviada a redação deste blog em resposta a um comunicado postado um dia antes na página oficial da prefeitura no facebook informando que aos servidores da educação que não haveria pagamento dos seus salários no mês de Abril devido a um bloqueio na conta do Fundeb em decorrência de uma ação do SINDSCAN.
A resposta então foi imediata, o SINDSCAN rapidamente convocou uma assembléia para esclarecer aos servidores que a ação impetrada pelo sindicato junto a justiça nada tinha haver com o não pagamento dos salários da categoria, mas com o montante de 07 milhões relativo aos precatórios do antigo Fundef. Contudo, mesmo acreditando na alegação do SINDSCAN menos de 70 servidores sindicalizados do quadro da educação compareceram a assembléia, o que não os impediu de paralisar suas atividades e sair em passeata até a sede da prefeitura para protestar contra a atual administração municipal.
Embora a decisão de paralisação tenha sido aprovada por um número bastante reduzido de servidores efetivos e sindicalizados, no dia seguinte o anuncio da paralisação chegou ao conhecimento dos servidores ausentes que em sua maioria acabaram aderido a decretação de greve, que inclusive chegou a ser discutida pelo SINDSCAN com o promotor de justiça da comarca de Mata Grande, e que segundo um dos servidores que participou da audiência no entendimento do representante do MP estaria ocorrendo dentro da legalidade, mas sobre o alerta da obrigatoriedade de compensação dos dias não trabalhados após o encerramento da greve.
Apesar da negativa do SINDSCAN sobre o "suposto" bloqueio do repasse mensal do Fundeb e da enxurrada de criticas subsequentes, a prefeitura não recuou e continuou alegando que não tinha como pagar os servidores devido ao bloqueio na conta do Fundeb, no entanto, continuou a não apresentar provas da justificativa apresentada, até que na manhã deste sábado (14) enviou a redação deste blog uma petição protocolada eletronicamente nos autos do processo no ultimo dia 03/05 na qual pede ao juiz da comarca de Mata Grande o desbloqueio de 1.457.546,29 da conta do Fundeb em decorrência da ação do SINDSCAN que bloqueou os 07 milhões e que segundo o documento bloqueou valores indistintamente sem observar as suas fontes, e qual a sua destinação, vindo a bloquear convênios e contratos públicos, programas federais, dentre outros que encontra-se retidos judicialmente, em especial a valores do Fundeb que neste momento está impossibilitado de ser utilizado para a manutenção e o fomento da Educação Pública Municipal, (conforme comprovante de bloqueio incluso nesta matéria).
A petição segue requerendo do Excelentíssimo Juiz responsável pelo processo, o desbloqueio da conta do Fundeb, ao tempo em que propõe por medida de cautela e como forma de garantia até que perdure os efeitos da presente decisão interlocutória, o comprometimento da prefeitura para com a justiça de depositar mensalmente em juízo 10% (dez por cento) de tudo o que for auferido pela municipalidade a título de Fundo de Participação dos Municípios - FPM até que se chegue ao limite do valor respectivo do Fundeb que haja sido liberado.
Além da cópia da petição que foi devidamente conferida nos autos do processo, e devidamente anexada a esta matéria, também encontra-se anexo o despacho expedido no dia 05/05, portanto, 02 dias depois de protocolada a petição, pelo Excelentíssimo Juiz João Dirceu de Moraes solicitando a manifestação da parte autora da ação, neste caso, o SINDSCAN no prazo de 05 dias, vencido na ultima Terça-Feira (10) ou Quinta (12) se considerado apenas os dias úteis.
Tentamos entrar em contato com o presidente do SINDSCAN para esclarecimentos sobre o teor desta petição e sua provável manifestação sobre o que nela havia proposto, mas seu telefone estava desligado, então encaminhamos mensagem via whatsapp, mas que por motivos desconhecidos o mesmo chegou a visualizar mais não retornou contato.
Mas apesar das provas apresentadas do bloqueio da conta do Fundeb onde são depositados os repasses das verbas mensais repassadas pela união, um fato curioso nos chama bastante atenção diante desta "novela" em que se transformou a relação entre o SINDSCAN vs PREFEITURA, acontece que, conforme já fora mencionado, o bloqueio dos 07 milhões que acabou por incluir 1.457.546,29 da conta do Fundeb ocorreu no dia 15 de Março quando os servidores municipais em geral receberam seus proventos normalmente. Então o que teria acontecido com os repasses federais do Fundeb de Abril que não foram bloqueados pela justiça e apesar disso os servidores não receberam seus justos salários? A explicação apresentada pela prefeitura foi que devido ao bloqueio do montante (1.457.546,29), bloqueado no dia 15 de Março, referente as sobras de Janeiro e Fevereiro e da primeira parcela do mês em curso) o governo municipal teve que adiar alguns pagamentos não proveniente de salários para cumprir com o pagamento da folha, sendo forçado no mês seguinte a fazer exatamente o contrário, ou seja, cumprir com os pagamentos adiados sem pagar os servidores da educação a espera do desbloqueio de parte dos 07 milhões, proveniente da conta do Fundeb, ou melhor, do montante de 1.457.546,29 o qual a prefeitura propôs dar como garantia os 10% do FPM até que se chegue ao limite do valor respectivo do Fundeb que haja sido liberado.
"A arte de informar não é relatar aquilo que lhe convém ou que se pede, mas a verdade dos fatos doa a quem doer, ainda se essa dor seja maior que o ignorante possa suportar" (Marcio Martins)