22/11/2017

Eleitores de Inhapi não precisarão solicitar novo título, afirma TRE/AL

Corregedoria do Tribunal prepara nova portaria, que vai substituir a que foi publicada pelo juiz eleitoral de Mata Grande; moradores de Inhapi estavam apreensivos com a decisão do juiz


Os eleitores de Inhapi não precisarão solicitar um novo título para que possam participar das eleições de 2018. O documento atual continua válido para todas as finalidades, mesmo com a mudança de jurisdição da cidade, que deixou de pertencer à 27ª Zona Eleitoral, com sede em Mata Grande, e, desde o mês passado, passou a pertencer à 39ª Zona Eleitoral, com sede em Água Branca.

A decisão que determinava que todos os eleitores da cidade de Inhapi procurassem o cartório eleitoral de Água Branca para solicitar a emissão de um novo documento havia sido comunicada pelo juiz eleitoral Filipe Ferreira Munguba, da 27ª Zona Eleitoral, em portaria publicada no dia 19 de outubro.

O caso veio a público – e gerou polêmica entre os inhapienses – nesta terça-feira (21), após publicação, com exclusividade, pelo Correio Notícia.

Nesta quarta-feira (22), procurada pela reportagem do Correio Notícia, a Assessoria de Comunicação (Ascom) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AL) informou que uma nova portaria será elaborada pela Corregedoria do Tribunal para esclarecer melhor a situação.

“Nenhum eleitor precisará solicitar um novo título. Somente aqueles que por ventura tenham alguma pendência a ser resolvida com a Justiça Eleitoral. Apesar da mudança de zona eleitoral, os documentos atuais continuam válidos. Pode ocorrer de haver mudança em alguma seção eleitoral, porém, os locais de votação continuam os mesmos, a população não tem com o que se preocupar. Em breve, iremos comunicar, usando carros de som e outras mídias disponíveis, as prováveis mudanças de seção eleitoral. Por outro lado, todas essas informações poderão ser consultadas pelos eleitores no site do TRE/AL”, informou, por telefone, a assessora de Comunicação do Tribunal.