12/11/2017

MPF emite documento que permite exposição de crianças ‘a todo o tipo de arte’

O Documento foi divulgado tendo em vista os recentes episódios de performances artísticas classificadas como imorais ou de natureza pedófilaA Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), do Ministério Público Federal (MPF), publicou nesta segunda-feira (6) uma nota técnica que traz uma análise jurídico-constitucional sobre a liberdade artística e a exigência de proteção de crianças e adolescentes contra a violência sexual e contra conteúdos inapropriados às suas faixas etárias.
O documento foi encaminhado aos ministros da Cultura, da Justiça e dos Direitos Humanos, e a órgãos como o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. Uma cópia também foi entregue ao Instituto Brasileiro de Museus – autarquia federal responsável pela política nacional na área -, e a dezenas de museus, fundações e institutos de arte em todo o país, como o Museu de Arte de São Paulo (Masp) e o Museu de Arte do Rio de Janeiro (MAR).
Detalhes do documento
Segundo o documento o direito brasileiro não criminaliza a pedofilia, que é entendida como um transtorno mental, mas sim a violência sexual contra crianças e adolescentes. Os crimes estão previstos no Código Penal e no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA e envolvem a prática de atos lascivos com ou na presença de crianças, ou ainda a produção, comercialização, distribuição e posse de fotografias e imagens de crianças e adolescentes reais em uma cena de sexo explícito ou pornográfica.
A nota diz ainda que nem toda nudez, adulta ou infantil, envolve a prática de ato lascivo ou tem por fim a confecção de cena ou imagem sexual. “Não apenas em culturas indígenas, como também em muitas práticas comuns no Brasil e em outros países, a nudez está desprovida de qualquer conteúdo lascivo. É o que ocorre, por exemplo, com o naturismo”, registra o documento.
Os procuradores afirmam que, no âmbito da artes, a nudez e sua representação fazem parte do registro de todas as civilizações, e que apresentações envolvendo a nudez do artista ocorrem com frequência em museus de arte contemporânea e moderna do mundo.
A nota da PFDC registra também que, diversamente do que se tem dito a respeito do assunto, segundo o critério adotado pelo próprio órgão do Ministério da Justiça encarregado de fazer a classificação indicativa para a TV, a nudez não-erótica (isto é, exposta sem apelo sexual, tal como em contexto científico, artístico ou cultural) não torna o conteúdo impróprio para crianças, mesmo as menores de 10 anos.
Masp volta atrás
Depois da nota do MPF, o  Masp anunciou que irá permitir a entrada de menores de 18 anos, desde que acompanhados de pais ou responsáveis, na exposição “Histórias da sexualidade”. Na sexta-feira o museu havia  vetado a presença de crianças e adolescentes, mesmo que acompanhados.
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