11/05/2022

[RETROCESSO] Sob vaias e protestos, vereadores aprovam Plano de Carreira que reduz e retira direitos dos servidores da educação de Mata Grande\AL.

Professores e demais profissionais da rede municipal de ensino lotaram as dependências da Câmara para protestar contra aquele que já é considerado, o maior ataque aos direitos da categoria já registrado na história da educação matagrandense.

 Por: Redação\Marcio Martins 

Após o pedido de vista da vereadora Silvana Lou (MDB) na sessão ordinária da Câmara de Vereadores de Mata Grande\AL no dia 03\05 sobre o novo PCCR – Plano de Carreira, Cargos e Remuneração dos servidores da educação municipal, o projeto foi finalmente colocado em votação nesta terça-feira (10) em mais uma sessão ordinária da Câmara que contou com a presença de 10 dos 11 vereadores e foi marcada pela presença de professores e demais servidores da educação que lotaram as dependências da casa para protestar contra a aprovação do projeto que retira direitos da categoria e que foi considerado uma “Bomba relógio” por um dos maiores especialistas do país em Planos de Carreiras, Profº Milton Canuto. 


Impondo faixas e cartazes, os servidores pediram aos vereadores pela retirada do projeto, o que não aconteceu, sendo o novo PCCR aprovado pela maioria dos vereadores presentes. Apenas 03 (três) vereadores se posicionaram contra o projeto, justamente os parlamentares de oposição já que a base governista na Câmara fechou questão com o Chefe do Poder Executivo Municipal, autor do projeto. 

É importante salientar que os vereadores favoráveis ao projeto foram vaiados antes, durante e depois da aprovação do “famigerado” projeto, porém, continuaram firmes em defesa dos interesses do Poder Executivo, registrando suas digitais como cúmplices do maior ataque aos direitos dos servidores públicos da educação da história de Mata Grande\AL, sem nenhum exagero, conforme relacionado abaixo pelo SSPMMG - Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mata Grande: 

01 - Foi classificado pelo Técnico Milton Canuto, (um dos maiores especialistas em Planos de Carreira do país), como uma “Bomba Relógio”; 

02 - Inclui profissionais que atuam na educação, mas que não fazem parte do grupo de Profissionais da Educação, tais como Nutricionistas, Psicólogos e Assistentes sociais, abrindo espaço para que qualquer outro profissional liberal ou não, como contador, advogado, engenheiro e etc, desde que atuando na educação, sejam inseridos no plano, uma flagrante violação o Art. 61 da LDB; 

03 - Inclui instituições de ensino do setor privado ao tratar como sistema de ensino o que seria rede de ensino, inclusão vedada na legislação vigente; 

04 - Muda a regra de cargo único de professor do atual Plano de Carreira; 

05 - Estabelece punição de proibição de recebimento de abono\rateio ao profissional da educação que tiver menos de 98% de frequência regular ao trabalho, o que é irregular tendo em vista que o abono\rateio trata-se de verba indenizatória com pagamento proporcional ao tempo de trabalho e jornada de trabalho; 

06 - Reduz o percentual de pagamento do difícil acesso, bem como trata o adicional como indenização quando o correto é gratificação, uma vez que, não se trata de algo indenizatório e ou assistencial; 

07 - Impede o recebimento cumulativo do adicional de difícil acesso com o adicional para os profissionais de rede de ensino que atuem com alunos portadores de necessidades especiais, mesmo sendo vantagens totalmente distintas, o que acaba sendo uma penalização ao profissional; 

08 - Muda a data base para reajuste salarial de Março para Junho; 

09 - Acrescenta a apresentação de certificados de cursos de aperfeiçoamento somado a avaliação de desempenho para mudança de letra por tempo de serviço a cada três anos; 

10 - Acaba com a autonomia do sindicato ao deixar a licença da presidente sindical a critério do prefeito e não remunerada a partir da reeleição; 

11 - Torna obrigatória a apresentação de curso técnico de 800h para mudança de nível 02 para o nível 03 do quadro administrativo e de apoio da educação, acrescido de um intervalo de 02 anos da mudança de nível anterior e mais 02 anos do nível 03 para o nível 04; 

12 - Estabelece um intervalo de 02 anos para mudança de nível por formação, mesmo para os profissionais que já chegaram ao nível máximo da carreira, ou seja, a partir da aprovação do novo PCCR, os professores que foram empossados recentemente no concurso vigente, por exemplo, mesmo tendo que esperar os 03 anos do estágio probatório para ingressar no novo PCCR, aqueles que por ventura já tenham concluído a Graduação, a Pós-graduação, o Mestrado ou Doutorado, terão que esperar um intervalo de mais 02 anos para progredir de nível, ou seja, 02 anos do magistério para o superior, mais 02 anos do superior para a pós-graduação e mais 02 anos da pós para o Mestrado e assim por diante; 

13 - Condiciona o enquadramento inicial do quadro administrativo e de apoio da educação a avaliação de desempenho e participação em programas de desenvolvimento de carreira, o que é completamente impossível no caso dos servidores com vários anos de carreira, haja vista que por dedução lógica, não é possível avaliar o passado. Deste modo, sem uma redação clara dando garantia a todos, o enquadramento do servidor do quadro administrativo e de apoio da educação de acordo com sua formação e seu respectivo tempo de serviço, é utopia;

Uma vez aprovado pela Câmara, o novo PCCR segue agora para sanção do Prefeito Erivaldo Mandu (PTB). 

Apesar da aprovação pela Câmara de Vereadores e consequentemente a sanção do prefeito, o SSPMMG – Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Mata Grande, afirmou que irá ingressar com uma ação na justiça contras as inúmeras inconstitucionalidades do projeto, bem como uma série de irregularidades identificadas pelo Profº Milton Canuto.