15/05/2014

Mãe do prefeito de Mata Grande é condenada por compra de votos.

Cristina Brandão foi sentenciada a cumprir cinco anos de prisão em regime semi-aberto

Ascom MPE/AL Por Redação com Ascom - MPE/AL

Após a atuação do Ministério Público Eleitoral, feita pelo promotor de Justiça Silvio Azevedo Sampaio, a Justiça condenou, no dia 09 deste mês, a ex-prefeita de Joaquim Gomes, Amara Cristina da Solidade, mais conhecida como Cristina Brandão, a cinco anos de reclusão. Ela foi acusada de compra de votos durante a eleição de 2008 e, ainda, do crime de formação de quadrilha.


A denúncia do MPE foi ajuizada em agosto de 2011 e, de acordo com o promotor Silvio Azevedo, Cristina Brandão se associou a Frinéia Gomes Brandão – sua filha, Erivan Crisostomo da Silva, Fernando Ferreira Pinto Peixoto e Wilton Jalbas Gomes Fragoso para a prática de crime eleitoral. O ilícito foi praticado porque a então candidata busca a reeleição para a prefeitura de Joaquim Gomes.


A denúncia do Ministério Público levou em consideração o inquérito da Polícia Federal, que, de uma só vez, indiciou todas as pessoas acima citadas. Na peça investigatória, a PF assim classificou a atuação criminosa dos envolvidos: “grandioso e extremamente organizado sistema de cooptação de eleitores objetivando a chamada 'compra de votos', durante o pleito ocorrido em outubro de 2008. Tal organização era para que os eleitores, inscritos na cidade de Joaquim Gomes, votassem na então candidata Amara Cristina (Cristina Brandão), que almejava reeleição para o cargo de prefeita do citado município”.


Em sua acusação, o promotor de Justiça relatou que, na noite do dia 5 de outubro de 2008, data da eleição, 386 títulos de eleitor foram apreendidos ainda no cartório eleitoral da cidade porque estavam marcados com furos de grampeador de papel, método que teria sido utilizado pelos acusados para identificar os documentos das pessoas que teriam votado na então candidata.


“Uma grande parte dos eleitores que tiveram o título aprendido prestaram depoimento. Os cidadãos confirmaram que os documentos foram marcados para evitar pagamento em duplicidade. Ou seja, quem teve o título grampeado, já havia recebido o valor de R$ 50,00 para votar em Cristina Brandão. E o esquema de corrupção eleitoral era dirigido pela própria candidata, tendo ainda, claro, a participação direta dos outros denunciados. Todos eles faziam visitas às residências dos eleitores e entregavam o dinheiro pessoalmente. A prática criminosa ficou configurada e por isso a denúncia foi oferecida. Com a decisão tendo atendido ao pedido feito pelo MP Eleitoral, ficamos com a sensação do dever cumprido”, declarou Silvio Azevedo.


AIJE

Foi a apreensão dos títulos que motivou ainda a propositura de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), atualmente em grau de recurso no Tribunal Superior Eleitoral. Nela, o Ministério Público Eleitoral também mostrou que a rede de corrupção estendia suas ações até locais pobres do município de Joaquim Gomes. Nessas localidades, os colaboradores do sistema de captação ilegal de sufrágio arregimentavam eleitores, com a entrega de dinheiro em troca de votos para a candidata a prefeita.


Num dos depoimentos colhidos, a eleitora Josefa Maria da Conceição confessou participação no crime: “no dia dos fatos que narrou estava na porta de casa e recebeu a visita da então prefeita Cristina Brandão; que Cristina entrou em sua casa e perguntou quantos votos havia; que a depoente respondeu que ali havia nove votos; que a prefeita não pediu os títulos de eleitor; que ela deixou sobre a mesa da depoente R$ 450,00; que para cada voto na prefeita o eleitor recebia R$ 50,00”.


Outra depoente, Maria Cícera de Moura, também admitiu o mesmo ilícito: “Que no dia dos fatos estava em casa e recebeu a visita de Fernando (Fernando Ferreira Pinto Peixoto) e Jalbas (cabo eleitoral de Cristina Brandão); que foram até sua residência e prometeram R$ 80,00 pelos votos da declarante e seu marido, tendo furado os títulos de ambos com o auxilio de um grampeador e, depois disso, fizeram a entrega dos R$ 80,00”.


A perícia técnica, cujo resultado do seu trabalho foi anexado a denúncia do MPE e também à AIJE, comprovou as marcas dos grampeadores. Foram periciados oito títulos e parte do laudo de exame documentoscópico trouxe a seguinte explicação: “Todos os títulos examinados mostram orifícios com diâmetro compatível com os gerados por grampos metálicos, através de emprego de grampeador compatível. A localização dos orifícios pode ser observada através das figuras 1 a 8 do presente laudo”.


A decisão

Em sua decisão, o juiz Lucas Dórea Ferreira acatou os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral. Assim, ele condenou Cristina Brandão, pelos crimes de compra de votos e formação de quadrilha ou bando, a cinco anos, quatro meses e 22 dias de reclusão e 10 dias-multas no valor de cinco vezes o salário mínimo. “A personalidade delitiva, negativamente valorada, deve ser entendida como agressividade, insensibilidade acentuada, maldade, ambição, desonestidade e perversidade. No que tange à culpabilidade, entendo que a conduta deve ser valorada pelo tipo penal, que é, em si, de extrema reprovabilidade, pois atenta contra um dos pilares da democracia. E, no caso em questão, a prática veio a ser desenvolvida pela demandada enquanto no exercício de atividade pública”, diz trecho da sentença.


Frinéia Gomes Brandão foi condenada a quatro anos, nove meses e 25 dias de reclusão, mais oito dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo.


Wilton Jalbas Gomes recebeu condenação de cinco anos, quatro meses e 22 dias de reclusão, com pagamento de 10 dias-multas de cinco vezes o salário mínimo. Já Fernando Ferreira Pinto Peixoto foi punido com quatro anos, nove meses e 25 dias de reclusão. Ele também terá que pagar oito dias-multa no valor de cinco vezes o salário mínimo.


Erivan Crisóstomo da Silva foi o quinto a receber punição. A pena de reclusão estabelecida foi de quatro anos, nove meses e 25 dias, com, ainda, o pagamento de oito dias-multa no valor de cinco salários mínimos.


Os réus serão obrigados a cumprir a pena em regime, inicialmente, semi-aberto, seguindo as regras estabelecidas no artigo 35 do Código Penal. O magistrado também decretou a perda de cargo ou função pública para o caso daqueles que, por ventura, ainda estiverem em atividade.