26/05/2014

Prefeitura de Inhapi inicia Pregões Eletrônicos essa semana

Por Ascom - Inhapi
Mais transparência, agilidade, preço melhor e economia de recursos públicos. É isso que o secretário municipal de Administração, Tiago Guerra espera com a adoção do sistema de compras por meio do
pregão eletrônico na prefeitura de Inhapi. “Por determinação do prefeito Zé Cícero, a administração avança no processo de informatização e na utilização de métodos eficazes para melhor aplicar os recursos públicos”, afirma.

O primeiro pregão está previsto para aquisição de materiais de expediente. “Estamos começando devagar para testar e conhecer o novo sistema” comentou o secretário de Finanças.

Economia pode ser ampliada
Segundo estudos realizados pela Administração Municipal, os pregões eletrônicos proporcionam economia aos cofres públicos, mais celeridade às compras e ainda torna mais barato o processo licitatório. Tais condições vão dar mais transparência e controle por parte da sociedade.

Enquanto a contratação por meio de pregão eletrônico leva em média 17 dias, a tomada de preços demora três meses, e a concorrência, quatro meses. E pode ser mais demorado ainda, uma vez que a legislação atual permite recursos administrativos nas diferentes fases da licitação, e o processo fica paralisado até o julgamento de todos os recursos; alguns dos quais pequenos erros formais a serem corrigidos.

O pregão eletrônico é a modalidade mais barata de compras e facilita também o processo de auditoria sobre a legalidade das aquisições públicas, uma vez que todas as informações ficam disponíveis eletronicamente. Outra grande vantagem é porque democratiza o processo à medida que mais fornecedores se cadastram no sistema.
Como funciona
É um sistema eletrônico destinado à contratação de bens ou de serviços comuns, cujo julgamento das propostas antecede a fase de habilitação, admitindo que os licitantes renovem seus lances iniciais. O procedimento da modalidade pregão distingue-se das demais regras dos outros modelos de licitação, apresentando vantagens flagrantes.

A primeira vantagem é que o pregão independe do valor estimado do futuro contrato, tal qual as modalidades concorrência, tomada de preços e convite. Estas modalidades são adotadas, via de regra, de acordo com valores pré-estabelecidos, o que freqüentemente causa transtornos à administração.

Por exemplo, não é raro que a administração adote a modalidade, estimando que os valores propostos não ultrapassem os preços limites dela, e, ao cabo do julgamento, os totais ofertados foram além do previsto, frustrando o processo licitatório.

Também não é raro que se planeje, durante o exercício orçamentário, consumir certa quantidade de um bem, o que possibilita a adoção, por exemplo, da modalidade convite e, posteriormente, sente-se necessidade de aumentar os quantitativos acima dos 25% admitidos em lei, o que força a realização de uma nova licitação. 

A modalidade pregão sepulta tais contra-tempos, já que ela não depende do valor estimado do futuro contrato, mas sim da natureza do bem licitado, que precisa ser qualificado como bem e serviço comum.

Outra vantagem manifesta da modalidade pregão reside na agilidade com que a administração consegue ultimar as licitações. E essa agilidade ocorre, sobretudo, com a inversão das fases do processo licitatório, tal qual dispostas na Lei nº 8.666/93.
Nela, antes de analisar as propostas, analisam-se os documentos de habilitação, isto é, se os licitantes são ou não aptos para cumprirem o objeto licitado.

A título ilustrativo, imagine-se que numa licitação haja vinte licitantes. Nas modalidades tradicionais, é necessário verificar documento por documento de cada um dos vinte. Suponha-se que os documentos para a habilitação de cada um deles alcance, em média, cem laudas, o que não é raro. A comissão de licitação terá, pois, que analisar duas mil laudas de documentos. Ademais, por praxe, cada um dos licitantes pode verificar os documentos apresentados pelos demais e, em seguida, impugnar alguma irregularidade que haja percebido. 

Depois disso, a comissão deve tomar uma decisão, contra a qual todos os licitantes dispõem de prazo para interporem recursos administrativos, que, por sua vez, devem ser encaminhados à autoridade competente. Corre-se o risco de que, após a decisão da autoridade competente, algum licitante, insatisfeito, recorra ao Poder Judiciário e obtenha liminar que suspenda o processo licitatório. Isso, evidentemente, atrasa em muito a conclusão da licitação pública, a assinatura do contrato e a satisfação das demandas administrativas.

Com o pregão, primeiro julgam-se as propostas. Apurado o licitante autor da melhor proposta, passa-se à análise dos documentos de habilitação dele e só dele. Os documentos de todos os demais não são sequer analisados. Se os documentos do autor da melhor proposta atendem o pedido no edital, a disputa praticamente se encerra, o que confere ostensiva agilidade às licitações regidas sob a modalidade pregão. 

Outro ponto favorável ao pregão relaciona-se a economicidade, haja vista que a administração consegue obter, quando utiliza o pregão, sensível redução de preços. E isso ocorre porque a fase de julgamento no pregão é dividida em duas etapas. De pronto, abrem-se todas as propostas escritas, que são postas em ordem de acordo com os preços ofertados.

Depois disso, os licitantes, consoante critérios definidos em lei, são convidados a oferecerem novas propostas, dando-se oportunidade para que cada um deles cubra o preço oferecido pelos outros, até que se alcance o menor preço. É evidente que essa sistemática de julgamento fomenta a redução de preços, o que, realmente, vem acontecendo na prática.