05/06/2021

[EXCLUSIVO!] Prefeito de Água Branca é condenado em ação penal movida contra cidadão por postagem no facebook e recebe uma aula sobre liberdade de expressão.


Confira na íntegra a sentença publicada nesta sexta-feira (04) no Portal do TJ/AL. Decisão cabe recurso.

Por: Redação/Marcio Martins

O ano é 2019, o prefeito José Carlos de Carvalho é questionado numa rede social com a seguinte mensagem: "ALERTA" CONCURSO PÚBLICO DE AB; Ontem de passagem, um cidadão mim procurou um pouco preocupado, o mesmo citou, que alguns chegado do Prefeito, falou que 70% das vagas do concurso , já estão escolhido, certas pessoas apadrinhada, receberam o gabarito??. Eu particularmente não acredito que isto acontecerá, porém, por precauções, deixaremos um aviso. Estamos atentos, e qualquer coisa fora do normal, será levantado e feito a denúncia. Jogo limpo prefeito. Seu dever é direito de todos. ESTAMOS DE OLHO!!! FISCALIZA ÁGUA BRANCA." O  texto publicado no Facebook no dia 15/10/2019 irritou o prefeito que decidiu processar o dono do perfil  movendo contra o mesmo uma ação penal pelo crime de CALÚNIA. 

O processo tramitou por quase dois anos na Comarca de Água Branca, até que no dia 13/11/2019 a Justiça agendou uma Audiência de Conciliação entre as partes, porém não houve acordo e o processo seguiu seu curso normal até a sentença assinada pelo Juiz de Direito Marcos Vinícius Linhares Constantino da Silva nesta sexta-feira (04), rejeitando a Queixa-Crime e CONDENANDO o autor da ação, ou seja, o prefeito José Carlos de Carvalho ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa fixados em R$: 1.000,00 (mil reais).

Na decisão, o magistrado considerou que não houve crime na postagem do réu, mas sim, seu direito ao livre exercício da liberdade de manifestação e informação. "Sem qualquer receio, a atuação do réu foi legítima, ao narrar e abordar fatos e informações de interesse público, não se extraindo do seu conteúdo e contexto qualquer excesso, abuso ou desvio de finalidade com intenção de atacar diretamente a honra do querelante. Enfim, como cidadão o réu agiu no regular cumprimento da sua função social. Impedir que cidadãos expressem opiniões ou divulguem informações sobre atos e postura de seus representantes e órgão públicos, mesmo que se forma jocosa, irônica, contundente, dura ou ácida, afronta à liberdade de expressão, e que por via de consequência implicaria em censura inadmissível nos tempos atuais" - Destacou o Juiz em um trecho da decisão judicial em uma verdadeira aula sobre Liberdade de Expressão.

Decisão cabe recurso!