21/06/2018

População de Mata Grande elege 11 vereadores, paga 14, mas presidente da Câmara se irrita é com a divulgação pela imprensa.


Rodolfo Izidoro utilizou a tribuna da Câmara em sessão realizada nesta quarta-feira (20) para repudiar a divulgação pelo Site Central do Sertão do pagamento de salário dos atuais 14 vereadores matagrandenses (entre titulares, afastados e suplentes).

Por: Redação
Crédito: Ascom/CMMG

Ao fazer uso da tribuna da Câmara Municipal de Vereadores de Mata Grande na manhã desta quarta-feira (20), o presidente Rodolfo Izidoro acusou a redação do Site Central do Sertão de ter agido de “má fé” simplesmente por ter divulgado que atualmente o poder legislativo matagrandense vem pagando ao invés de 11 (onze), 14 (catorze) vereadores (entre os afastados, titulares e suplentes) após à decisão do pleno do TJ/AL que ao reconduzir o prefeito Erivaldo Mandu ao cargo, manteve afastado o vereador Joseval, que chegou a ser preso junto com o gestor, e afastou mais duas vereadoras, porém, mantendo seus salários, obrigando assim, a Câmara de Vereadores do Município a dar posse aos três respectivos suplentes.

A insatisfação do presidente se deu porque a redação do site divulgou que mais uma vez quem iria pagar essa conta seria o povo matagrandense, pois ao que parece, o presidente desconhece que o dinheiro do orçamento da Câmara também é do povo, caso contrário, o que justificaria a afirmação presenciada e gravada por vários populares durante a sessão, de que os vereadores afastados e os suplentes não recebem pela prefeitura, mas pela Câmara assim como os demais vereadores?

Vale lembrar que a Câmara Municipal é um poder independente, que se mantém com orçamento próprio dentro do percentual constitucional de repasse do orçamento municipal que provém da altíssima carga tributária que sobrecarrega o trabalhador e/ou consumidor brasileiro. Portanto, assim como o orçamento da prefeitura é do povo e quem paga prefeito e secretários é o povo, é o povo também que paga seus vereadores, sejam eles todos titulares em pleno exercício do mandato, suplentes e ou afastados seja por licença médica ou por determinação da justiça como é o caso ora relatado.