04/05/2020

Ao contrário de Canapi e Inhapi, Mata Grande não alterou a contribuição previdenciária dos servidores públicos atendendo a uma solicitação do sindicato da categoria.


Prazo para adesão dos municípios a Emenda Constitucional 103 segue até o final de Julho, quando só então, por ser sensível a causa, o Prefeito Erivaldo Mandu deve enviar o projeto para a Câmara.

Por: Redação
Crédito: Arquivo/SSPMMG

O atuante Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande (SSPMMG), preocupado com mais uma despesa jogada nas costas dos servidores públicos em plena Pandemia, se antecipou as decisões que alguns prefeitos de aumentar a contribuição previdenciária dos servidores, aposentados e pensionistas de 11 para 14% como fizeram os prefeitos dos municípios vizinhos de Inhapi e Canapi.

Ciente de que os municípios tem até o final de Julho do corrente ano para se adequar a Emenda Constitucional 103, o SSPMMG - Sindicato dos Servidores Públicos de Mata Grande, solicitou ao Prefeito Erivaldo Mandu através da Presidente do Instituto de Previdência Municipal que adiasse o aumento e como resposta, obteve a confirmação do adiamento, uma vez que o próprio prefeito já era sensível a causa.