Encaminhado pelo prefeito
Vinicius Lima, o projeto foi aprovado na ultima terça-feira (28/04) e deve
começar a surtir efeito nos salários dos servidores em 90 dias após a sua
publicação.
Por: Redação
Crédito: Reprodução/Google imagens
Levando em consideração a promulgada
pela Câmara dos Deputados e do Senado Federal da Emenda Constitucional 103 de 12
de Novembro de 2019 a Câmara Municipal de Vereadores de Canapi aprovou na
última terça-feira (28), o Projeto de Lei nº 216 de 28 de Abril de 2020 que
altera o percentual da contribuição previdenciária dos servidores públicos
municipais ativos, aposentados e pensionistas de 11 para 14%. Quanto à alíquota
patronal que é de responsabilidade do empregador (prefeitura), a referida lei
municipal não fez qualquer menção. O
projeto também não foi apresentado e muito menos debatido com a categoria.
Encaminhado pelo prefeito
Vinicius Lima, o projeto foi aprovado em 1ª discussão no plenário da Câmara e
deve começar a surtir efeito no salário dos servidores em 90 dias após a sua
publicação.
Valer destacar que o projeto não
foi apresentado e muito menos debatido com os servidores antes de seguir para
votação da Câmara de Vereadores, bem como não houve qualquer manifestação do sindicato da
categoria.