Autorização para a distribuição
da alimentação escolar mesmo com as aulas paralisadas é uma determinação da Lei
Federal 13.987 de 07 de Abril de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Messias
Bolsonaro.
Por: Redação
Créditos: Ascom/Mata Grande
Moradores dos municípios de
Canapi e Inhapi estão indignados com a falta de informação e de transparência
dos seus governantes que até o momento não se pronunciaram quanto à
distribuição dos chamados kits merendas, ao contrário da Prefeitura Municipal
de Mata Grande que já começou a distribuição aos pais e/ou responsáveis de
todos os alunos matriculados em sua rede municipal de ensino, obedecendo as orientações do Ministério da Saúde de prevenção e distanciamento contra o Corona Vírus. Teve mãe, por
exemplo, que recebeu 07 cestas básicas de uma só vez, uma para cada filho
matriculado nas escolas do município, conforme determina a Lei Federal 13.987
de 07 de Abril de 2020, sancionada pelo Presidente Jair Messias Bolsonaro.
Todavia, enquanto Mata Grande faz
cumprir a lei e no Inhapi o governo municipal se mantém calado, em Canapi é
ainda pior, haja vista que por lá, foi preciso acionar o Conselho de
Alimentação Escolar do município e a Defensoria Pública do Estado de Alagoas mover
uma Ação Civil Pública seguida de uma determinação judicial datada do dia 23/04
obrigando a Prefeitura num prazo de 03 dias a contar da data da notificação, a distribuir
a alimentação escolar a todos os alunos matriculados na rede municipal de
ensino sob multa de R$: 10 mil reais por dia de atraso. Contudo, apesar da
determinação judicial em curso, até o fechamento desta matéria os kits merendas
ainda não haviam sido entregues.