25/06/2015

Conselho Nacional de Trânsito adia emissão de nova carteira

Novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o mês de julho

Previstas para começar a partir de 1° de julho, a impressão e emissão do novo modelo da Carteira Nacional de Habilitação foram suspensas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O novo prazo para implantação será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o mês de julho. A suspensão da vigência da Resolução 511, que determina as mudanças no documento, foi publicada na edição desta terça-feira (23), do Diário Oficial da União.

O novo modelo da carteira de habilitação foi anunciado no final do ano passado e previa aumento do número de dispositivos de segurança para impedir falsificação e adulteração do documento. A previsão era aumentar de 20 para 28 os dispositivos de segurança atuais para, além de implantar mudanças de segurança na impressão.

O Contran informou que foi preciso adiar a emissão devido à necessidade de dar continuidade aos estudos de aprimoramento das normas e procedimentos para a formação e habilitação de condutores de veículos automotores e elétricos. Outro motivo foram as propostas e sugestões dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito, que levaram à criação de um grupo de trabalho da Câmara Temática de Habilitação para discutir o assunto.

Novo modelo apenas para primeira habilitação
Ao anunciar o novo modelo, o Contran explicou que os motoristas que têm o modelo atual não precisariam trocar o documento. A nova carteira seria obrigatória para a primeira permissão para dirigir emitida a partir de 1° de julho, para renovação e substituição do documento em casos como perda e roubo.

Também foram suspensas hoje as mudanças nos documentos do veículo, que são os certificados de registro e de licenciamento, e teriam igualmente acréscimo nos itens de segurança para evitar falsificações e fraudes no pagamento de licenciamento e Imposto de Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).

As resoluções publicadas hoje pelo Contran no Diário Oficial da União suspendem a Resolução 511, de 27 de novembro de 2014, que regulamenta a produção e expedição da Carteira Nacional de Habilitação e da Permissão para Dirigir, e a Resolução 512, de 27 de novembro de 2014, que altera os modelos e especificações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Fonte: Agência Brasil