25/08/2015

Menino de 12 anos morre afogado em trecho do Canal do Sertão em Olho D’água do Casado

Garoto teria escorregado na margem do canal, durante momento de distração de parente que estava com ele
Agência AlagoasUm garoto de 12 anos de idade morreu afogado, na manhã desta terça-feira (25), por volta das 9h, no trecho 3 do Canal do Sertão, localizado no povoado Poços Salgados, zona rural de Olho D’água do Casado. A vítima foi identificada como Jean Carlos Lins dos Santos.

O menino estava na companhia de um tio e havia aproveitado um momento de distração dele para se aproximar da margem do canal, onde teria escorregado no paredão e caído nas águas de uma localidade que tem aproximadamente 4 metros de profundidade. Sem saber nadar, o homem relatou que viu o sobrinho se afogar, sem poder fazer nada para salvá-lo.

O corpo do garoto foi resgatado por uma equipe do Corpo de Bombeiros Militar (CBM) e levado para o necrotério do hospital Antenor Serpa, em Delmiro Gouveia, de onde foi recolhido pelo Instituto Médico Legal (IML) de Arapiraca.

Essa é a terceira vítima de afogamento em trechos do Canal do Sertão. O primeiro caso aconteceu no dia 29 de dezembro do ano passado, quando o adolescente Felipe Olanda Queiroz, 15, escorreu e caiu dentro do canal, em Água Branca. O segundo foi registrado no dia 4 de junho deste ano, no mesmo trecho do primeiro caso. A vítima foi o agricultor Manoel Messias Lima, 41.

O prefeito de Olho D’água do Casado, José Gualberto Pereira, integrante da Comissão de Gestão do Canal do Sertão, lamentou a morte da criança e informou que ainda não há uma maneira de proteger a margem do canal. “Vou levar a sugestão para a reunião da comissão que vai acontecer no início do próximo mês, mas acho que não há como criar uma barreira de proteção, por conta da grande extensão do canal”, disse.

O gestor concluiu que a conscientização das pessoas para não entrar no canal ou chegar muito próximo das margens é a melhor maneira de evitar tragédias. No entanto, o advogado sergipano Manoel Filho disse que é responsabilidade do Estado, como criador do risco, oferecer proteção e que por isso o mesmo pode ser acionado na Justiça pelos familiares das vítimas.
Fonte: Minuto Sertão