06/08/2015

Procon orienta como consumidor deve proceder em casos de troca de produtos

Órgão esclarece as diferenças e os direitos que o consumidor possui em cada caso

Muitas vezes após efetuar a compra de um produto, o consumidor percebe irregularidades, se arrepende da compra ou até mesmo presenteia alguém que não se sente satisfeito com a escolha feita. O Procon/AL orienta como proceder em casos de trocas de produtos.


As lojas, por liberalidade, determinam um prazo para que as trocas sejam efetuadas, seja por arrependimento da compra ou mediante quaisquer problemas. Porém, nem todos os estabelecimentos determinam este prazo e muitos consumidores acreditam estarem sendo lesados por acreditar que a troca vale para qualquer tipo de situação.

Compras realizadas fora do estabelecimento físico, tais quais pela internet ou pelo telefone, possuem especificidades diferenciadas, pois não permitem que o consumidor visualize o produto de perto. Nesses casos, é possível efetuar a troca do produto no prazo de sete dias, tanto por arrependimento, vício ou defeito. 

Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece o prazo de troca em caso de vício ou defeito de 30 dias para compras efetuadas em lojas físicas. Caso o conserto não seja realizado ou se o problema ainda persistir, o consumidor pode pedir por um novo produto ou o dinheiro de volta.

Situações irregulares decorrentes de vício ou defeito devem ser solucionadas pelo fornecedor. O vício é a irregularidade que pode tornar o produto impróprio para a utilização ou consumo, já o defeito inutiliza o produto por completo ou pode trazer risco à saúde ou segurança do consumidor.
O órgão de defesa do consumidor adverte é essencial manter a nota fiscal referente às compras realizadas e deixar esclarecido, por escrito, os acordos e prazos acordados com o estabelecimento em que as compras foram efetuadas.

Para maiores informações, dúvidas ou denúncias, ligue 151.
Fonte: Agência Alagoas