14/01/2021

Após denúncia, prefeitura de Canapi retifica nota de esclarecimento sobre receita total do Fundeb/2020.

Apesar da alteração do valor total arrecadado em mais de R$: 800 mil reais, a nova nota de esclarecimento apresenta um quadro das supostas despesas com folha de pagamento, de modo a justificar a mesma sobra de recursos da nota anterior cujo rateio foi de apenas R$: 344 reais para 183 professores. Confira!


NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE RATEIO DO FUNDEB – 2020

RETIFICAÇÃO

Caros profissionais do magistério ,

A pedido do Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal de Canapi, vimos divulgar aos profissionais do magistério do Quadro Efetivo de Canapi uma nova Nota de Esclarecimentos devidamente retificada, relativo ao valor pago a título de Rateio referente aos recursos do FUNDEB de 2020, de acordo que se segue:

Em 2019, o MEC publicou a Portaria Interministerial nº 4/2019, posteriormente ajustada pela Portaria nº 2/2020, ESTIMANDO o valor do custo aluno para 2020 em R$ 3.643,16, o que equivalia ao montante de R$ 22.516.226,65 a ser repassado durante o ano de 2020 (vide https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-2-de-10-de-agosto-de-2020-272325251);

Ocorre, porém, que no dia 25 de novembro de 2020, o MEC publicou a Portaria Interministerial nº 03/2020, diminuindo o valor do custo aluno para R$ 3.349,56, o que baixou a ESTIMATIVA de receita para R$ 20.738.886,20, OU SEJA, houve uma ESTIMATIVA de queda brusca de R$ 1.777.340,45 na receita do FUNDEB, em 2020 (vide https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-n-3-de-25-de-novembro-de-2020-290556249);

Ao final do ano, somando-se os recursos CONSOLIDADOS para ano de 2020, aos valores do ajuste do ano de 2019, dos 15% da complementação da União relativa ao Piso de 2019, dos 15% da complementação da União de 2019, além dos rendimentos financeiros da aplicação dos recursos do FUNDEB, o valor efetivamente apurado em Canapi foi na ordem de R$ 21.563.702,73. Desse montante, foi apurado R$ 21.551.099,24, ACRECSCIDO de R$ 12.603,49, a título de rendimentos financeiros.

Desse montante, o município de Canapi teria que utilizar o valor de R$ 13.114.787,34, para atingir o percentual mínimo de 60% de gasto com os profissionais do magistério, conforme preconiza o art. 22 da Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), conforme Tabela 01, abaixo:

(Clique na imagem para ampliar)

Com o uso dos R$ 62.952,00 para RATEIO, o montante de gasto com as folhas dos profissionais da educação alcançou o montante de R$ 13.213.775,12, que significa que foi utilizado 60,75% dos recursos do FUNDEB para pagamento desses profissionais, um pouco acima, portanto, do que a Lei exige, conforme demonstrado na Tabela 02, abaixo:

(Clique na imagem para ampliar)

Eventual saldo na conta do FUNDEB, em 31/12/2020,  é relativo à parcela dos 40%, que serve para cobrir despesas consideradas como de “manutenção e desenvolvimento do ensino”, previstas no art. 70 da Lei nº 9.394/96 (LDB), uma vez que até 5% do total dos recursos consolidados poderão ser utilizados entre janeiro e março do ano subsequente, desde que cumprido o gasto mínimo com os 60% relativos aos pagamentos das folhas dos profissionais do magistério, conforme preconiza o art. 21 da da Lei 11.494/2007 (Lei do FUNDEB), senão vejamos:

Art. 21. Os recursos dos Fundos, inclusive aqueles oriundos de complementação da União, serão utilizados pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, no exercício financeiro em que lhes forem creditados, em ações consideradas como de manutenção e desenvolvimento do ensino para a educação básica pública, conforme disposto no art. 70 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

(...)

§ 2o  Até 5% (cinco por cento) dos recursos recebidos à conta dos Fundos, inclusive relativos à complementação da União recebidos nos termos do § 1o do art. 6o desta Lei, poderão ser utilizados no 1o (primeiro) trimestre do exercício imediatamente subseqüente, mediante abertura de crédito adicional.

Por fim, a pedido do excelentíssimo Sr. Prefeito, vimos solicitar desculpas aos servidores pela divulgação da Nota de Esclarecimento anterior, ao tempo em que orientamos qualquer servidor a consultar o site da Prefeitura Municipal de Canapi – Portal da Transparência -  (www.canapi.al.gov.br) para constatação dos dados ora apresentados, atualizados até o dia 10 de dezembro de 2020, estando o restante do período a ser inserido conforme prazo da legislação vigente.


Canapi/AL, 14 de janeiro de 2020.

 Gilmar Cavalcante Rocha (Técnico)

 José Valério Martins Lira (Técnico)

 Heleno Machado Pereira Junior - Secretário de Finanças


OBS: Relembre AQUI a denúncia apresentada por um professor da Rede Municipal de Ensino de Canapi que resultou nesta retificação por parte da prefeitura.