20/01/2021

[EXCLUSIVO!] Canapi recebe R$: 156 mil reais para investimento na cultura, mas vice-prefeito diz que o município não foi contemplado.

 

Documento oficial do Ministério do Turismo comprova que o pagamento de R$: 156 mil reais para o setor cultural canapiense foi efetuado, mas o município pode ter perdido o prazo e o recurso revertido para o estado. 

Por: Redação / Crédito: Reprodução/Ministério do Turismo / CNM

Não começou nada bem o mandato do vice-prefeito de Canapi Hermeson Melo de Lima, o popular “Herminho” eleito nas eleições do dia 15/11/2020 na chapa do seu sobrinho, o prefeito reeleito Vinicius Lima. 

A equipe de redação do site Central do Sertão teve acesso nesta quarta-feira (20) a uma conversa entre o vice-prefeito e um cantor bastante conhecido no município de Canapi e região sobre a liberação pelo município, dos recursos da Lei Aldir Blanc de autoria do Governo Federal em socorro ao setor artístico e cultural brasileiro. Confira!

“Bom dia meu amigo, estamos no aguardo do nosso secretário de cultura, diga alguma novidade sobre o projeto?” – Questionou o cantor canapiense.

“Foi como lhe falei, o que passaram foi que Canapi não foi contemplado com esse recurso, só 22 municípios que vinham alimentado o seu sistema. Canapi tinha só que no governo passados bagunça total, qualquer coisa você pode ir conversar com Berson” – Respondeu o vice-prefeito.

Berson, é o atual Secretário Municipal de Administração que em áudio ao qual nossa equipe também teve acesso, confirmou que o município não teria recebido recursos da Lei Aldir Blanc. Contudo, não é o que qualquer cidadão pode constatar nos sites oficiais do Governo do Estado e do Governo Federal.

(Clique na imagem para ampliar)

Na imagem e no link em anexo abaixo, é possível observar conforma planilha da CNM – Confederação Nacional dos Municípios publicada no site do Governo do Estado, que o município de Canapi ao contrário do que afirmou o vice-prefeito e o secretário de administração, foi sim contemplado com R$: 156.039,42 (Cento e cinqüenta e seis mil, trinta e nove reais e quarenta e dois centavos), bem como que não foram apenas 22 municípios alagoanos contemplados como disse o vice-prefeito, mas praticamente todos os municípios alagoanos.

Ainda no áudio enviado pelo Secretário de Administração ao músico canapiense, a relação que consta no site do Governo do Estado divulgada pela CNM, seria apenas uma demonstração do que Canapi receberia se o município tivesse aderido ao programa no tempo e que já havia consultado nas contas da prefeitura e não encontrado o recurso. 

CADÊ O DINHEIRO QUE TAVA AQUI?

Diante de todo o exposto, nossa equipe de redação resolveu ir a fundo na investigação de onde foram parar os R$: 156 mil reais destinados para a cultura canapiense pelo Governo Federal, e o resultado é o que você verá a seguir:

(Clique na imagem para ampliar)

Repare que na imagem acima é possível constatar que de acordo com o Ministério do Turismo através da Subsecretaria de Gestão de Fundos e Transferências, Coordenação Geral de Acompanhamento e Avaliação, fora ordenado o pagamento de R$: 156.040,93 para o município de Canapi no dia 21/10/2020, fazendo constar como Pagamentos Realizados, lote 4 no Sistema Nacional de Cultura - http://portalsnc.cultura.gov.br/pagamentos-realizados-aos-estados-e-municipios/

Pois bem; comprovado o pagamento, pensa que acabou por aqui? Não! Afinal de contas, se a equipe da Prefeitura Municipal diz que não recebeu o recurso, não há comprovação de desvio, mas ao mesmo tempo o pagamento foi de fato efetuado ao município, onde foi parar o dinheiro que seria utilizado para socorrer os artistas, músicos e promotores de cultura de Canapi como vêm ocorrendo em milhares de municípios brasileiros e dezenas de municípios alagoanos? 

A resposta pode está no art. 12 do Decreto 10.464/2020 que trata da relação de valores para reversão aos Estados, dos recursos dos Municípios que não cumpriram o prazo previsto.

VEJAMOS O QUE DIZ O REFERIDO ARTIGO!

DOS RECURSOS REVERTIDOS

Art. 12. Os recursos não destinados ou que não tenham sido objeto de programação publicada no prazo de sessenta dias após a descentralização aos Municípios serão objeto de reversão ao fundo estadual de cultura do Estado onde o Município se localiza ou, na falta deste, ao órgão ou à entidade estadual responsável pela gestão desses recursos. 

§ 1º Os Municípios transferirão os recursos objeto de reversão diretamente da sua conta bancária criada na Plataforma +Brasil para a conta do Estado de que trata o § 4º do art. 11 no prazo de dez dias, contado da data a que se refere o caput.

§ 2º Ao receber recursos objeto de reversão, o Estado terá o prazo de sessenta dias para publicar a sua programação ou destinar os referidos recursos.

§ 3º Os recursos objeto de reversão somente poderão ser utilizados para atendimento ao disposto nos incisos II e III do caput do art. 2º.

E O QUE DIZ OS INCISOS DO ART.2º DO REFERIDO DECRETO?

II - compete aos Municípios e ao Distrito Federal distribuir os subsídios mensais para a manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social, em observância ao disposto no inciso II do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020; e

III - compete aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios elaborar e publicar editais, chamadas públicas ou outros instrumentos aplicáveis para prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural, manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, e realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais, em observância ao disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020.

"TROCANDO EM MIÚDOS", como o município de Canapi, nas palavras do seu vice-prefeito e do secretário de administração afirmam que o município não recebeu os recursos da Lei Aldir Blanc, este fora revertido para o Fundo Estadual de Cultura do Estado de Alagoas ou órgão equivalente por irresponsabilidade da atual gestão municipal que teria perdido o prazo utilização do recurso, mas que passados 04 anos, insiste em culpar a gestão anterior ao prefeito Vinícius, como dito pelo vice-prefeito em resposta ao músico canapiense pelo whatsapp.