Denúncia formulada pelos vereadores Jessé Tenório, Profª Dinha e Didias Martins foi acatada pela Promotoria de Justiça da comarca local.
Por Redação
No dia 19 de Junho deste corrente ano (2023), o vice-presidente da Câmara de Vereadores do Município de Itaíba/PE, Jessé Tenório acompanhado dos vereadores Didias Martins e Profª Dinha, protocolaram uma representação junto ao Ministério Público Estadual através da Promotoria de Justiça de Itaíba pedindo a anulação da Lei nº 586/2023 de Junho/2023 aprovada por 06 votos a 03 autorizando o Poder Executivo Municipal a pleitear um empréstimo de R$: 05 milhões de reais junto ao Banco do Brasil (Relembre AQUI), tendo em vista que de acordo com o Regimento Interno da Câmara o Projeto de Lei foi aprovado sem passar pelas comissões permanentes da casa e por se tratar de matéria orçamentária, seria necessária a aprovação por dois terços dos membros da Câmara, ou seja, por no mínimo 08 (oito) votos.
Art. 109, inciso 3º letra “b”, diz expressamente que as leis que envolvam matéria financeira de qualquer natureza, alienação de bens imóveis e concessão de direitos de uso e serviços públicos, só poderão ser aprovadas por deliberação de 2/3 do número de vereadores da casa, ou seja, por no mínimo 08 dos 11 vereadores.
Apesar da vedação, o próprio Presidente da Câmara, Ver. Eraldo Alves Pequeno (PODE), “rasgou” o regimento ao declarar a matéria aprovada apenas com 06 votos favoráveis dos vereadores: Marcelo Pilota (PODE), Lula do Doce (PT), Cláudio do Jirau (PP), Dindo de Zé de Sérgio (PODE), Normando de Maciel (PSB) e Essio Tenório (PP), com uma abstenção do vereador Jorge do Cachorro Quente (PTB) e três votos contrários dos vereadores Jessé Tenório (PT), Dinha de Jurandi (PP) e Didias Martins (PSB).
Diante de todo o exposto, a Promotoria de Justiça de Itaíba, decidiu por instaurar uma Notícia de Fato de nº 01673.000.237/2023 que pode anular a Lei Municipal que autorizou o polêmico empréstimo e que teve seu primeiro despacho emitido na última segunda-feira (03), intimando o noticiante a complementar as informações trazidas aos autos. No documento que segue assinado pela Promotora de Justiça Renata Santana, é solicitada a cópia integral e atualizada do Regimento Interno da Câmara no prazo de até 10 (dez) dias corridos, sob pena de arquivamento do caso.